Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.030802/2012-23,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 134+090m:
I - Área 01: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 734.788,465 m e N= 7.011.078,687 m, dividindo-o com Rua 3000; daí, segue, confrontando com Rua 3000, com o azimute de 53º 42'19" e a distância de 9,30 m até o ponto 1A (E=734.795,960 m e N=7.011.084,192 m); daí, segue, confrontando com propriedade 02, com o azimute de 335º 02'59" e a distância de 17,05 m até o ponto 3C (E=734.788,767 m e N=7.011.099,653 m); daí, segue, confrontando com Rua 2970, com o azimute de 233º 55'09" e a distância de 9,29 m até o ponto 4 (E=734.781,262 m e N=7.011.094,184 m); daí, segue, confrontando com Rua 2970, com o azimute de 226º 19'22" e a distância de 13,84 m até o ponto 5 (E=734.771,250 m e N=7.011.084,625 m); daí, segue, confrontando com a Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, com o azimute de 109º 01'49" e a distância de 18,21 m até o ponto 1 (E=734.788,465 m e N=7.011.078,687 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 267,59 m 2 ;
II - Área 02: inicia-se se no ponto 1A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 734.795,960 m e N= 7.011.084,192 m, dividindo-o com Rua 3000; daí, segue, confrontando com Rua 3000, com o azimute de 52º 37'11" e a distância de 12,00 m até o ponto 1B (E=734.805,496 m e N=7.011.091,478 m); daí, segue, confrontando com propriedade 03, com o azimute de 335º 14'58" e a distância de 16,79 m até o ponto 3B (E=734.798,468 m e N=7.011.106,722 m); daí, segue, confrontando com Rua 2970, com o azimute de 233º 59'35" e a distância de 12,00 m até o ponto 3C (E=734.788,760 m e N=7.011.099,667 m); daí, segue, confrontando com propriedade 01, com o azimute de 155º 02'59" e a distância de 17,07 m até o ponto 1A (E=734.795,960 m e N=7.011.084,192 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 198,79 m²;
III - Área 03: inicia-se se no ponto 1B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 734.805,496 m e N= 7.011.091,478 m, dividindo-o com Rua 3000; daí, segue, confrontando com Rua 3000, com o azimute de 52º 37'11" e a distância de 12,00 m até o ponto 1C (E=734.815,031 m e N=7.011.098,763 m); daí, segue, confrontando com propriedade 04, com o azimute de 335º 14'58" e a distância de 16,51 m até o ponto 3A (E=734.808,119 m e N=7.011.113,755 m); daí, segue, confrontando com Rua 2970, com o azimute de 233º 55'09" e a distância de 11,94 m até o ponto 3B (E=734.798,468 m e N=7.011.106,722 m); daí, segue, confrontando com propriedade 02, com o azimute de 155º 14'58" e a distância de 16,79 m até o ponto 1B (E=734.805,496 m e N=7.011.091,478 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 194,94 m 2 ;
IV - Área 04: inicia-se se no ponto 1C, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 734.815,031 m e N= 7.011.098,764 m, dividindo-o com Rua 3000; daí, segue, confrontando com Rua 3000, com o azimute de 52º 37'11" e a distância de 12,00 m até o ponto 2 (E=734.824,566 m e N=7.011.106,049 m); daí, segue, confrontando com propriedade 05, com o azimute de 335º 14'58" e a distância de 16,25 m até o ponto 3 (E=734.817,761 m e N=7.011.120,811 m); daí, segue, confrontando com Rua 2970, com o azimute de 233º 48'12" e a distância de 11,95 m até o ponto 3A (E=734.808,119 m e N=7.011.113,755 m); daí, segue, confrontando com propriedade 03, com o azimute de 155º 14'58" e a distância de 16,51 m até o ponto 1C (E=734.815,031 m e N=7.011.098,764 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 191,82 m 2 ;
V - Área 05: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 734.703,498 m e N= 7.011.034,090 m, dividindo-o com Rua 2970; daí, segue, confrontando com Rua 2970, com o azimute de 233º 19'47" e a distância de 20,17 m até o ponto 2A (E=734.687,318 m e N=7.011.022,043 m); daí, segue, confrontando com propriedade 02, com o azimute de 143º 41'56" e a distância de 18,50 m até o ponto 3A (E=734.698,268 m e N=7.011.007,137 m); daí, segue, confrontando com Rua 3000, com o azimute de 53º 17'34" e a distância de 23,74 m até o ponto 4 (E=734.717,303 m e N=7.011.021,328 m); daí, segue, confrontando com Rua 3000, com o azimute de 46º 19'23" e a distância de 8,54 m até o ponto 5 (E=734.723,479 m e N=7.011.027,226 m); daí, segue, confrontando com a Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, com o azimute de 288º 57'37" e a distância de 21,13 m até o ponto 1 (E=734.703,498 m e N=7.011.034,090 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 486,08 m²; e
VI - Área 06: inicia-se se no ponto 2A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 734.687,318 m e N= 7.011.022,043 m, dividindo-o com Rua 2970; daí, segue, confrontando com Rua 2970, com o azimute de 233º 19'47" e a distância de 6,77 m até o ponto 2 (E=734.681,886 m e N=7.011.017,999 m); daí, segue, confrontando com a própria propriedade, com o azimute de 143º 19'49" e a distância de 18,50 m até o ponto 3 (E=734.692,934 m e N=7.011.003,160 m); daí, segue, confrontando com Rua 3000, com o azimute de 53º 17'34" e a distância de 6,65 m até o ponto 3A (E=734.698,268 m e N=7.011.007,137 m); daí, segue, confrontando com propriedade 01, com o azimute de 323º 41'56" e a distância de 18,50 m até o ponto 1A (E=734.687,318 m e N=7.011.022,043 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 124,16 m 2.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013