Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Oliveira, Estado de Minas Gerais. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.048204/2012-19,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizados no Município de Oliveira, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 586+025m:
I - Área 01: inicia o perímetro no ponto 01, situado no limite com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 538.871,1914 m e N: 7.730.591,9671 m; daí, seguindo com AZPlano= 26º 56'09" e distância de 18,3451 metros, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, seguindo com AZPlano= 26º 08'10" e distância de 39,9382 metros, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, seguindo com AZPlano= 25º 45'30" e distância de 51,7569 metros, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, seguindo com AZPlano= 28º 10'48" e distância de 44,1342 metros, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, seguindo com AZPlano= 33º 45'11" e distância de 32,2559 metros, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 136º 41'39" e distância de 19,3647 metros, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 153º 55'03" e distância de 19,6425 metros, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 171º 40'06" e distância de 19,3688 metros, chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 193º 29'27" e distância de 30,5193 metros, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 179º 29'58" e distância de 8,1139 metros, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 214º 39'30" e distância de 6,6462 metros, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 222º 30'24" e distância de 19,1909 metros, chega-se ao ponto 13, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 243º 08'15" e distância de 19,3944 metros, chega-se ao ponto 14, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 236º 22'08" e distância de 27,3600 metros, chega-se ao ponto 15, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 243º 12'01" e distância de 19,4887 metros, chega-se ao ponto 16, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 236º 12'14" e distância de 18,6979 metros, chega-se ao ponto 17, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 228º 55'29" e distância de 19,9948 metros, chega-se ao ponto 01, fechando-se, assim, o perímetro com quatrocentos e quatorze metros e vinte e um centímetros, perfazendo a área de 6.732,99 m²;
II - Área 02: inicia o perímetro no ponto 01, situado no limite com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda. e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 538.766,5993 m e N: 7.730.631,6055 m; daí, seguindo com AZPlano= 352º 26'16'' e distância de 30,9031 metros, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 329º 31'14'' e distância de 22,81551 metros, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 333º 42'02'' e distância de 22,7274 metros, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 340º 28'28'' e distância de 22,2962 metros, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 0º 20'49'' e distância de 30,5114 metros, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 17º 16'05'' e distância de 30,7276 metros, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 24º 13'34'' e distância de 24,6677 metros, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 35º 53'24'' e distância de 51,4358 metros, chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 56º 56'13'' e distância de 33,7036 metros, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 82º 33'52'' e distância de 26,7122 metros, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 100º 53'14'' e distância de 32,0409 metros, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 75º 00'44'' e distância de 24,9663 metros, chega-se ao ponto 13, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 55º 54'34'' e distância de 17,5805 metros, chega-se ao ponto 14, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 139º 07'26'' e distância de 6,2791 metros, chega-se ao ponto 15, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda. e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, seguindo com AZPlano= 214º 12'49'' e distância de 64,4698 metros, chega-se ao ponto 16, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, seguindo com AZPlano= 208º 32'56'' e distância de 89,1600 metros, chega-se ao ponto 17, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, seguindo com AZPlano= 210º 20'41'' e distância de 59,6686 metros, chega-se ao ponto 18, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, seguindo com AZPlano= 211º 16'15'' e distância de 70,1206 metros, chega-se ao ponto 01, fechando-se, assim, o perímetro com seiscentos e sessenta metros e setenta e oito centímetros, perfazendo a área de 19.295,98 m²; e
III - Área 03: inicia o perímetro no ponto 4D, situado no limite com área pública, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 538.621,8399 m e N: 7.730.341,0287 m; seguindo com desenvolvimento de 6,4500 metros e raio de 2,5000, chega-se ao ponto 4E, confrontando neste trecho com área pública; daí, seguindo com AZPlano= 218º 55'13" e distância de 121,3479 metros, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com Rua Padre Francisco; daí, seguindo com AZPlano= 218º 44'35" e distância de 97,4074 metros, chega-se ao ponto 10A, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Tarcísio Rabelo de Carvalho; daí, seguindo com AZPlano= 219º 14'49" e distância de 42,2822 metros, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com Rua Padre Francisco; daí, seguindo com AZPlano= 281º 08'19" e distância de 1,4696 metros, chega-se ao ponto 10A, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Tarcísio Rabelo de Carvalho; daí, seguindo com AZPlano= 218º 55'13" e distância de 8,0347 metros, chega-se ao ponto 4, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Tarcísio Rabelo de Carvalho; daí, seguindo com desenvolvimento de 5,1444 metros e raio de 2,3000, chega-se ao ponto 4A, confrontando neste trecho com Rua A; daí, seguindo com AZPlano= 355º 42'16" e distância de 54,4361 metros, chega-se ao ponto 3A, confrontando neste trecho com área pública; daí, seguindo com AZPlano= 355º 42'16" e distância de 16,9554 metros, chega-se ao ponto 4B, confrontando neste trecho com área pública; daí, seguindo com desenvolvimento de 3,9475 metros e raio de 3,0000, chega-se ao ponto 3A, confrontando neste trecho com Rua A; daí, seguindo com desenvolvimento de 5,1444 metros e raio de 2,3000, chega-se ao ponto 4C, confrontando neste trecho com área pública; daí, seguindo com AZPlano= 71º 05'49" e distância de 90,8098 metros, chega-se ao ponto 4D, fechando-se, assim, o perímetro com trezentos e sete metros e cinquenta e seis centímetros, perfazendo a área de 3.877,93 m 2.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013