Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Igarapé, Estado de Minas Gerais. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.059679/2012-22,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados à margem da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, no Município de Igarapé, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de Posto de Pesagem Fixo no km 515+100m, na Pista Norte:
I - área 01: inicia-se o perímetro no ponto 01 (E= 571705,27m e N= 7778029,03m), situado no limite com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 113º 18'29" e distância de 41,25m, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 191º 55'02" e distância de 50,70m, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 274º 07'49" e distância de 27,49m, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 198º 21'52" e distância de 46,21m, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 200º 09'33" e distância de 148,91m, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 201º 04'17" e distância de 63,11m, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 190º 31'58" e distância de 66,08m,chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 188º 08'08" e distância de 60,28m,chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 198º 07'14" e distância de 24,79m, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 217º 40'39" e distância de 31,79m, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 9º 59'04" e distância de 30,86m, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 5º 37'14" e distância de 27,26m, chega-se ao ponto 13, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 5º 35'21" e distância de 35,22m, chega-se ao ponto 14, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 6º 28'10" e distância de 28,40m, chega-se ao ponto 15, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 352º 24'25" e distância de 45,26 metros, chega-se ao ponto 16, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 22º 58'12" e distância de 28,32m, chega-se ao ponto 17, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 18º 07'52" e distância de 28,63m, chega-se ao ponto 18, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 26º 00'23" e distância de 33,48m, chega-se ao ponto 19, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 21º 07'54" e distância de 52,43m, chega-se ao ponto 20, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 20º 50'46" e distância de 95,23m, chega-se ao ponto 21, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 23º 35'02" e distância de 64.06m, chega-se ao ponto 22, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 23º 06'20" e distância de 37,20m, chega-se ao ponto 01; com perímetro de um mil e sessenta e seis metros e noventa e seis centímetros e área de quatorze mil, quinhentos e trinta metros quadrados e vinte e nove centímetros quadrados;
II - área 02: inicia-se o perímetro no ponto 01 (E= 571914,39m e N= 7778541,24m), situado no limite com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 134º 03'50" e distância de 30,73m, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 173º 15'16" e distância de 15,92m, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 198º 04'58" e distância de 30,35m, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 218º 09'23" e distância de 72,51m, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 198º 33'07" e distância de 244.56m, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 202º 26'22" e distância de 28,35m, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 209º 42'52" e distância de 23,36m, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 214º 20'43" e distância de 22,79m, chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 203º 02'23" e distância de 43,13m, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 227º 10'47" e distância de 18,96m, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 249º 19'46" e distância de 40,37m, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 23º 18'29" e distância de 17,87m, chega-se ao ponto 13, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 23º 37'36" e distância de 49,03m, chega-se ao ponto 14, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 24º 06'44" e distância de 76,91m, chega-se ao ponto 15, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 17º 49'19" e distância de 49,08m, chega-se ao ponto 16, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 36º 07'53" e distância de 9,31m, chega-se ao ponto 17, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 21º 09'47" e distância de 195,86m, chega-se ao ponto 18, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 27º 47'58" e distância de 134,10m, chega-se ao ponto 01; com perímetro de um mil, cento e três metros e dezoito centímetros e área de dezenove mil, cento e setenta e nove metros quadrados e vinte e nove centímetros quadrados; e
III - área 03: inicia-se o perímetro no ponto 01 (E= 571506,59m e N= 7777471,88m), situado no limite com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 145º 59'40" e distância de 15,61m, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 181º 06'31" e distância de 35,67m, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 207º 12'31" e distância de 19,12m, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 235º 36'12" e distância de 18,21m, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 263º 42'53" e distância de 21,92m, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral; deste, segue com AZPlano= 292º 55'38" e distância de 24,95m, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 49º 06'12" e distância de 19,57m, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 43º 33'24" e distância de 32,57m, chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 37º 46'18" e distância de 21,86m, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com AZPlano= 33º 35'00" e distância de 17,86m, chega-se ao ponto 01; com perímetro de duzentos e vinte e sete metros e trinta e três centímetros e área de dois mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e oito centímetros quadrados.
Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2013