Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.032977/2011-94,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação do Complexo Viário do Retroporto de Itajaí, no trecho entre o km 111+900m e o km 117+200m:

I - Área 01, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de HX Administradora Imobiliários Ltda. e outros; a leste, com terras da rodovia federal; a sul, com terras de HX Administradora Imobiliários Ltda. e outros; e a oeste, com terras de HX Administradora Imobiliários Ltda. e outros; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.855,445 m e E= 725.841,794 m, situado no limite com a rodovia federal; deste, segue com azimute verdadeiro de 189º 59'48" e distância de 103,70 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.753,317 m e E= 725.823,792 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 273º 44'09" e distância de 11,07 m, cravado em comum neste trecho com HX Administradora Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.754,038 m e E= 725.812,750 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 9º 56'56" e distância de 16,22 m, cravado em comum neste trecho com HX Administradora Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.770,018 m e E= 725.815,553 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 17º 04'32" e distância de 89,37 m, cravado em comum neste trecho com HX Administradora Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.855,445 m e E= 725.841,794 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de seiscentos e sessenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados;

II - Área 02, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de Rodan Comércio de Peças e Implemento de Transportes Ltda.; a leste, com a Rua Otilio Dalcoquio; a sul, com a Rua Otilio Dalcoquio; e a oeste, com a Rua Otilio Dalcoquio; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.024.373,449 m e E= 726.152,619 m, situado no limite com Rodan Com Pecas; deste, segue com azimute verdadeiro de 184º 27'13" e distância de 57,50 m, cravado em comum neste trecho com Rodan Com Pecas, até o vértice B, de coordenadas N= 7.024.316,123 m e E= 726.148,154 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 179º 21'10" e distância de 11,74 m, cravado em comum neste trecho com Rodan Com Pecas, até o vértice C, de coordenadas N= 7.024.304,381 m e E= 726.148,287 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 358º 17'42" e distância de 17,54 m, cravado em comum neste trecho com Rua Otilio Dalcoquio, até o vértice D, de coordenadas N= 7.024.321,914 m e E= 726.147,765 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 4º 43'20" e distância de 30,06 m, cravado em comum neste trecho com Rua Otilio Dalcoquio, até o vértice E, de coordenadas N= 7.024.351,875 m e E= 726.150,240 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 6º 17'36" e distância de 21,70 m, cravado em comum neste trecho com Rua Otilio Dalcoquio, até o vértice A, de coordenadas N= 7.024.373,449 m e E= 726.152,619 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de trinta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados;

III - Área 03, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de José Manoel Jacinto e outros; a leste, com terras de José Manoel Jacinto e outros; a sul, com terras de Manoel Salvador Ferreira; e a oeste, com terras da rodovia federal, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.658,608 m e E= 725.878,093 m, situado no limite com o Município de Itajaí; deste, segue com azimute verdadeiro de 9º 58’53” e distância de 149,00 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.805,352 m e E= 725.903,919 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 94º 06’55” e distância de 9,17 m, cravado em comum neste trecho com José Manoel Jacinto e outros, até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.804,694 m e E= 725.913,069 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 185º 17’30” e distância de 55,05 m, cravado em comum neste trecho com José Manoel Jacinto e outros, até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.749,881 m e E= 725.907,992 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 191º 17’21” e distância de 94,05 m, cravado em comum neste trecho com José Manoel Jacinto e outros, até o vértice E, de coordenadas N= 7.027.657,655 m e E= 725.889,582 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 274º 44’35” e distância de 11,53 m, cravado em comum neste trecho com Manoel Salvador Ferreira, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.658,608 m e E= 725.878,093 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de mil, oitocentos e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados;

IV - Área 04, com os seguintes limites e confrontações: a leste, com terras de HEZ Empreendimentos Imobiliários Ltda.; a sul, com terras de Mederica Rosa Sedrez; e a oeste, com terras da rodovia federal; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.805,344 m e E= 725.903,921 m, situado no limite com a rodovia federal; deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 04’09” e distância de 96,96 m, com arco de 97,01 e raio de 888,42 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.900,163 m e E= 725.924,195 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 186º 41’08” e distância de 42,85m, cravado em comum neste trecho com HEZ Empreendimentos Imobiliários Ltda., até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.857,603 m e E= 725.919,206 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 188º 54’28” e distância de 19,52 m, cravado em comum neste trecho com HEZ Empreendimentos Imobiliários Ltda., até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.838,317 m e E= 725.916,183 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 185º 17’30” e distância de 33,78 m, cravado em comum neste trecho com HEZ Empreendimentos Imobiliários Ltda., até o vértice E, de coordenadas N= 7.027.804,694 m e E= 725.913,069 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 274º 03’48” e distância de 9,17 m, cravado em comum neste trecho com Mederica Rosa Sedrez, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.805,344 m e E= 725.903,921 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de quinhentos e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados;

V - Área 05, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de HX Administradora; a leste, com terras da rodovia federal; a sul, com terras de Silino R. Poppi; e a oeste, com terras de HX Administradora; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.754,038 m e E= 725.812,750 m, situado no limite com HX Administradora; deste, segue com azimute verdadeiro de 93º 44'01" e distância de 11,00 m, cravado em comum neste trecho com HX Administradora, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.753,322 m e E= 725.823,722 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 190º 02'28" e distância de 107,74 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.647,232 m e E= 725.804,937 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 274º 44'35" e distância de 7,53 m, cravado em comum neste trecho com Silino R. Poppi, até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.647,855 m e E= 725.797,428 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 10º 09'09" e distância de 38,96 m, cravado em comum neste trecho com HX Administradora, até o vértice E, de coordenadas N= 7.027.686,203 m e E= 725.804,296 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 280º 06'41" e distância de 3,50 m, cravado em comum neste trecho com HX Administradora, até o vértice F, de coordenadas N= 7.027.686,818 m e E= 725.800,850 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 10º 02'21" e distância de 68,27 m, cravado em comum neste trecho com HX Administradora, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.754,038 m e E= 725.812,750 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de mil e quarenta metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados;

VI - Área 06, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de HX Administradora; a leste, com terras da rodovia federal; a sul, com terras de Silino R. Coppi; e a oeste, com terras de Silino R. Coppi; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.647,855 m e E= 725.797,428 m, situado no limite com HX Administradora; deste, segue com azimute verdadeiro de 94º 44'34" e distância de 7,53 m, cravado em comum neste trecho com HX Administradora, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.647,232 m e E= 725.804,937 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 189º 49'48" e distância de 106,56 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.542,239 m e E= 725.786,745 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 274º 54'50" e distância de 3,55 m, cravado em comum neste trecho com Silino R. Coppi, até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.542,543 m e E= 725.783,209 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 4º 55'37" e distância de 48,09 m, cravado em comum neste trecho com Silino R. Coppi, até o vértice E, de coordenadas N= 7.027.590,452 m e E= 725.787,339 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 9º 41'29" e distância de 22,28 m, cravado em comum neste trecho com Silino R. Coppi, até o vértice F, de coordenadas N= 7.027.612,416 m e E= 725.791,090 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 317º 49'19" e distância de 5,52 m, cravado em comum neste trecho com Silino R. Coppi, até o vértice G, de coordenadas N= 7.027.616,503 m e E= 725.787,387 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 9º 54'16" e distância de 6,60 m, cravado em comum neste trecho com Silino R. Coppi, até o vértice H, de coordenadas N= 7.027.623,009 m e E= 725.788,523 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 65º 22'16" e distância de 5,31 m, cravado em comum neste trecho com Silino R. Coppi, até o vértice I, de coordenadas N= 7.027.625,221 m e E= 725.793,348 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 10º 13'06" e distância de 23,00 m, cravado em comum neste trecho com Silino R. Coppi, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.647,855 m e E= 725.797,428 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados;

VII - Área 07, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de Viviane Cristina Ferreira; a leste, com terras da rodovia federal; a sul, com a Rua Inspetor Nogueira; e a oeste, com a Rua Inspetor Nogueira; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.348,140 m e E= 725.752,478 m, situado no limite com a rodovia federal; deste, segue com azimute verdadeiro de 191º 36'33" e distância de 2,10 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.346,081 m e E= 725.752,055 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 270º 39'28" e distância de 8,36 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Inspetor Nogueira, até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.346,177 m e E= 725.743,694 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 9º 05'57" e distância de 1,79 m, cravado em comum neste trecho com Viviane Cristina Ferreira, até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.347,944 m e E= 725.743,977 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 88º 40'41" e distância de 8,50 m, cravado em comum neste trecho com Viviane C. Ferreira, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.348,140 m e E= 725.752,478 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de treze metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados;

VIII - Área 08, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de Antonio Manoel Jacinto; a leste, com terras de Silino Reinaldo Coppi; a sul, com terras de Silino Reinaldo Coppi; e a oeste, com terras da rodovia federal; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.547,189 m e E= 725.858,609 m, situado no limite com o Município de Itajaí; deste, segue com azimute verdadeiro de 9º 35’05” e distância de 52,20 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.598,662 m e E= 725.867,301 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 10º 12’21” e distância de 60,91 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.658,608 m e E= 725.878,093 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 94º 44’35” e distância de 11,53 m, cravado em comum neste trecho com Antonio Manoel Jacinto, até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.657,655 m e E= 725.889,582 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 191º 17’21” e distância de 58,79 m, cravado em comum neste trecho com Silino Reinaldo Coppi, até o vértice E, de coordenadas N= 7.027.600,000 m e E= 725.878,072 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 195º 26’47” e distância de 55,45 m, cravado em comum neste trecho com Silino Reinaldo Coppi, até o vértice F, de coordenadas N= 7.027.546,554 m e E= 725.863,304 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 277º 42’29” e distância de 4,74 m, cravado em comum neste trecho com Silino Reinaldo Coppi, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.547,189 m e E= 725.858,609 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de mil e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados;

IX - Área 09, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de proprietário não identificado; a leste, com terras de proprietário não identificado; a sul, com as terras de proprietário não identificado; e a oeste, com terras da rodovia federal; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.465,867 m e E= 725.844,521 m, situado no limite com o Município de Itajaí; deste, segue com azimute verdadeiro de 9º 56’45” e distância de 17,77 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.483,371 m e E= 725.847,590 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 121º 15’47” e distância de 8,90 m, cravado em comum neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.478,751 m e E= 725.855,200 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 190º 14’58” e distância de 10,47 m, cravado em comum neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.468,452 m e E= 725.853,338 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 253º 39’45” e distância de 9,19 m, cravado em comum neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.465,867 m e E= 725.844,521 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de cento e dezesseis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados;

X - Área 10, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras do Município de Itajaí; a leste, com terras de Detroit Brasil Ltda.; a sul, com terras de Detroit Brasil Ltda.; e a oeste, com terras da rodovia federal; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.333,167 m e E= 725.820,584 m, situado no limite com o Município de Itajaí; deste, segue com azimute verdadeiro de 95º 24'05" e distância de 11,74 m, cravado em comum neste trecho com Município de Itajaí, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.332,061 m e E= 725.832,276 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 180º 03'44" e distância de 2,49 m, cravado em comum neste trecho com Detroit Brasil Ltda., até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.329,569 m e E= 725.832,274 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 270º 03'44" e distância de 6,97 m, cravado em comum neste trecho com Detroit Brasil Ltda., até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.329,576 m e E= 725.825,300 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 188º 37'01" e distância de 11,88 m, cravado em comum neste trecho com Detroit Brasil Ltda., até o vértice E, de coordenadas N= 7.027.317,826 m e E= 725.823,519 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 242º 24'57" e distância de 7,21 m, cravado em comum neste trecho com Detroit Brasil Ltda., até o vértice F, de coordenadas N= 7.027.314,488 m e E= 725.817,130 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 10º 28'36" e distância de 19,00 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.333,167 m e E= 725.820,584 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de cento e onze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados;

XI - Área 11, de com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras Joine D. Victorino; a leste, com terras de Joine D. Victorino; a sul, com terras de Malvina Alves e Outro; e a oeste, com terras da rodovia federal; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.219,873 m e E= 725.800,238 m, situado no limite com Joine D. Victorino; deste, segue com azimute verdadeiro de 99º 29'21" e distância de 2,45 m, cravado em comum neste trecho com Joine D. Victorino, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.219,469 m e E= 725.802,655 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 188º 59'46" e distância de 77,05 m, cravado em comum neste trecho com Joine D. Victorino, até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.143,362 m e E= 725.790,606 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 120º 42'56" e distância de 9,39 m, cravado em comum neste trecho com Joine D. Victorino, até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.138,568 m e E= 725.798,675 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 188º 42'11" e distância de 13,98 m, cravado em comum neste trecho com Joine D. Victorino, até o vértice E, de coordenadas N= 7.027.124,745 m e E= 725.796,559 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 252º 23'00" e distância de 5,03 m, cravado em comum neste trecho com Joine D. Victorino, até o vértice F, de coordenadas N= 7.027.123,224 m e E= 725.791,769 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 274º 21'29" e distância de 8,55 m, cravado em comum neste trecho com Malvina Alves e Outro, até o vértice G, de coordenadas N= 7.027.123,874 m e E= 725.783,240 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 10º 02'27" e distância de 97,49 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.219,873 m e E= 725.800,238 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados;

XII - Área 12, de com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de Joine D. Victorino; a leste, com terras de Itadisa Itajai Diesel S.A.; a sul, com terras de Itadisa Itajai Diesel S.A.; e oeste com terras da rodovia federal; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.123,874 m e E= 725.783,240 m, situado no limite com Joine D. Victorino; deste, segue com azimute verdadeiro de 93º 22'29" e distância de 8,94 m, cravado em comum neste trecho com Joine D. Victorino, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.123,348 m e E= 725.792,160 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 252º 22'54" e distância de 5,30 m, cravado em comum neste trecho com Itadisa Itajai Diesel S.A., até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.121,743 m e E= 725.787,106 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 194º 29'52" e distância de 58,17 m, cravado em comum neste trecho com Itadisa Itajai Diesel S.A., até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.065,423 m e E= 725.772,543 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 277º 37'14" e distância de 2,04 m, cravado em comum neste trecho com Itadisa Itajai Diesel S.A., até o vértice E, de coordenadas N= 7.027.065,693 m e E= 725.770,525 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 19'40" e distância de 59,55 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.123,874 m e E= 725.783,240 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de cento e noventa e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados;

XIII - Área 13, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de Adelino M da Silva; a sul, com a Rua Fernando G. Potter; e a oeste, com terras da rodovia federal; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.026.000,036 m e E= 725.554,378 m, situado no limite com Adelino M da Silva; deste, segue com azimute verdadeiro de 121º 33'23" e distância de 6,67 m, cravado em comum neste trecho com Adelino M da Silva, até o vértice B, de coordenadas N= 7.025.996,547 m e E= 725.560,059 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 275º 10'53" e distância de 3,58 m, cravado em comum neste trecho com Rua Fernando G. Potter, até o vértice C, de coordenadas N= 7.025.996,870 m e E= 725.556,497 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 310º 32'36" e distância de 2,26 m, cravado em comum neste trecho com Rua Fernando G. Potter, até o vértice D, de coordenadas N= 7.025.998,337 m e E= 725.554,782 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 346º 37'27" e distância de 1,75 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice A, de coordenadas N= 7.026.000,036 m e E= 725.554,378 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados;

XIV - Área 14, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de Antonio A. Mathias; a leste, com terras da rodovia federal; e a sul, com a Rua Bertolino Serpa; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.025.717,370 m e E= 725.574,571 m, situado no limite com a rodovia federal; deste, segue com azimute verdadeiro de 160º 18'55" e distância de 15,42 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.025.702,855 m e E= 725.579,764 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 272º 15'16" e distância de 21,33 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Bertolino Serpa, até o vértice C, de coordenadas N= 7.025.703,694 m e E= 725.558,447 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 49º 41'55" e distância de 21,14 m, cravado em comum neste trecho com Antonio A. Mathias, até o vértice A, de coordenadas N= 7.025.717,370 m e E= 725.574,571 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de cento e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados;

XV - Área 15, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com a Rua Bertolino Serpa; a leste, com terras da rodovia federal; a sul, com terras de Breitkopf Caminhões; e a oeste, com terras de Breitkopf Caminhões; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.025.690,768 m e E= 725.555,613 m, situado no limite com a Rua Bertolino Serpa; deste, segue com azimute verdadeiro de 92º 36'08" e distância de 28,92 m, cravado em comum neste trecho com Rua Bertolino Serpa, até o vértice B, de coordenadas N= 7.025.689,455 m e E= 725.584,503 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 160º 31'49" e distância de 4,29 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice C, de coordenadas N= 7.025.685,410 m e E= 725.585,933 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 288º 57'47" e distância de 10,74 m, cravado em comum neste trecho com Breitkopf Caminhões, até o vértice D, de coordenadas N= 7.025.688,900 m e E= 725.575,776 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 272º 05'27" e distância de 20,23 m, cravado em comum neste trecho com Breitkopf Caminhões, até o vértice E, de coordenadas N= 7.025.689,638 m e E= 725.555,561 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 2º 38'05" e distância de 1,13 m, cravado em comum neste trecho com Breitkopf Caminhões, até o vértice A, de coordenadas N= 7.025.690,768 m e E= 725.555,613 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de trinta e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados;

XVI - Área 16, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de Tiago Antonio Inácio; a leste, com terras de Tiago Antonio Inácio; a sul, com a Rua Vitor Gonçalves; e a oeste, com terras da rodovia federal; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.025.571,047 m e E= 725.700,623 m, situado no limite com o Município de Itajaí; deste, segue com azimute verdadeiro de 340º 31’30” e distância de 23,56 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.025.593,263 m e E= 725.692,766 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 144º 14’54” e distância de 25,23 m, cravado em comum neste trecho com Tiago Antonio Inácio, até o vértice C, de coordenadas N= 7.025.572,789 m e E= 725.707,507 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 185º 57’07” e distância de 1,65 m, cravado em comum neste trecho com Tiago Antonio Inácio, até o vértice D, de coordenadas N= 7.025.571,145 m e E= 725.707,335 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 98º 01’48” e distância de 10,59 m, cravado em comum neste trecho com Tiago Antonio Inácio, até o vértice E, de coordenadas N= 7.025.569,666 m e E= 725.717,817 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 183º 27’48” e distância de 0,42 m, cravado em comum neste trecho com Tiago Antonio Inácio, até o vértice F, de coordenadas N= 7.025.569,249 m e E= 725.717,792 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 275º 58’42” e distância de 17,26 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Vitor Gonçalves, até o vértice A, de coordenadas N= 7.025.571,047 m e E= 725.700,623 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de noventa e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados;

XVII - Área 17, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com a Rua Vitor Gonçalves; a leste, com terras da rodovia federal; a sul, com terras de Cia. Ipiranga S.A.; e a oeste, com terras de Cia. Ipiranga S.A.; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.025.395,819 m e E= 725.762,587 m, situado no limite com o Município de Itajaí; deste, segue com azimute verdadeiro de 340º 31’30” e distância de 177,05 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.025.562,741 m e E= 725.703,560 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 95º 08’21” e distância de 13,82 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Vitor Gonçalves, até o vértice C, de coordenadas N= 7.025.561,503 m e E= 725.717,323 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 183º 27’48” e distância de 2,79 m, cravado em comum neste trecho com a Cia. Ipiranga S.A., até o vértice D, de coordenadas N= 7.025.558,717 m e E= 725.717,154 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 206º 41’52” e distância de 11,54 m, com arco de 13,07 m e raio de 7,64 m, cravado em comum neste trecho com Cia. Ipiranga S.A., até o vértice E, de coordenadas N= 7.025.548,410 m e E= 725.711,971 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 157º 42’00” e distância de 47,31 m, cravado em comum neste trecho com a Cia. Ipiranga S.A., até o vértice F, de coordenadas N= 7.025.504,638 m e E= 725.729,923 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 158º 37’25” e distância de 21,89 m, cravado em comum neste trecho com Cia. Ipiranga S.A., até o vértice G, de coordenadas N= 7.025.484,250 m e E= 725.737,903 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 161º 25’48” e distância de 30,16 m, cravado em comum neste trecho com a Cia. Ipiranga S.A., até o vértice H, de coordenadas N= 7.025.455,663 m e E= 725.747,507 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 163º 01’17” e distância de 57,35 m, cravado em comum neste trecho com Cia. Ipiranga S.A., até o vértice I, de coordenadas N= 7.025.400,816 m e E= 725.764,253 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 198º 26’10” e distância de 5,27 m, cravado em comum neste trecho com Cia. Ipiranga S.A., até o vértice A, de coordenadas N= 7.025.395,819 m e E= 725.762,587 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de oitocentos e oitenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados;

XVIII - Área 18, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras do Município de Itajaí; a leste, com terras da rodovia federal; a sul, com terras de Dalçóquio Caminhões Ltda.; e a oeste, com terras de Dalçóquio Caminhões Ltda.; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.025.203,208 m e E= 725.830,692 m, situado no limite com o Município de Itajaí; deste, segue com azimute verdadeiro de 339º 32’41” e distância de 1,00 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.025.204,150 m e E= 725.830,341 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 41º 26’04” e distância de 20,19 m, cravado em comum neste trecho com a Rua João Borges Régis, até o vértice C, de coordenadas N= 7.025.219,290 m e E= 725.843,704 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 132º 26’02” e distância de 0,39 m, cravado em comum neste trecho com Dalçóquio Caminhões Ltda., até o vértice D, de coordenadas N= 7.025.219,024 m e E= 725.843,996m; deste, segue com azimute verdadeiro de 222º 26'02” e distância de 15,45 m, cravado em comum neste trecho com Dalçóquio Caminhões Ltda., até o vértice E, de coordenadas N= 7.025.207,624 m e E= 725.833,574 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 213º 07'45” e distância de 5,27 m, com arco de 5,30 m e raio de 15,50 m, cravado em comum neste trecho com Dalçóquio Caminhões Ltda., até o vértice A, de coordenadas N= 7.025.203,208 m e E= 725.830,692 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados;

XIX - Área 19, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de Rodan Comércio de Peças e Implementos de Transportes Ltda.; a leste, com a Rua Otílio Dalçóquio; a sul, com a Rua Otílio Dalçóquio; e a oeste, com terras da rodovia federal; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.024.397,743 m e E= 726.143,475 m, situado no limite com Rodan C. P. I. Transp.; deste, segue com azimute verdadeiro de 94º 23'05" e distância de 0,31 m, cravado em comum neste trecho com Rodan C. P. I. Transp., até o vértice B, de coordenadas N= 7.024.397,719 m e E= 726.143,788 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 184º 18'16" e distância de 19,63 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Otílio Dalçóquio, até o vértice C, de coordenadas N= 7.024.378,149 m e E= 726.142,315 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 253º 59'43" e distância de 18,99 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Otílio Dalçóquio, até o vértice D, de coordenadas N= 7.024.372,912 m e E= 726.124,057 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 340º 31'42" e distância de 16,94 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice E, de coordenadas N= 7.024.388,881 m e E= 726.118,411 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 70º 31'40" e distância de 26,58 m, cravado em comum neste trecho com Rodan C. P. I. Transp., até o vértice A, de coordenadas N= 7.024.397,743 m e E= 726.143,475 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de quatrocentos e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados;

XX - Área 20, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de Com e Ind. de Pescados Kowalski; a sul, com a Rua João Borges Regis; e a oeste, com terras da rodovia federal; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.025.221,465 m e E= 725.832,675 m, situado no limite com a Rua João Borges Regis; deste, segue com azimute verdadeiro de 220º 58'12" e distância de 9,44 m, cravado em comum neste trecho com a Rua João Borges Regis, até o vértice B, de coordenadas N= 7.025.214,339 m e E= 725.826,487 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 340º 36'58" e distância de 2,65 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice C, de coordenadas N= 7.025.216,843 m e E= 725.825,606 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 66º 07'08" e distância de 5,22 m, cravado em comum neste trecho com Com e Ind. de Pescados Kowalski, até o vértice D, de coordenadas N= 7.025.218,958 m e E= 725.830,383 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 42º 26'05" e distância de 3,40 m, cravado em comum neste trecho com Com e Ind. de Pescados Kowalski, até o vértice A, de coordenadas N= 7.025.221,465 m e E= 725.832,675 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados; e

XXI - Área 21, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de Luiz Protásio dos Santos e José Dionísio dos Santos; a leste, com terras de Luiz Protásio dos Santos e José Dionísio dos Santos; a sul, com terras de Luiz Protásio dos Santos e José Dionísio dos Santos; e a oeste, com terras do Município de Itajaí; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.023.993,952 m e E= 726.257,907 m, situado no limite com o Município de Itajaí; deste, segue com azimute verdadeiro de 340º 33’01” e distância de 23,85 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.024.016,440 m e E= 726.249,966 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 114º 13’39” e distância de 12,96 m, com arco de 13,23 m e raio de 18,65 m, cravado em comum neste trecho com Luiz Protásio dos Santos, até o vértice C, de coordenadas N= 7.024.011,123 m e E= 726.261.782 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 93º 40’55” e distância de 5,45 m, cravado em comum neste trecho com Luiz Protásio dos Santos e José Dionísio dos Santos, até o vértice D, de coordenadas N= 7.024.010,773 m e E= 726.267,224 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 183º 40'55” e distância de 11,00 m, cravado em comum neste trecho com Luiz Protásio dos Santos, até o vértice E, de coordenadas N= 7.023.999,793m e E= 726.266,517 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 235º 50'56” e distância de 10,40 m, com arco de 10,93 m e raio de 10,12 m, cravado em comum neste trecho com Luiz Protásio dos Santos, até o vértice A, de coordenadas N= 7.023.993,952 m e E= 726.257,907 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de cento e oitenta e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados.

§ 1º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000.

§ 2º Todos os azimute verdadeiros e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013