Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S. A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50505.029677/2012-69,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, no Município de Sapucaia, Estado Rio de Janeiro, necessário à execução das obras de correção do traçado do trecho entre o km 114+800m e o km 115+100m.
Parágrafo único. A descrição inicia-se no ponto P00 (E= 729992,347m e N= 7573907,082m), na interseção da faixa de domínio existente da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, com a área remanescente da matrícula 437; deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 234º 28'19" e a distância de 23,59m até o ponto P01 (E= 729973,147m e N= 7573893,372m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 233º 13'46" e a distância de 37,19m até o ponto P02 (E= 729943,356m e N= 7573871,109m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 234º 19'41" e a distância de 37,97m até o ponto P03 (E= 729912,509m e N= 7573848,966m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 234º 56'20" e a distância de 39,78m até o ponto P04 (E= 729879,947m e N= 7573826,115m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 247º 21'37" e a distância de 18,25m até o ponto P05 (E= 729863,105m e N= 7573819,090m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 255º 24'13" e a distância de 10,11m até o ponto P06 (E= 729853,317m e N= 7573816,541m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 265º 01'58" e a distância de 17,04m até o ponto P07 (E= 729836,343m e N= 7573815,066m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 270º 53'12" e a distância de 14,65m até o ponto P08 (E= 729821,695m e N= 7573815,293m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 269º 22'33" e a distância de 30,12m até o ponto P09 (E= 729791,581m e N= 7573814,965m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 269º 57'17" e a distância de 17,38m até o ponto P10 (E= 729774,196m e N= 7573814,951m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 261º 58'45" e a distância de 32,92m até o ponto P11 (E= 729741,599m e N= 7573810,358m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 255º 01'56" e a distância de 21,96m até o ponto P12 (E= 729720,387m e N= 7573804,687m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 252º 53'48" e a distância de 9,17m até o ponto P13 (E= 729711,624m e N= 7573801,990m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 25º 55'20" e a distância de 14,63m até o ponto P14 (E= 729718,019m e N= 7573815,148m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 70º 09'24" e a distância de 28,45m até o ponto P15 (E= 729744,784m e N= 7573824,807m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 74º 43'34" e a distância de 35,53m até o ponto P16 (E= 729779,056m e N= 7573834,166m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 71º 38'28" e a distância de 22,42m até o ponto P17 (E= 729800,330m e N= 7573841,226m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 77º 05'28" e a distância de 33,45m até o ponto P18 (E= 729832,940m e N= 7573848,700m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 83º 29'25" e a distância de 30,14m até o ponto P19 (E= 729862,881m e N= 7573852,116m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 74º 06'06" e a distância de 18,04m até o ponto P20 (E= 729880,234m e N= 7573857,059m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 59º 24'03" e a distância de 15,66m até o ponto P21 (E= 729893,712m e N= 7573865,030m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 88º 30'22" e a distância de 13,20m até o ponto P22 (E= 729906,909m e N= 7573865,374m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 78º 50'17" e a distância de 11,16m até o ponto P23 (E= 729917,855m e N= 7573867,534m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 68º 17'41" e a distância de 28,76m até o ponto P24 (E= 729944,580m e N= 7573878,172m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 56º 37'20" e a distância de 11,96m até o ponto P25 (E= 729954,565m e N= 7573884,750m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 18º 20'35" e a distância de 7,40m até o ponto P26 (E= 729956,895m e N= 7573891,778m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 76º 33'02" e a distância de 7,36m até o ponto P27 (E= 729964,052m e N= 7573893,490m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 65º 36'17" e a distância de 9,42m até o ponto P28 (E= 729972,632m e N= 7573897,381m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 53º 55'57" e a distância de 21,52m até o ponto P29 (E= 729990,030m e N= 7573910,053m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 142º 02'24" e a distância de 3,77m até o ponto P00 (E= 729992,347m e N= 7573907,082m), com perímetro de seiscentos e vinte e três metros e cinquenta e seis decímetros e área de cinco mil, quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados.
Art. 2º Fica a concessionária Rodovia do Aço S. A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013