Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.039722/2012-33,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 146+113m e o km 146+337m, na Pista Norte:
I - Área 01: inicia-se no ponto 6, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.859,420 m e N= 7.001.537,945 m, dividindo-o com propriedade de Tufi João da Silva; daí, segue, confrontando com propriedade de Tufi João da Silva, com o azimute de 33º 56'49" e a distância de 12,63 m até o ponto 7 (E=736.866,473 m e N=7.001.548,422 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Tufi João da Silva, com o azimute de 53º 23'15" e a distância de 10,02 m até o ponto 7A (E=736.874,517 m e N=7.001.554,398 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Vera Lúcia Bonfante, com o azimute de 347º 31'20" e a distância de 10,97 m até o ponto 9E (E=736.872,147 m e N=7.001.565,106 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 237º 06'54" e a distância de 18,80 m até o ponto 9H (E=736.856,356 m e N=7.001.554,896 m); daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com o azimute de 169º 45'15" e a distância de 17,23 m até o ponto 6 (E=736.859,420 m e N=7.001.537,945 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 228,74 m²;
II - Área 02: inicia-se no ponto 7A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.874,517 m e N= 7.001.554,398 m, dividindo-o com propriedade de Vera Lúcia Bonfante; daí, segue, confrontando com propriedade de Vera Lúcia Bonfante, com o azimute de 53º 23'15" e a distância de 15,00 m até o ponto 7B (E=736.886,561 m e N=7.001.563,347 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Laurentino Celso Voltolini, com o azimute de 353º 26'28" e a distância de 10,38 m até o ponto 9D (E=736.885,375 m e N=7.001.573,659 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Vera Lúcia Bonfante, com o azimute de 237º 06'54" e a distância de 15,75 m até o ponto 9E (E=736.872,147 m e N=7.001.565,106 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Tufi João da Silva, com o azimute de 167º 31'20" e a distância de 10,97 m até o ponto 7A (E=736.874,517 m e N=7.001.554,398 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 148,36 m²;
III - Área 03: inicia-se no ponto 7B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.886,561 m e N= 7.001.563,347 m, dividindo-o com propriedade de Laurentino Celso Voltolini; daí, segue, confrontando com propriedade de Laurentino Celso Voltolini, com o azimute de 53º 23'15" e a distância de 20,61 m até o ponto 7C (E=736.903,106 m e N=7.001.575,640 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Edson Luiz Borges, com o azimute de 340º 33'50" e a distância de 8,19 m até o ponto 9A (E=736.900,381 m e N=7.001.583,361 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 237º 06'54" e a distância de 17,87 m até o ponto 9D (E=736.885,375 m e N=7.001.573,659 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Vera Lúcia Bonfante, com o azimute de 173º 26'28" e a distância de 10,38 m até o ponto 7B (E=736.886,561 m e N=7.001.563,347 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 163,74 m²; e
IV - Área 04: inicia-se no ponto 7C, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.903,106 m e N= 7.001.575,640 m, dividindo-o com propriedade de Edson Luiz Borges; daí, segue, confrontando com propriedade de Edson Luiz Borges, com o azimute de 53º 23'15" e a distância de 4,74 m até o ponto 8 (E=736.906,910 m e N=7.001.578,466 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Edson Luiz Borges, com o azimute de 23º 02'32" e a distância de 13,66 m até o ponto 9 (E=736.912,258 m e N=7.001.591,040 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC e propriedade de Edson Luiz Borges, com o azimute de 237º 06'54" e a distância de 14,14 m até o ponto 9A (E=736.900,381 m e N=7.001.583,361 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Laurentino Celso Voltolini, com o azimute de 160º 33'50" e a distância de 8,19 m até o ponto 7C (E=736.903,106 m e N=7.001.575,640 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 72,67 m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013