Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.138515/2011-80,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 090+300m:
I - Área 01: inicia o perímetro no ponto P4A, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 729.894,120m e N: 7.047.693,422m; daí, seguindo com AZPlano= 182º 11'55” e distancia de 15,40 metros, chega-se ao ponto P1B, E: 729.893,530m e N: 7.047.678,037m; daí, seguindo com AZPlano= 272º 11'55” e distância de 15,47 metros, chega-se ao ponto P1C, E:729.878,072m e N: 7.047.678,631m; daí, seguindo com AZPlano= 6º 17'04” e distância de 17,04 metros, chega-se ao ponto P1D, E:729.878,909.m e N: 7.047.695,592m; daí, seguindo com AZPlano= 97º 14'04” e distância de 14,38 metros, chega-se ao ponto P4A, E: 729.894,120m e N: 7.047.693,422m, fechando-se, assim, o perímetro com sessenta e dois metros e trinta e três centímetros, perfazendo a área de 331,50m²;
II - Área 02: inicia o perímetro no ponto P1, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 729.897,445m e N: 7.047.692,914m; daí, seguindo com AZPlano= 188º 40'50” e distancia de 15,11 metros, chega-se ao ponto P1A, E: 729.895,164m e N: 7.047.677,974m; daí, seguindo com AZPlano= 272º 11'55” e distância de 1,62 metros, chega-se ao ponto P1B, E:729.893,530 e N: 7.047.678,037m; daí, seguindo com AZPlano= 2º 11'55” e distância de 15,40 metros, chega-se ao ponto P4A, E:729.894,120.m e N: 7.047.693,422m; daí, seguindo com AZPlano= 98º 40'50” e distância de 3,36 metros, chega-se ao ponto P1, E: 729.897,445m e N: 7.047.692,914m, fechando-se, assim, o perímetro com trinta e cinco metros e cinquenta e um centímetros, perfazendo a área de 326,60m²;
III - Área 03: inicia o perímetro no ponto P1A, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 729.895,164m e N: 7.047.677,974m; daí, seguindo com AZPlano= 188º 40'50” e distancia de 12,60 metros, chega-se ao ponto P2A, E: 729.893,268m e N: 7.047.665,515m; daí, seguindo com AZPlano= 273º 47'01” e distância de 16,59 metros, chega-se ao ponto P2B, E:729.876,703m e N: 7.047.666,610m; daí, seguindo com AZPlano= 6º 29'43” e distância de 12,08 metros, chega-se ao ponto P2C, E:729.878,041.m e N: 7.047.678,632m; daí, seguindo com AZPlano= 92º 08'21” e distância de 15,47 metros, chega-se ao ponto P1A, E: 729.895,164m e N: 7.047.677,974m, fechando-se, assim, o perímetro com cinquenta e oito metros e quarenta centímetros, perfazendo a área de 253,00m²;
IV - Área 04: inicia o perímetro no ponto P5A, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 729.818,505m e N: 7.047.707,129m; daí, seguindo com AZPlano= 193º 28'02" e distancia de 13,00 metros, chega-se ao ponto P5B, E: 729.815,479m e N: 7.047.694,493m; daí, seguindo com AZPlano= 272º 47'28" e distância de 18,01 metros, chega-se ao ponto P8B, E: 729.797,478m e N: 7.047.695,371m; daí, seguindo com AZPlano= 8º 40'50" e distância de 12,65 metros, chega-se ao ponto P8A, E: 729.799,387m e N: 7.047.707,872m; daí, seguindo com AZPlano= 92º 13'34"e distância de 19,13 metros, chega-se ao ponto P5A, E: 729.818,505m e N: 7.047.707,129m, fechando-se, assim, o perímetro com duzentos e trinta e quatro metros e sessenta e quatro centímetros, perfazendo a área de 62,79m²; e
V - Área 05: inicia o perímetro no ponto P5B, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 729.815,479m e N: 7.047.694,493m; daí, seguindo com AZPlano= 192º 16'56" e distancia de 12,50 metros, chega-se ao ponto P5C, E: 729.812,820m e N: 7.047.682,279m; daí, seguindo com AZPlano= 273º 18'49" e distância de 17,22 metros, chega-se ao ponto P8C, E: 729.795,631m e N: 7.047.683,274m; daí, seguindo com AZPlano= 8º 40'50" e distância de 12,24 metros, chega-se ao ponto P8B, E: 729.797,478m e N: 7.047.695,371m; daí, seguindo com AZPlano= 92º 47'28"e distância de 18,01 metros, chega-se ao ponto P5B E: 729.815,479m e N: 7.047.694,493m, fechando-se, assim, o perímetro com cinquenta e nove metros e noventa e oito centímetros, perfazendo a área de 216,60 m 2.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013