Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.138515/2011-80,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 090+300m:

I - Área 01: inicia o perímetro no ponto P4A, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 729.894,120m e N: 7.047.693,422m; daí, seguindo com AZPlano= 182º 11'55” e distancia de 15,40 metros, chega-se ao ponto P1B, E: 729.893,530m e N: 7.047.678,037m; daí, seguindo com AZPlano= 272º 11'55” e distância de 15,47 metros, chega-se ao ponto P1C, E:729.878,072m e N: 7.047.678,631m; daí, seguindo com AZPlano= 6º 17'04” e distância de 17,04 metros, chega-se ao ponto P1D, E:729.878,909.m e N: 7.047.695,592m; daí, seguindo com AZPlano= 97º 14'04” e distância de 14,38 metros, chega-se ao ponto P4A, E: 729.894,120m e N: 7.047.693,422m, fechando-se, assim, o perímetro com sessenta e dois metros e trinta e três centímetros, perfazendo a área de 331,50m²;

II - Área 02: inicia o perímetro no ponto P1, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 729.897,445m e N: 7.047.692,914m; daí, seguindo com AZPlano= 188º 40'50” e distancia de 15,11 metros, chega-se ao ponto P1A, E: 729.895,164m e N: 7.047.677,974m; daí, seguindo com AZPlano= 272º 11'55” e distância de 1,62 metros, chega-se ao ponto P1B, E:729.893,530 e N: 7.047.678,037m; daí, seguindo com AZPlano= 2º 11'55” e distância de 15,40 metros, chega-se ao ponto P4A, E:729.894,120.m e N: 7.047.693,422m; daí, seguindo com AZPlano= 98º 40'50” e distância de 3,36 metros, chega-se ao ponto P1, E: 729.897,445m e N: 7.047.692,914m, fechando-se, assim, o perímetro com trinta e cinco metros e cinquenta e um centímetros, perfazendo a área de 326,60m²;

III - Área 03: inicia o perímetro no ponto P1A, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 729.895,164m e N: 7.047.677,974m; daí, seguindo com AZPlano= 188º 40'50” e distancia de 12,60 metros, chega-se ao ponto P2A, E: 729.893,268m e N: 7.047.665,515m; daí, seguindo com AZPlano= 273º 47'01” e distância de 16,59 metros, chega-se ao ponto P2B, E:729.876,703m e N: 7.047.666,610m; daí, seguindo com AZPlano= 6º 29'43” e distância de 12,08 metros, chega-se ao ponto P2C, E:729.878,041.m e N: 7.047.678,632m; daí, seguindo com AZPlano= 92º 08'21” e distância de 15,47 metros, chega-se ao ponto P1A, E: 729.895,164m e N: 7.047.677,974m, fechando-se, assim, o perímetro com cinquenta e oito metros e quarenta centímetros, perfazendo a área de 253,00m²;

IV - Área 04: inicia o perímetro no ponto P5A, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 729.818,505m e N: 7.047.707,129m; daí, seguindo com AZPlano= 193º 28'02" e distancia de 13,00 metros, chega-se ao ponto P5B, E: 729.815,479m e N: 7.047.694,493m; daí, seguindo com AZPlano= 272º 47'28" e distância de 18,01 metros, chega-se ao ponto P8B, E: 729.797,478m e N: 7.047.695,371m; daí, seguindo com AZPlano= 8º 40'50" e distância de 12,65 metros, chega-se ao ponto P8A, E: 729.799,387m e N: 7.047.707,872m; daí, seguindo com AZPlano= 92º 13'34"e distância de 19,13 metros, chega-se ao ponto P5A, E: 729.818,505m e N: 7.047.707,129m, fechando-se, assim, o perímetro com duzentos e trinta e quatro metros e sessenta e quatro centímetros, perfazendo a área de 62,79m²; e

V - Área 05: inicia o perímetro no ponto P5B, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 729.815,479m e N: 7.047.694,493m; daí, seguindo com AZPlano= 192º 16'56" e distancia de 12,50 metros, chega-se ao ponto P5C, E: 729.812,820m e N: 7.047.682,279m; daí, seguindo com AZPlano= 273º 18'49" e distância de 17,22 metros, chega-se ao ponto P8C, E: 729.795,631m e N: 7.047.683,274m; daí, seguindo com AZPlano= 8º 40'50" e distância de 12,24 metros, chega-se ao ponto P8B, E: 729.797,478m e N: 7.047.695,371m; daí, seguindo com AZPlano= 92º 47'28"e distância de 18,01 metros, chega-se ao ponto P5B E: 729.815,479m e N: 7.047.694,493m, fechando-se, assim, o perímetro com cinquenta e nove metros e noventa e oito centímetros, perfazendo a área de 216,60 m 2.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013