Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S. A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.059517/2012-94,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S. A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados à margem da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, no Município de São José, Estado de Santa Catarina; necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 202+310m:
I - área 01 - inicia-se no ponto P01 (E= 735.226,794m e N: 6.949.264,558m); deste, segue com AZPlano= 244º 11'12" e distância de 11,58m, chega-se ao ponto P02 (E= 735.216,554m e N= 6.949.259,604m); deste, segue com AZPlano= 154º 11'54" e distância de 38,52m, chega-se ao ponto P2A (E= 735.233,322m e N= 6.949.224,923m); deste, segue com AZPlano=67º 46'59" e distância de 11,24m, chega-se ao ponto P1A (E= 735.243,727m e N= 6.949.229,173m); deste, segue com AZPlano= 334º 25'36" e distância de 39,46m, chega-se ao ponto P01, com perímetro de cem metros e trinta e seis centímetros e área de quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados; e
II - área 02 - inicia-se no ponto P01 (E= 736.301,89m e N= 6.949.257,43m); deste, segue com AZPlano= 244º 35'08" e distância de 8,62m, chega-se ao ponto P02 (E= 735.294,31m e N= 6.949.253,34m); deste, segue com AZPlano= 154º 08'13" e distância de 1,60m, chega-se ao ponto P03 (E= 735.295,01m e N= 6.949.251,88m); deste, segue com AZPlano=64º 11'14" e distância de 6,64 m, chega-se ao ponto P04 (E= 735.300,99m e N= 6.949.254,77m); deste, segue com AZPlano= 334º 11'14" e distância de 1,25m, chega-se ao ponto P05 (E= 735.300,44m e N= 6.949.255,90m); deste, segue com AZPlano=64º 11'14" e distância de 2,00m, chega-se ao ponto P06 (E= 735.301,89m e N= 6.949.256,77m); deste, segue com AZPlano= 331º 39'49" e distância de 0,77m, chega-se ao ponto P01, com perímetro de vinte metros e oitenta e seis centímetros e área de treze metros quadrados e nove centímetros quadrados.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013