Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Fluminense S. A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.084002/2012-22,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Fluminense S. A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados à margem da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 190+600m:

I - área 01 - inicia-se o perímetro no vértice P1 (N(Y)7512721,694 e E(X)801509,073), situado no limite com Sebastião Jorge Lima de Oliveira; deste, segue com azimute de 110º 30'24" e distância de 66,81m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P2 (N(Y)7512698,289 e E(X)801571,65); deste, segue com azimute de 263º 54152” e distância de 90,97m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P3 (N(Y)7512688,645 e E(X)801481,194); deste, segue com azimute de 170º 26145” e distância de 175,43m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P4 (N(Y)7512515,649 e E(X)801510,312); deste, segue com azimute de 154º 57144” e distância de 39,79m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P5 (N(Y)7512479,602 e E(X)801527,15); deste, segue com azimute de 242º 25107” e distância de 17,55m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P6 (N(Y)7512471,476 e E(X)801511,594); deste, segue com azimute de 331º 02126” e distância de 20,89m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-162, até o vértice P7 (N(Y)7512489,758 e E(X)801501,477); deste, segue com azimute de 336º 44150” e distância de 19,99m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-162, até o vértice P8 (N(Y)7512508,12 e E(X)801493,587); deste, segue com azimute de 341º 43151” e distância de 19,99m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-162, até o vértice P9 (N(Y)7512527,098 e E(X)801487,322); deste, segue com azimute de 347º 50105” e distância de 19,99m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-162, até o vértice P10 (N(Y)7512546,641 e E(X)801483,109); deste, segue com azimute de 351º 51124” e distância de 59,93m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-162, até o vértice P11 (N(Y)7512605,966 e E(X)801474,62); deste, segue com azimute de 352º 02129” e distância de 97,58m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-162, até o vértice P12 (N(Y)7512702,602 e E(X)801461,11); deste, segue com azimute de 68º 17141” e distância de 51,62m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P1; com perímetro de seiscentos e oitenta metros e cinquenta e três centímetros e área de seis mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e seis centímetros quadrados;

II - área 02 - inicia-se o perímetro no vértice P1 (N(Y)7512699,996 e E(X)801456,393), situado no limite com Rodovia RJ-162; deste, segue com azimute de 178º 05109” e distância de 1,92m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-162, até o vértice P2 (N(Y)7512698,081 e E(X)801456,457); deste, segue com azimute de 171º 53154” e distância de 138,79m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-162, até o vértice P3 (N(Y)7512560,675 e E(X)801476,017); deste, segue com azimute de 170º 05138” e distância de 30,57m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-162, até o vértice P4 (N(Y)7512530,561 e E(X)801481,276); deste, segue com azimute de 163º 13119” e distância de 29,47m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-162, até o vértice P5 (N(Y)7512502,342 e E(X)801489,784); deste, segue com azimute de 152º 03125” e distância de 37,46m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-162, até o vértice P6 (N(Y)7512469,252 e E(X)801507,336); deste, segue com azimute de 242º 25113” e distância de 21,64m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P7 (N(Y)7512459,232 e E(X)801488,153); deste, segue com azimute de 331º 22138” e distância de 105,44m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P8 (N(Y)7512551,784 e E(X)801437,644); deste, segue com azimute de 302º 03103” e distância de 79,16m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P9 (N(Y)7512593,792 e E(X)801370,55); deste, segue com azimute de 217º 09148” e distância de 26,91m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P10 (N(Y)7512572,347 e E(X)801354,294); deste, segue com azimute de 9º 16116” e distância de 52,21m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P11 (N(Y)7512623,879 e E(X)801362,706); deste, segue com azimute de 47º 10130” e distância de 50,85m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P12 (N(Y)7512658,444 e E(X)801400); deste, segue com azimute de 49º 21121” e distância de 37,37m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P13 (N(Y)7512682,785 e E(X)801428,355); deste, segue com azimute de 58º 27123” e distância de 32,90m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P1; com perímetro de seiscentos e quarenta e quatro metros e sessenta e nove centímetros e área de treze mil, cento e quarenta e um metros quadrados e quarenta e nove centímetros quadrados;

III - área 03 - inicia-se o perímetro no vértice P1 (N(Y)7512809,083 e E(X)801654,427), situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, deste, segue com azimute de 265º 22157” e distância de 99,93m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2 (N(Y)7512801,038 e E(X)801554,818); deste, segue com azimute de 262º 24141” e distância de 33,61m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3 (N(Y)7512796,6 e E(X)801521,506); deste, segue com azimute de 256º 40126” e distância de 33,32m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4 (N(Y)7512788,919 e E(X)801489,079); deste, segue com azimute de 249º 46132” e distância de 44,08m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P5 (N(Y)7512773,68 e E(X)801447,715); deste, segue com azimute de 348º 55136” e distância de 251,53m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-162, até o vértice P6 (N(Y)7513020,526 e E(X)801399,405); deste, segue com azimute de 80º 18112” e distância de 39,42m, confrontando neste trecho com Antônio da Costa Freire, até o vértice P7 (N(Y)7513027,165 e E(X)801438,258); deste, segue com azimute de 172º 30113” e distância de 93,73m, confrontando neste trecho com Antônio da Costa Freire, até o vértice P8 (N(Y)7512934,232 e E(X)801450,487); deste, segue com azimute de 121º 32108” e distância de 239,28m, confrontando neste trecho com Antônio da Costa Freire, até o vértice P1; com perímetro de oitocentos e trinta e quatro metros e noventa centímetros e área de vinte e um mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e dezoito centímetros quadrados; e

IV - área 04 - inicia-se o perímetro no vértice P1 (N(Y)7512771,305 e E(X)801442,19), situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 243º 08131” e distância de 21,85m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2 (N(Y)7512761,432 e E(X)801422,694); deste, segue com azimute de 238º 40124” e distância de 29,55m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3 (N(Y)7512746,068 e E(X)801397,451); deste, segue com azimute de 233º 22112” e distância de 31,87m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4 (N(Y)7512727,052 e E(X)801371,874); deste, segue com azimute de 227º 54145” e distância de 43,67m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P5 (N(Y)7512697,781 e E(X)801339,465); deste, segue com azimute de 4º 25131” e distância de 317,64m, confrontando neste trecho com Antônio da Costa Freire, até o vértice P6 (N(Y)7513014,473 e E(X)801363,974); deste, segue com azimute de 80º 18116” e distância de 29,17m, confrontando neste trecho com Antônio da Costa Freire, até o vértice P7 (N(Y)7513019,385 e E(X)801392,724); deste, segue com azimute de 168º 43124” e distância de 252,96m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-162, até o vértice P1, com perímetro de setecentos e vinte e seis metros e setenta e dois centímetros e área de dezoito mil, seiscentos e doze metros quadrados e noventa e sete centímetros quadrados.

Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013