Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.030802/2012-23,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 134+090m:

I - Área 01: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 734.788,465 m e N= 7.011.078,687 m, dividindo-o com Rua 3000; daí, segue, confrontando com Rua 3000, com o azimute de 53º 42'19" e a distância de 9,30 m até o ponto 1A (E=734.795,960 m e N=7.011.084,192 m); daí, segue, confrontando com propriedade 02, com o azimute de 335º 02'59" e a distância de 17,05 m até o ponto 3C (E=734.788,767 m e N=7.011.099,653 m); daí, segue, confrontando com Rua 2970, com o azimute de 233º 55'09" e a distância de 9,29 m até o ponto 4 (E=734.781,262 m e N=7.011.094,184 m); daí, segue, confrontando com Rua 2970, com o azimute de 226º 19'22" e a distância de 13,84 m até o ponto 5 (E=734.771,250 m e N=7.011.084,625 m); daí, segue, confrontando com a Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, com o azimute de 109º 01'49" e a distância de 18,21 m até o ponto 1 (E=734.788,465 m e N=7.011.078,687 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 267,59 m 2 ;

II - Área 02: inicia-se se no ponto 1A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 734.795,960 m e N= 7.011.084,192 m, dividindo-o com Rua 3000; daí, segue, confrontando com Rua 3000, com o azimute de 52º 37'11" e a distância de 12,00 m até o ponto 1B (E=734.805,496 m e N=7.011.091,478 m); daí, segue, confrontando com propriedade 03, com o azimute de 335º 14'58" e a distância de 16,79 m até o ponto 3B (E=734.798,468 m e N=7.011.106,722 m); daí, segue, confrontando com Rua 2970, com o azimute de 233º 59'35" e a distância de 12,00 m até o ponto 3C (E=734.788,760 m e N=7.011.099,667 m); daí, segue, confrontando com propriedade 01, com o azimute de 155º 02'59" e a distância de 17,07 m até o ponto 1A (E=734.795,960 m e N=7.011.084,192 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 198,79 m²;

III - Área 03: inicia-se se no ponto 1B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 734.805,496 m e N= 7.011.091,478 m, dividindo-o com Rua 3000; daí, segue, confrontando com Rua 3000, com o azimute de 52º 37'11" e a distância de 12,00 m até o ponto 1C (E=734.815,031 m e N=7.011.098,763 m); daí, segue, confrontando com propriedade 04, com o azimute de 335º 14'58" e a distância de 16,51 m até o ponto 3A (E=734.808,119 m e N=7.011.113,755 m); daí, segue, confrontando com Rua 2970, com o azimute de 233º 55'09" e a distância de 11,94 m até o ponto 3B (E=734.798,468 m e N=7.011.106,722 m); daí, segue, confrontando com propriedade 02, com o azimute de 155º 14'58" e a distância de 16,79 m até o ponto 1B (E=734.805,496 m e N=7.011.091,478 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 194,94 m 2 ;

IV - Área 04: inicia-se se no ponto 1C, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 734.815,031 m e N= 7.011.098,764 m, dividindo-o com Rua 3000; daí, segue, confrontando com Rua 3000, com o azimute de 52º 37'11" e a distância de 12,00 m até o ponto 2 (E=734.824,566 m e N=7.011.106,049 m); daí, segue, confrontando com propriedade 05, com o azimute de 335º 14'58" e a distância de 16,25 m até o ponto 3 (E=734.817,761 m e N=7.011.120,811 m); daí, segue, confrontando com Rua 2970, com o azimute de 233º 48'12" e a distância de 11,95 m até o ponto 3A (E=734.808,119 m e N=7.011.113,755 m); daí, segue, confrontando com propriedade 03, com o azimute de 155º 14'58" e a distância de 16,51 m até o ponto 1C (E=734.815,031 m e N=7.011.098,764 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 191,82 m 2 ;

V - Área 05: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 734.703,498 m e N= 7.011.034,090 m, dividindo-o com Rua 2970; daí, segue, confrontando com Rua 2970, com o azimute de 233º 19'47" e a distância de 20,17 m até o ponto 2A (E=734.687,318 m e N=7.011.022,043 m); daí, segue, confrontando com propriedade 02, com o azimute de 143º 41'56" e a distância de 18,50 m até o ponto 3A (E=734.698,268 m e N=7.011.007,137 m); daí, segue, confrontando com Rua 3000, com o azimute de 53º 17'34" e a distância de 23,74 m até o ponto 4 (E=734.717,303 m e N=7.011.021,328 m); daí, segue, confrontando com Rua 3000, com o azimute de 46º 19'23" e a distância de 8,54 m até o ponto 5 (E=734.723,479 m e N=7.011.027,226 m); daí, segue, confrontando com a Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, com o azimute de 288º 57'37" e a distância de 21,13 m até o ponto 1 (E=734.703,498 m e N=7.011.034,090 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 486,08 m²; e

VI - Área 06: inicia-se se no ponto 2A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 734.687,318 m e N= 7.011.022,043 m, dividindo-o com Rua 2970; daí, segue, confrontando com Rua 2970, com o azimute de 233º 19'47" e a distância de 6,77 m até o ponto 2 (E=734.681,886 m e N=7.011.017,999 m); daí, segue, confrontando com a própria propriedade, com o azimute de 143º 19'49" e a distância de 18,50 m até o ponto 3 (E=734.692,934 m e N=7.011.003,160 m); daí, segue, confrontando com Rua 3000, com o azimute de 53º 17'34" e a distância de 6,65 m até o ponto 3A (E=734.698,268 m e N=7.011.007,137 m); daí, segue, confrontando com propriedade 01, com o azimute de 323º 41'56" e a distância de 18,50 m até o ponto 1A (E=734.687,318 m e N=7.011.022,043 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 124,16 m 2.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013