Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Curitiba, Estado do Paraná. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.077628/2012-82,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia BR-116/PR, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessário à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 120+887m.
Parágrafo único. A descrição se inicia no marco denominado '01', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669175.139m e N=7168310.271m; deste, segue com o azimute de 192º 07'38" e a distância de 60,00m até o marco '02' (E=669162.534m e N=7168251.610m); deste, segue com o azimute de 282º 58'31" e a distância de 2,00m até o marco '03' (E=669160.585m e N=7168252.059m); deste, segue com o azimute de 12º 07'38" e a distância de 60,00m até o marco '04' (E=669173.190m e N=7168310.720 m); deste, segue com o azimute de 102º 58'31" e a distância de 2,00 m até o marco '01' (E=669175.139m e N=7168310.271m), com área de 120,00m² (cento e vinte metros quadrados).
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013