Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.032097/2012-07,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, necessário à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 123+580m e o km 125+608m, na Pista Sul.
Parágrafo único. A descrição inicia-se se no marco denominado 'ponto 1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 730.313,927m e N= 7.016.714,104m dividindo-o com propriedade 01; deste, segue, confrontando com propriedade de Sanwer Participações Ltda. com o azimute de 268º 58'48" e a distância de 16,91m até o marco 'ponto 2' (E=730.297,023m e N=7.016.713,803m); deste, segue, confrontando com Sanwer Participações Ltda. com o azimute de 352º 04'16" e a distância de 45,70m até o marco 'ponto 3' (E=730.290,719m e N=7.016.759,066m); deste, segue, confrontando com Sanwer Participações Ltda. com o azimute de 36º 43'48" e a distância de 26,31m até o marco 'ponto 4' (E=730.306,451m e N=7.016.780,149m); deste, segue, confrontando com a BR-101/SC com o azimute de 167º 30'04" e a distância de 21,33m até o marco 'ponto 5' (E=730.311,067m e N=7.016.759,324m); deste, segue, confrontando com a BR-101/SC com o azimute de 169º 51'07" e a distância de 19,48m até o marco 'ponto 6' (E=730.314,499m e N=7.016.740,152m); deste, segue, confrontando com a BR-101/SC com o azimute de 181º 15'29" e a distância de 26,05m até o marco 'ponto 1' (E=730.313,927m e N=7.016.714,104m), com o perímetro do polígono descrito com área superficial de mil, cento e seis metros quadrados e sessenta e um centímetros quadrados.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2013