Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.032977/2011-94,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação do Complexo Viário do Retroporto de Itajaí, no trecho entre o km 111+900m e o km 117+200m:
I - Área 01, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de HX Administradora Imobiliários Ltda. e outros; a leste, com terras da rodovia federal; a sul, com terras de HX Administradora Imobiliários Ltda. e outros; e a oeste, com terras de HX Administradora Imobiliários Ltda. e outros; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.855,445 m e E= 725.841,794 m, situado no limite com a rodovia federal; deste, segue com azimute verdadeiro de 189º 59'48" e distância de 103,70 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.753,317 m e E= 725.823,792 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 273º 44'09" e distância de 11,07 m, cravado em comum neste trecho com HX Administradora Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.754,038 m e E= 725.812,750 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 9º 56'56" e distância de 16,22 m, cravado em comum neste trecho com HX Administradora Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.770,018 m e E= 725.815,553 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 17º 04'32" e distância de 89,37 m, cravado em comum neste trecho com HX Administradora Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.855,445 m e E= 725.841,794 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de seiscentos e sessenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados;
II - Área 02, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de Rodan Comércio de Peças e Implemento de Transportes Ltda.; a leste, com a Rua Otilio Dalcoquio; a sul, com a Rua Otilio Dalcoquio; e a oeste, com a Rua Otilio Dalcoquio; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.024.373,449 m e E= 726.152,619 m, situado no limite com Rodan Com Pecas; deste, segue com azimute verdadeiro de 184º 27'13" e distância de 57,50 m, cravado em comum neste trecho com Rodan Com Pecas, até o vértice B, de coordenadas N= 7.024.316,123 m e E= 726.148,154 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 179º 21'10" e distância de 11,74 m, cravado em comum neste trecho com Rodan Com Pecas, até o vértice C, de coordenadas N= 7.024.304,381 m e E= 726.148,287 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 358º 17'42" e distância de 17,54 m, cravado em comum neste trecho com Rua Otilio Dalcoquio, até o vértice D, de coordenadas N= 7.024.321,914 m e E= 726.147,765 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 4º 43'20" e distância de 30,06 m, cravado em comum neste trecho com Rua Otilio Dalcoquio, até o vértice E, de coordenadas N= 7.024.351,875 m e E= 726.150,240 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 6º 17'36" e distância de 21,70 m, cravado em comum neste trecho com Rua Otilio Dalcoquio, até o vértice A, de coordenadas N= 7.024.373,449 m e E= 726.152,619 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de trinta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados;
III - Área 03, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de José Manoel Jacinto e outros; a leste, com terras de José Manoel Jacinto e outros; a sul, com terras de Manoel Salvador Ferreira; e a oeste, com terras da rodovia federal, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.658,608 m e E= 725.878,093 m, situado no limite com o Município de Itajaí; deste, segue com azimute verdadeiro de 9º 58’53” e distância de 149,00 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.805,352 m e E= 725.903,919 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 94º 06’55” e distância de 9,17 m, cravado em comum neste trecho com José Manoel Jacinto e outros, até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.804,694 m e E= 725.913,069 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 185º 17’30” e distância de 55,05 m, cravado em comum neste trecho com José Manoel Jacinto e outros, até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.749,881 m e E= 725.907,992 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 191º 17’21” e distância de 94,05 m, cravado em comum neste trecho com José Manoel Jacinto e outros, até o vértice E, de coordenadas N= 7.027.657,655 m e E= 725.889,582 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 274º 44’35” e distância de 11,53 m, cravado em comum neste trecho com Manoel Salvador Ferreira, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.658,608 m e E= 725.878,093 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de mil, oitocentos e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados;
IV - Área 04, com os seguintes limites e confrontações: a leste, com terras de HEZ Empreendimentos Imobiliários Ltda.; a sul, com terras de Mederica Rosa Sedrez; e a oeste, com terras da rodovia federal; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.805,344 m e E= 725.903,921 m, situado no limite com a rodovia federal; deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 04’09” e distância de 96,96 m, com arco de 97,01 e raio de 888,42 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.900,163 m e E= 725.924,195 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 186º 41’08” e distância de 42,85m, cravado em comum neste trecho com HEZ Empreendimentos Imobiliários Ltda., até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.857,603 m e E= 725.919,206 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 188º 54’28” e distância de 19,52 m, cravado em comum neste trecho com HEZ Empreendimentos Imobiliários Ltda., até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.838,317 m e E= 725.916,183 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 185º 17’30” e distância de 33,78 m, cravado em comum neste trecho com HEZ Empreendimentos Imobiliários Ltda., até o vértice E, de coordenadas N= 7.027.804,694 m e E= 725.913,069 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 274º 03’48” e distância de 9,17 m, cravado em comum neste trecho com Mederica Rosa Sedrez, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.805,344 m e E= 725.903,921 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de quinhentos e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados;
V - Área 05, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de HX Administradora; a leste, com terras da rodovia federal; a sul, com terras de Silino R. Poppi; e a oeste, com terras de HX Administradora; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.754,038 m e E= 725.812,750 m, situado no limite com HX Administradora; deste, segue com azimute verdadeiro de 93º 44'01" e distância de 11,00 m, cravado em comum neste trecho com HX Administradora, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.753,322 m e E= 725.823,722 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 190º 02'28" e distância de 107,74 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.647,232 m e E= 725.804,937 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 274º 44'35" e distância de 7,53 m, cravado em comum neste trecho com Silino R. Poppi, até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.647,855 m e E= 725.797,428 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 10º 09'09" e distância de 38,96 m, cravado em comum neste trecho com HX Administradora, até o vértice E, de coordenadas N= 7.027.686,203 m e E= 725.804,296 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 280º 06'41" e distância de 3,50 m, cravado em comum neste trecho com HX Administradora, até o vértice F, de coordenadas N= 7.027.686,818 m e E= 725.800,850 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 10º 02'21" e distância de 68,27 m, cravado em comum neste trecho com HX Administradora, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.754,038 m e E= 725.812,750 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de mil e quarenta metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados;
VI - Área 06, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de HX Administradora; a leste, com terras da rodovia federal; a sul, com terras de Silino R. Coppi; e a oeste, com terras de Silino R. Coppi; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.647,855 m e E= 725.797,428 m, situado no limite com HX Administradora; deste, segue com azimute verdadeiro de 94º 44'34" e distância de 7,53 m, cravado em comum neste trecho com HX Administradora, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.647,232 m e E= 725.804,937 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 189º 49'48" e distância de 106,56 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.542,239 m e E= 725.786,745 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 274º 54'50" e distância de 3,55 m, cravado em comum neste trecho com Silino R. Coppi, até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.542,543 m e E= 725.783,209 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 4º 55'37" e distância de 48,09 m, cravado em comum neste trecho com Silino R. Coppi, até o vértice E, de coordenadas N= 7.027.590,452 m e E= 725.787,339 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 9º 41'29" e distância de 22,28 m, cravado em comum neste trecho com Silino R. Coppi, até o vértice F, de coordenadas N= 7.027.612,416 m e E= 725.791,090 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 317º 49'19" e distância de 5,52 m, cravado em comum neste trecho com Silino R. Coppi, até o vértice G, de coordenadas N= 7.027.616,503 m e E= 725.787,387 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 9º 54'16" e distância de 6,60 m, cravado em comum neste trecho com Silino R. Coppi, até o vértice H, de coordenadas N= 7.027.623,009 m e E= 725.788,523 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 65º 22'16" e distância de 5,31 m, cravado em comum neste trecho com Silino R. Coppi, até o vértice I, de coordenadas N= 7.027.625,221 m e E= 725.793,348 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 10º 13'06" e distância de 23,00 m, cravado em comum neste trecho com Silino R. Coppi, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.647,855 m e E= 725.797,428 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados;
VII - Área 07, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de Viviane Cristina Ferreira; a leste, com terras da rodovia federal; a sul, com a Rua Inspetor Nogueira; e a oeste, com a Rua Inspetor Nogueira; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.348,140 m e E= 725.752,478 m, situado no limite com a rodovia federal; deste, segue com azimute verdadeiro de 191º 36'33" e distância de 2,10 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.346,081 m e E= 725.752,055 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 270º 39'28" e distância de 8,36 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Inspetor Nogueira, até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.346,177 m e E= 725.743,694 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 9º 05'57" e distância de 1,79 m, cravado em comum neste trecho com Viviane Cristina Ferreira, até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.347,944 m e E= 725.743,977 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 88º 40'41" e distância de 8,50 m, cravado em comum neste trecho com Viviane C. Ferreira, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.348,140 m e E= 725.752,478 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de treze metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados;
VIII - Área 08, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de Antonio Manoel Jacinto; a leste, com terras de Silino Reinaldo Coppi; a sul, com terras de Silino Reinaldo Coppi; e a oeste, com terras da rodovia federal; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.547,189 m e E= 725.858,609 m, situado no limite com o Município de Itajaí; deste, segue com azimute verdadeiro de 9º 35’05” e distância de 52,20 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.598,662 m e E= 725.867,301 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 10º 12’21” e distância de 60,91 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.658,608 m e E= 725.878,093 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 94º 44’35” e distância de 11,53 m, cravado em comum neste trecho com Antonio Manoel Jacinto, até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.657,655 m e E= 725.889,582 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 191º 17’21” e distância de 58,79 m, cravado em comum neste trecho com Silino Reinaldo Coppi, até o vértice E, de coordenadas N= 7.027.600,000 m e E= 725.878,072 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 195º 26’47” e distância de 55,45 m, cravado em comum neste trecho com Silino Reinaldo Coppi, até o vértice F, de coordenadas N= 7.027.546,554 m e E= 725.863,304 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 277º 42’29” e distância de 4,74 m, cravado em comum neste trecho com Silino Reinaldo Coppi, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.547,189 m e E= 725.858,609 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de mil e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados;
IX - Área 09, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de proprietário não identificado; a leste, com terras de proprietário não identificado; a sul, com as terras de proprietário não identificado; e a oeste, com terras da rodovia federal; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.465,867 m e E= 725.844,521 m, situado no limite com o Município de Itajaí; deste, segue com azimute verdadeiro de 9º 56’45” e distância de 17,77 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.483,371 m e E= 725.847,590 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 121º 15’47” e distância de 8,90 m, cravado em comum neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.478,751 m e E= 725.855,200 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 190º 14’58” e distância de 10,47 m, cravado em comum neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.468,452 m e E= 725.853,338 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 253º 39’45” e distância de 9,19 m, cravado em comum neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.465,867 m e E= 725.844,521 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de cento e dezesseis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados;
X - Área 10, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras do Município de Itajaí; a leste, com terras de Detroit Brasil Ltda.; a sul, com terras de Detroit Brasil Ltda.; e a oeste, com terras da rodovia federal; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.333,167 m e E= 725.820,584 m, situado no limite com o Município de Itajaí; deste, segue com azimute verdadeiro de 95º 24'05" e distância de 11,74 m, cravado em comum neste trecho com Município de Itajaí, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.332,061 m e E= 725.832,276 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 180º 03'44" e distância de 2,49 m, cravado em comum neste trecho com Detroit Brasil Ltda., até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.329,569 m e E= 725.832,274 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 270º 03'44" e distância de 6,97 m, cravado em comum neste trecho com Detroit Brasil Ltda., até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.329,576 m e E= 725.825,300 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 188º 37'01" e distância de 11,88 m, cravado em comum neste trecho com Detroit Brasil Ltda., até o vértice E, de coordenadas N= 7.027.317,826 m e E= 725.823,519 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 242º 24'57" e distância de 7,21 m, cravado em comum neste trecho com Detroit Brasil Ltda., até o vértice F, de coordenadas N= 7.027.314,488 m e E= 725.817,130 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 10º 28'36" e distância de 19,00 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.333,167 m e E= 725.820,584 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de cento e onze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados;
XI - Área 11, de com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras Joine D. Victorino; a leste, com terras de Joine D. Victorino; a sul, com terras de Malvina Alves e Outro; e a oeste, com terras da rodovia federal; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.219,873 m e E= 725.800,238 m, situado no limite com Joine D. Victorino; deste, segue com azimute verdadeiro de 99º 29'21" e distância de 2,45 m, cravado em comum neste trecho com Joine D. Victorino, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.219,469 m e E= 725.802,655 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 188º 59'46" e distância de 77,05 m, cravado em comum neste trecho com Joine D. Victorino, até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.143,362 m e E= 725.790,606 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 120º 42'56" e distância de 9,39 m, cravado em comum neste trecho com Joine D. Victorino, até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.138,568 m e E= 725.798,675 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 188º 42'11" e distância de 13,98 m, cravado em comum neste trecho com Joine D. Victorino, até o vértice E, de coordenadas N= 7.027.124,745 m e E= 725.796,559 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 252º 23'00" e distância de 5,03 m, cravado em comum neste trecho com Joine D. Victorino, até o vértice F, de coordenadas N= 7.027.123,224 m e E= 725.791,769 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 274º 21'29" e distância de 8,55 m, cravado em comum neste trecho com Malvina Alves e Outro, até o vértice G, de coordenadas N= 7.027.123,874 m e E= 725.783,240 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 10º 02'27" e distância de 97,49 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.219,873 m e E= 725.800,238 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados;
XII - Área 12, de com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de Joine D. Victorino; a leste, com terras de Itadisa Itajai Diesel S.A.; a sul, com terras de Itadisa Itajai Diesel S.A.; e oeste com terras da rodovia federal; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.123,874 m e E= 725.783,240 m, situado no limite com Joine D. Victorino; deste, segue com azimute verdadeiro de 93º 22'29" e distância de 8,94 m, cravado em comum neste trecho com Joine D. Victorino, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.123,348 m e E= 725.792,160 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 252º 22'54" e distância de 5,30 m, cravado em comum neste trecho com Itadisa Itajai Diesel S.A., até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.121,743 m e E= 725.787,106 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 194º 29'52" e distância de 58,17 m, cravado em comum neste trecho com Itadisa Itajai Diesel S.A., até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.065,423 m e E= 725.772,543 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 277º 37'14" e distância de 2,04 m, cravado em comum neste trecho com Itadisa Itajai Diesel S.A., até o vértice E, de coordenadas N= 7.027.065,693 m e E= 725.770,525 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 19'40" e distância de 59,55 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.123,874 m e E= 725.783,240 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de cento e noventa e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados;
XIII - Área 13, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de Adelino M da Silva; a sul, com a Rua Fernando G. Potter; e a oeste, com terras da rodovia federal; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.026.000,036 m e E= 725.554,378 m, situado no limite com Adelino M da Silva; deste, segue com azimute verdadeiro de 121º 33'23" e distância de 6,67 m, cravado em comum neste trecho com Adelino M da Silva, até o vértice B, de coordenadas N= 7.025.996,547 m e E= 725.560,059 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 275º 10'53" e distância de 3,58 m, cravado em comum neste trecho com Rua Fernando G. Potter, até o vértice C, de coordenadas N= 7.025.996,870 m e E= 725.556,497 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 310º 32'36" e distância de 2,26 m, cravado em comum neste trecho com Rua Fernando G. Potter, até o vértice D, de coordenadas N= 7.025.998,337 m e E= 725.554,782 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 346º 37'27" e distância de 1,75 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice A, de coordenadas N= 7.026.000,036 m e E= 725.554,378 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados;
XIV - Área 14, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de Antonio A. Mathias; a leste, com terras da rodovia federal; e a sul, com a Rua Bertolino Serpa; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.025.717,370 m e E= 725.574,571 m, situado no limite com a rodovia federal; deste, segue com azimute verdadeiro de 160º 18'55" e distância de 15,42 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.025.702,855 m e E= 725.579,764 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 272º 15'16" e distância de 21,33 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Bertolino Serpa, até o vértice C, de coordenadas N= 7.025.703,694 m e E= 725.558,447 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 49º 41'55" e distância de 21,14 m, cravado em comum neste trecho com Antonio A. Mathias, até o vértice A, de coordenadas N= 7.025.717,370 m e E= 725.574,571 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de cento e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados;
XV - Área 15, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com a Rua Bertolino Serpa; a leste, com terras da rodovia federal; a sul, com terras de Breitkopf Caminhões; e a oeste, com terras de Breitkopf Caminhões; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.025.690,768 m e E= 725.555,613 m, situado no limite com a Rua Bertolino Serpa; deste, segue com azimute verdadeiro de 92º 36'08" e distância de 28,92 m, cravado em comum neste trecho com Rua Bertolino Serpa, até o vértice B, de coordenadas N= 7.025.689,455 m e E= 725.584,503 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 160º 31'49" e distância de 4,29 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice C, de coordenadas N= 7.025.685,410 m e E= 725.585,933 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 288º 57'47" e distância de 10,74 m, cravado em comum neste trecho com Breitkopf Caminhões, até o vértice D, de coordenadas N= 7.025.688,900 m e E= 725.575,776 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 272º 05'27" e distância de 20,23 m, cravado em comum neste trecho com Breitkopf Caminhões, até o vértice E, de coordenadas N= 7.025.689,638 m e E= 725.555,561 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 2º 38'05" e distância de 1,13 m, cravado em comum neste trecho com Breitkopf Caminhões, até o vértice A, de coordenadas N= 7.025.690,768 m e E= 725.555,613 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de trinta e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados;
XVI - Área 16, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de Tiago Antonio Inácio; a leste, com terras de Tiago Antonio Inácio; a sul, com a Rua Vitor Gonçalves; e a oeste, com terras da rodovia federal; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.025.571,047 m e E= 725.700,623 m, situado no limite com o Município de Itajaí; deste, segue com azimute verdadeiro de 340º 31’30” e distância de 23,56 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.025.593,263 m e E= 725.692,766 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 144º 14’54” e distância de 25,23 m, cravado em comum neste trecho com Tiago Antonio Inácio, até o vértice C, de coordenadas N= 7.025.572,789 m e E= 725.707,507 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 185º 57’07” e distância de 1,65 m, cravado em comum neste trecho com Tiago Antonio Inácio, até o vértice D, de coordenadas N= 7.025.571,145 m e E= 725.707,335 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 98º 01’48” e distância de 10,59 m, cravado em comum neste trecho com Tiago Antonio Inácio, até o vértice E, de coordenadas N= 7.025.569,666 m e E= 725.717,817 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 183º 27’48” e distância de 0,42 m, cravado em comum neste trecho com Tiago Antonio Inácio, até o vértice F, de coordenadas N= 7.025.569,249 m e E= 725.717,792 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 275º 58’42” e distância de 17,26 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Vitor Gonçalves, até o vértice A, de coordenadas N= 7.025.571,047 m e E= 725.700,623 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de noventa e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados;
XVII - Área 17, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com a Rua Vitor Gonçalves; a leste, com terras da rodovia federal; a sul, com terras de Cia. Ipiranga S.A.; e a oeste, com terras de Cia. Ipiranga S.A.; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.025.395,819 m e E= 725.762,587 m, situado no limite com o Município de Itajaí; deste, segue com azimute verdadeiro de 340º 31’30” e distância de 177,05 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.025.562,741 m e E= 725.703,560 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 95º 08’21” e distância de 13,82 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Vitor Gonçalves, até o vértice C, de coordenadas N= 7.025.561,503 m e E= 725.717,323 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 183º 27’48” e distância de 2,79 m, cravado em comum neste trecho com a Cia. Ipiranga S.A., até o vértice D, de coordenadas N= 7.025.558,717 m e E= 725.717,154 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 206º 41’52” e distância de 11,54 m, com arco de 13,07 m e raio de 7,64 m, cravado em comum neste trecho com Cia. Ipiranga S.A., até o vértice E, de coordenadas N= 7.025.548,410 m e E= 725.711,971 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 157º 42’00” e distância de 47,31 m, cravado em comum neste trecho com a Cia. Ipiranga S.A., até o vértice F, de coordenadas N= 7.025.504,638 m e E= 725.729,923 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 158º 37’25” e distância de 21,89 m, cravado em comum neste trecho com Cia. Ipiranga S.A., até o vértice G, de coordenadas N= 7.025.484,250 m e E= 725.737,903 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 161º 25’48” e distância de 30,16 m, cravado em comum neste trecho com a Cia. Ipiranga S.A., até o vértice H, de coordenadas N= 7.025.455,663 m e E= 725.747,507 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 163º 01’17” e distância de 57,35 m, cravado em comum neste trecho com Cia. Ipiranga S.A., até o vértice I, de coordenadas N= 7.025.400,816 m e E= 725.764,253 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 198º 26’10” e distância de 5,27 m, cravado em comum neste trecho com Cia. Ipiranga S.A., até o vértice A, de coordenadas N= 7.025.395,819 m e E= 725.762,587 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de oitocentos e oitenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados;
XVIII - Área 18, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras do Município de Itajaí; a leste, com terras da rodovia federal; a sul, com terras de Dalçóquio Caminhões Ltda.; e a oeste, com terras de Dalçóquio Caminhões Ltda.; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.025.203,208 m e E= 725.830,692 m, situado no limite com o Município de Itajaí; deste, segue com azimute verdadeiro de 339º 32’41” e distância de 1,00 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.025.204,150 m e E= 725.830,341 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 41º 26’04” e distância de 20,19 m, cravado em comum neste trecho com a Rua João Borges Régis, até o vértice C, de coordenadas N= 7.025.219,290 m e E= 725.843,704 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 132º 26’02” e distância de 0,39 m, cravado em comum neste trecho com Dalçóquio Caminhões Ltda., até o vértice D, de coordenadas N= 7.025.219,024 m e E= 725.843,996m; deste, segue com azimute verdadeiro de 222º 26'02” e distância de 15,45 m, cravado em comum neste trecho com Dalçóquio Caminhões Ltda., até o vértice E, de coordenadas N= 7.025.207,624 m e E= 725.833,574 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 213º 07'45” e distância de 5,27 m, com arco de 5,30 m e raio de 15,50 m, cravado em comum neste trecho com Dalçóquio Caminhões Ltda., até o vértice A, de coordenadas N= 7.025.203,208 m e E= 725.830,692 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados;
XIX - Área 19, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de Rodan Comércio de Peças e Implementos de Transportes Ltda.; a leste, com a Rua Otílio Dalçóquio; a sul, com a Rua Otílio Dalçóquio; e a oeste, com terras da rodovia federal; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.024.397,743 m e E= 726.143,475 m, situado no limite com Rodan C. P. I. Transp.; deste, segue com azimute verdadeiro de 94º 23'05" e distância de 0,31 m, cravado em comum neste trecho com Rodan C. P. I. Transp., até o vértice B, de coordenadas N= 7.024.397,719 m e E= 726.143,788 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 184º 18'16" e distância de 19,63 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Otílio Dalçóquio, até o vértice C, de coordenadas N= 7.024.378,149 m e E= 726.142,315 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 253º 59'43" e distância de 18,99 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Otílio Dalçóquio, até o vértice D, de coordenadas N= 7.024.372,912 m e E= 726.124,057 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 340º 31'42" e distância de 16,94 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice E, de coordenadas N= 7.024.388,881 m e E= 726.118,411 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 70º 31'40" e distância de 26,58 m, cravado em comum neste trecho com Rodan C. P. I. Transp., até o vértice A, de coordenadas N= 7.024.397,743 m e E= 726.143,475 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de quatrocentos e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados;
XX - Área 20, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de Com e Ind. de Pescados Kowalski; a sul, com a Rua João Borges Regis; e a oeste, com terras da rodovia federal; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.025.221,465 m e E= 725.832,675 m, situado no limite com a Rua João Borges Regis; deste, segue com azimute verdadeiro de 220º 58'12" e distância de 9,44 m, cravado em comum neste trecho com a Rua João Borges Regis, até o vértice B, de coordenadas N= 7.025.214,339 m e E= 725.826,487 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 340º 36'58" e distância de 2,65 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice C, de coordenadas N= 7.025.216,843 m e E= 725.825,606 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 66º 07'08" e distância de 5,22 m, cravado em comum neste trecho com Com e Ind. de Pescados Kowalski, até o vértice D, de coordenadas N= 7.025.218,958 m e E= 725.830,383 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 42º 26'05" e distância de 3,40 m, cravado em comum neste trecho com Com e Ind. de Pescados Kowalski, até o vértice A, de coordenadas N= 7.025.221,465 m e E= 725.832,675 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados; e
XXI - Área 21, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de Luiz Protásio dos Santos e José Dionísio dos Santos; a leste, com terras de Luiz Protásio dos Santos e José Dionísio dos Santos; a sul, com terras de Luiz Protásio dos Santos e José Dionísio dos Santos; e a oeste, com terras do Município de Itajaí; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.023.993,952 m e E= 726.257,907 m, situado no limite com o Município de Itajaí; deste, segue com azimute verdadeiro de 340º 33’01” e distância de 23,85 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.024.016,440 m e E= 726.249,966 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 114º 13’39” e distância de 12,96 m, com arco de 13,23 m e raio de 18,65 m, cravado em comum neste trecho com Luiz Protásio dos Santos, até o vértice C, de coordenadas N= 7.024.011,123 m e E= 726.261.782 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 93º 40’55” e distância de 5,45 m, cravado em comum neste trecho com Luiz Protásio dos Santos e José Dionísio dos Santos, até o vértice D, de coordenadas N= 7.024.010,773 m e E= 726.267,224 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 183º 40'55” e distância de 11,00 m, cravado em comum neste trecho com Luiz Protásio dos Santos, até o vértice E, de coordenadas N= 7.023.999,793m e E= 726.266,517 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 235º 50'56” e distância de 10,40 m, com arco de 10,93 m e raio de 10,12 m, cravado em comum neste trecho com Luiz Protásio dos Santos, até o vértice A, de coordenadas N= 7.023.993,952 m e E= 726.257,907 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de cento e oitenta e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados.
§ 1º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000.
§ 2º Todos os azimute verdadeiros e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013