Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Igarapé, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.059679/2012-22,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados à margem da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, no Município de Igarapé, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de Posto de Pesagem Fixo no km 515+100m, na Pista Norte:

I - área 01: inicia-se o perímetro no ponto 01 (E= 571705,27m e N= 7778029,03m), situado no limite com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 113º 18'29" e distância de 41,25m, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 191º 55'02" e distância de 50,70m, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 274º 07'49" e distância de 27,49m, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 198º 21'52" e distância de 46,21m, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 200º 09'33" e distância de 148,91m, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 201º 04'17" e distância de 63,11m, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 190º 31'58" e distância de 66,08m,chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 188º 08'08" e distância de 60,28m,chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 198º 07'14" e distância de 24,79m, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 217º 40'39" e distância de 31,79m, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 9º 59'04" e distância de 30,86m, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 5º 37'14" e distância de 27,26m, chega-se ao ponto 13, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 5º 35'21" e distância de 35,22m, chega-se ao ponto 14, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 6º 28'10" e distância de 28,40m, chega-se ao ponto 15, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 352º 24'25" e distância de 45,26 metros, chega-se ao ponto 16, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 22º 58'12" e distância de 28,32m, chega-se ao ponto 17, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 18º 07'52" e distância de 28,63m, chega-se ao ponto 18, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 26º 00'23" e distância de 33,48m, chega-se ao ponto 19, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 21º 07'54" e distância de 52,43m, chega-se ao ponto 20, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 20º 50'46" e distância de 95,23m, chega-se ao ponto 21, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 23º 35'02" e distância de 64.06m, chega-se ao ponto 22, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 23º 06'20" e distância de 37,20m, chega-se ao ponto 01; com perímetro de um mil e sessenta e seis metros e noventa e seis centímetros e área de quatorze mil, quinhentos e trinta metros quadrados e vinte e nove centímetros quadrados;

II - área 02: inicia-se o perímetro no ponto 01 (E= 571914,39m e N= 7778541,24m), situado no limite com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 134º 03'50" e distância de 30,73m, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 173º 15'16" e distância de 15,92m, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 198º 04'58" e distância de 30,35m, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 218º 09'23" e distância de 72,51m, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 198º 33'07" e distância de 244.56m, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 202º 26'22" e distância de 28,35m, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 209º 42'52" e distância de 23,36m, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 214º 20'43" e distância de 22,79m, chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 203º 02'23" e distância de 43,13m, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 227º 10'47" e distância de 18,96m, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 249º 19'46" e distância de 40,37m, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 23º 18'29" e distância de 17,87m, chega-se ao ponto 13, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 23º 37'36" e distância de 49,03m, chega-se ao ponto 14, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 24º 06'44" e distância de 76,91m, chega-se ao ponto 15, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 17º 49'19" e distância de 49,08m, chega-se ao ponto 16, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 36º 07'53" e distância de 9,31m, chega-se ao ponto 17, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 21º 09'47" e distância de 195,86m, chega-se ao ponto 18, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 27º 47'58" e distância de 134,10m, chega-se ao ponto 01; com perímetro de um mil, cento e três metros e dezoito centímetros e área de dezenove mil, cento e setenta e nove metros quadrados e vinte e nove centímetros quadrados; e

III - área 03: inicia-se o perímetro no ponto 01 (E= 571506,59m e N= 7777471,88m), situado no limite com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 145º 59'40" e distância de 15,61m, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 181º 06'31" e distância de 35,67m, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 207º 12'31" e distância de 19,12m, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 235º 36'12" e distância de 18,21m, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 263º 42'53" e distância de 21,92m, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 292º 55'38" e distância de 24,95m, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 49º 06'12" e distância de 19,57m, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 43º 33'24" e distância de 32,57m, chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 37º 46'18" e distância de 21,86m, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 33º 35'00" e distância de 17,86m, chega-se ao ponto 01; com perímetro de duzentos e vinte e sete metros e trinta e três centímetros e área de dois mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e oito centímetros quadrados.

Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2013