Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.083890/2011-85,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de interseção em desnível com vias coletoras no km 116+500m:
I - Área 01, com os seguintes limites e confrontações: leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com a CIC - Cidade Industrial de Curitiba S.A.; oeste, com terras do Espólio de Susumo Nakae; e norte, com a Rua Gouber Pinto Dionísio; inicia a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.982,357 m e E 670.271,858 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 193º 00'28" e distância de 50,00 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.933,640 m e E 670.260,604 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 267º 28'54" e distância de 12,68 m, cravado em comum neste trecho com a CIC – Cidade Industrial de Curitiba S.A., até o vértice C, de coordenadas N 7.172.933,083 m e E 670.247,931 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 59'24" e distância de 50,00 m, cravado em comum neste trecho com Espólio de Susumo Nakae, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.981,799 m e E 670.259,169 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 87º 28'46" e distância de 12,70 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Gouber Pinto Dionísio, até o vértice A de coordenadas N 7.172.982,357 m e E 670.271,858 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de seiscentos e onze metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados;
II - Área 02, com os seguintes limites e confrontações: leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com terras de Paulo Massao Kokubu; oeste, com terras de Marcelo Hideo Tamaru; e norte, com terras do Posto Pellanda; inicia a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.933,640 m e E 670.260,604 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 193º 00'28" e distância de 20,00 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.914,154 m e E 670.256,102 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 267º 28'55" e distância de 12,68 m, cravado em comum neste trecho com terras de Paulo Massao Kokubu, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.913,597 m e E 670.243,436 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 59'24" e distância de 20,00 m, cravado em comum neste trecho com terras de Marcelo Hideo Tamaru, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.933,083 m e E 670.247,931 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 87º 28'54" e distância de 12,68 m, cravado em comum neste trecho com terras do Posto Pellanda, até o vértice A, de coordenadas N 7.172.933,640 m e E 670.260,604 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados;
III - Área 03, com os seguintes limites e confrontações: leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com terras de Manoel Barros de Carvalho Júnior; oeste, com terras de Paulo Massao Kokubu; e norte, com terras de Marcelo Hideo Tamaru; inicia a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.914,154 m e E 670.256,102 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 193º 00'28" e distância de 72,71 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.843,307 m e E 670.239,736 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 266º 30'00" e distância de 12,72 m, cravado em comum neste trecho com terras de Manoel Barros de Carvalho Júnior, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.842,531 m e E 670.227,043 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 59'24" e distância de 72,93 m, cravado em comum neste trecho com terras de Paulo Massao Kokubu, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.913,597 m e E 670.243,436 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 87º 28'55" e distância de 12,68 m, cravado em comum neste trecho com terras de Marcelo Hideo Tamaru, até o vértice A de coordenadas N 7.172.914,154 m e E 670.256,102 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados;
IV - Área 04, com os seguintes limites e confrontações: leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com o Lote B; oeste, com terras de Nichele Comércio de Combustíveis Ltda.; e norte, com terras de Herdeiros de Ricardo Taborda Ribas e outros; inicia a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.843,307 m e E 670.239,736 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 193º 00'28" e distância de 184,33 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.663,709 m e E 670.198,246 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 283º 46'32" e distância de 13,60 m, cravado em comum neste trecho com o Lote B, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.666,948 m e E 670.185,035 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 13º 55'57" e distância de 30,61 m, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.696,656 m e E 670.192,405 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 333º 42'58" e distância de 12,58 m, até o vértice E, de coordenadas N 7.172.707,936 m e E 670.186,834 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 15º 28'34" e distância de 16,04 m, até o vértice F, de coordenadas N 7.172.723,397 m e E 670.191,114 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 59º 42'24" e distância de 11,31 m, até o vértice G, de coordenadas N 7.172.729,099 m e E 670.200,876 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 59'24" e distância de 116,41 m, até o vértice H, de coordenadas N 7.172.846,531 m e E 670.227,043 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 86º 30'00" e distância de 12,72 m, ambas as linhas cravadas em comum neste trecho com terras de Nichele Comércio de Combustíveis Ltda., até o vértice A de coordenadas N 7.172.843,307 m e E 670.239,736 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de dois mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e três decímetros quadrados;
V - Área 05, com os seguintes limites e confrontações: leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com a Rua Hasdrúbal Belegard; oeste, com terras de Premier Participações S.A.; e norte, com terras de Transportadora Nichele Ltda.; inicia a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.663,709 m e E 670.198,246 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 193º 00'28" e distância de 104,79 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.557,897 m e E 670.173,803 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 243º 12'12", distância de 9,98, com arco de 10,53 m e raio de 9,34 m de desenvolvimento, cravado em comum neste trecho com a Rua Hasdrúbal Belegard, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.553,398 m e E 670.164,894 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 283º 47'04" e distância de 7,79 m cravado em comum neste trecho com a Rua Hasdrúbal Belegard, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.555,255 m e E 670.157,326 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 13º 55'57" e distância de 115,08 m cravado em comum neste trecho com terras de Premier Participações S.A., até o vértice E, de coordenadas N 7.172.666,948 m e E 670.185,035 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 103º 46'32" e distância de 13,60 m, cravado em comum neste trecho com terras de Transportadora Nichele Ltda., até o vértice A de coordenadas N 7.172.663,709 m e E 670.198,246 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de mil, seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados;
VI - Área 06, com os seguintes limites e confrontações: leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com o Lote de Inscrição Fiscal n.º 020.000; e oeste, com terras de Derquim Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.; inicia a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.508,857 m e E 670.145,317 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 181º 51'22" e distância de 4,44 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.504,420 m e E 670.145,173 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 192º 20'26", distância de 57,45, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.448,297 m e E 670.132,895 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 279º 11'17" e distância de 10,00 m, cravado em comum neste trecho com o Lote de Inscrição Fiscal n.º 020.000, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.449,891 m e E 670.123,038 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 65º 23'23" e distância de 7,67 m, cravado em comum neste trecho com terras de Derquim Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., até o vértice E, de coordenadas N 7.172.453,084 m e E 670.130,009 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 15º 20'55" e distância de 57,83 m, cravado em comum neste trecho com terras de Derquim Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., até o vértice A, de coordenadas N 7.172.508,857 m e E 670.145,317 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de cento e sessenta e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados;
VII - Área 07, com os seguintes limites e confrontações: oeste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com o Lote de Inscrição Fiscal nº 059.000; leste, com terras de Marçal Hara; e norte, com a Rua Dilson Luiz; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.568,790 m e E 670.248,157 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 192º 59'57" e distância de 97,00 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.474,276 m e E 670.226,338 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 97º 01'19" e distância de 15,17 m, cravado em comum neste trecho com o Lote de Inscrição Fiscal nº 059.000, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.472,421 m e E 670.241,394 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 13º 40'50" e distância de 18,02 m, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.489,929 m e E 670.245,656 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 15º 31'10" e distância de 57,13 m, até o vértice E, de coordenadas N 7.172.544,975 m e E 670.260,942 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 06º 18'23" e distância de 29,71 m, ambas as linhas cravadas em comum neste trecho com terras de Marçal Hara, até o vértice F, de coordenadas N 7.172.574,502 m e E 670.264,205 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 250º 24'29" e distância de 17,03 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Dilson Luiz, até o vértice A de coordenadas N 7.172.568,790 m e E 670.248,157 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados;
VIII - Área 08, com os seguintes limites e confrontações: oeste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com terras de Percy Senff; leste, com terras de L. K. Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda.; e norte, com o Lote A; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.474,276 m e E 670.226,338 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 192º 59'57" e distância de 140,00 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.337,273 m e E 670.194,711 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 100º 32'03" e distância de 17,41 m, cravado em comum neste trecho com terras de Percy Senff, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.334,090 m e E 670.211,827 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 325º 17'57" e distância de 5,34 m, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.338,476 m e E 670.208,790 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 13º 40'50" e distância de 137,86 m, ambas as linhas cravadas em comum neste trecho com terras de L. K. Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda., até o vértice E, de coordenadas N 7.172.472,421 m e E 670. 241,394 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 277º 01'19" e distância de 15,17 m, cravado em comum neste trecho com o Lote A, até o vértice A de coordenadas N 7.172.474,276 m e E 670.226,338 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de dois mil e dezesseis metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados;
IX - Área 09, com os seguintes limites e confrontações: leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com terras de Comércio de Sacarias e Representações Fronczak Ltda.; oeste, com terras de Contato Indústria de Aramado Ltda.; e norte, com terras de Honjo Cia. Ltda.; inicia a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.448,297 m e E 670.132,895 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 193º 43'38" e distância de 28,00 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.421,598 m e E 670.126,373 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 283º 45'46", distância de 3,45, cravado em comum neste trecho com terras Comércio de Sacarias e Representações Fronczak Ltda., até o vértice C, de coordenadas N 7.172.422,420 m e E 670.123,018 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 312º 28'07" e distância de 11,25 m, cravado em comum neste trecho com terras de Contato Indústria de Aramado Ltda., até o vértice D, de coordenadas N 7.172.430,013 m e E 670.114,722 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 50'14" e distância de 18,42 m, cravado em comum neste trecho com terras Contato Indústria de Aramado Ltda., até o vértice E, de coordenadas N 7.172.447,953 m e E 670.118,810 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 65º 23'23" e distância de 4,62 m, cravado em comum neste trecho com terras de Contato Indústria de Aramado Ltda., até o vértice F, de coordenadas N 7.172.449,889 m e E 670.123,037 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 99º 11'17" e distância de 10,00 m, cravado em comum neste trecho com terras de Honjo Cia. Ltda., até o vértice A, de coordenadas N 7.172.421,598 m e E 670.126,373 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de trezentos e trinta metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados;
X - Área 10, com os seguintes limites e confrontações: leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com terras de Lineu Pappi; e norte, com o Lote de Inscrição Fiscal nº 020.000; inicia a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.421,598 m e E 670.126,373 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 194º 17'40" e distância de 1,88 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.419,777 m e E 670.125,904 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 312º 28'42", distância de 3,91 m, cravado em comum neste trecho com terras de Lineu Pappi, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.422,420 m e E 670.123,018 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 103º 45'46" e distância de 3,45 m, cravado em comum neste trecho com o Lote de Inscrição Fiscal nº 020.000, até o vértice A, de coordenadas N 7.172.421,598 m e E 670.126,373 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados;
XI - Área 11, com os seguintes limites e confrontações: oeste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com terras de Antonio Taborda Ziemer; leste, com terras de Eliseu Prado; e norte, com terras de Antônio Pellanda; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.337,273 m e E 670.194,711 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 192º 59'57" e distância de 101,35 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.238,499 m e E 670.171,908 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 103º 01'44" e distância de 13,78 m, cravado em comum neste trecho com terras de Antonio Taborda Ziemer, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.235,392 m e E 670.185,335 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 10º 05'46" e distância de 61,70 m, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.296,133 m e E 670.196,150 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 67º 38'18" e distância de 21,42 m, até o vértice E, de coordenadas N 7.172.304,281 m e E 670.215,958 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 50'14" e distância de 18,40 m, até o vértice F, de coordenadas N 7.172.322,221 m e E 670.220,046 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 325º 17'57" e distância de 14,44 m, ambas as linhas cravadas em comum neste trecho com terras de Eliseu Prado, até o vértice G, de coordenadas N 7.172.334,090 m e E 670.211,827 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 280º 32'03" e distância de 17,41 m, cravado em comum neste trecho com terras de Antonio Pellanda, até o vértice A de coordenadas N 7.172.337,273 m e E 670.194,711 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de mil, setecentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados; e
XII - Área 12, com os seguintes limites e confrontações: oeste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; leste, com terras de Mozart Taborda Stockler França; e norte, com terras de Antônio C. Delgobo; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.238,478 m e E 670.171,903 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 192º 59'57" e distância de 59,41m, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.180,586 m e E 670.158,539 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 195º 19'17" e distância de 62,40 m, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.120,407 m e E 670.142,052 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 199º 57'56" e distância de 62,40 m, ambas as linhas cravadas em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.061,761 m e E 670.120,746 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 33º 51'55" e distância de 27,14 m, até o vértice E, de coordenadas N 7.172.084,296 m e E 670.135,869 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 57º 56'45" e distância de 14,96 m, até o vértice F, de coordenadas N 7.172.092,238 m e E 670.148,553 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 23º 53'02" e distância de 9,50 m, até o vértice G, de coordenadas N 7.172.100,923 m e E 670.152,398 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 351º 07'11" e distância de 18,76 m, até o vértice H, de coordenadas N 7.172.119,456 m e E 670.149,502 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 54'31" e distância de 41,93 m, até o vértice I, de coordenadas N 7.172.160,328 m e E 670.158,869 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 39º 53'12" e distância de 25,96 m, até o vértice J, de coordenadas N 7.172.180,246 m e E 670.175,516 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 10º 05'46" e distância de 55,60 m, ambas as linhas cravadas em comum neste trecho com terras de Mozart Taborda Stockler França, até o vértice K, de coordenadas N 7.172.234,989 m e E 670.185,263 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 185º 20'18" e distância de 13,81 m, cravado em comum neste trecho com terras de Antonio C. Delgodo, até o vértice A, de coordenadas N 7.172.238,478 m e E 670.171,903 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados.
Parágrafo único. As coordenadas descritas neste artigo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, enquanto os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013