Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Fluminense S. A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.055874/2012-83,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Fluminense S. A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados à margem da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 121+000m e o km 123+640m:

I - área 01 - inicia-se o perímetro no ponto P4 (E= 221.910,821m e N= 7.560.769,613m); deste, segue com AZPlano= 78º 48'20" e distância de 23,73m, chega-se ao ponto P5 (E= 221.934,098m e N= 7.560.774,220m); deste, segue com AZPlano= 171º 08'29" e distância de 14,52m, chega-se ao ponto P6 (E= 221.936,335m e N= 7.560.759,869m); deste, segue com AZPlano= 171º 18'36" e distância de 50,75m, chega-se ao ponto P7 (E= 221.944,003m e N= 7.560.709,696); deste, segue com AZPlano= 171º 19'06" e distância de 19,41m, chega-se ao ponto P8 (E= 221.946,934m e N= 7.560.690,504m); deste, segue com AZPlano= 172º 21'30" e distância de 37,31m, chega-se ao ponto P9 (E= 221.951,895m e N= 7.560.653,529m); deste, segue com AZPlano= 172º 21'30"e distância de 22,70 m, chega-se ao ponto P10 (E= 221.954,914m e N= 7.560.631,028m); deste, segue com AZPlano= 175º 11'04" e distância de 42,45m, chega-se ao ponto P10A (E= 221.958,477m e N= 7.560.588,729m); deste, segue com AZPlano= 233º 34'21" e distância de 22,87m, chega-se ao ponto P10B (E= 221.940,076m e N= 7.560.575,149m); deste, segue com AZPlano= 351º 26'40" e distância de 196,65m, chega-se ao ponto P4; com perímetro de quatrocentos e trinta metros e trinta e nove centímetros e área de quatro mil, quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e um centímetros quadrados;

II - área 02 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E= 222.065,613m e N= 7.559.902,209m); deste, segue com AZPlano= 325º 10'04” e distância de 44,80m, chega-se ao ponto P2 (E= 222.040,022m e N= 7.559.938,985m); deste, segue com AZPlano= 349º 17'21" e distância de 88,20m, chega-se ao ponto P3 (E= 222.023,630m e N= 7.560.025,647m); deste, segue com AZPlano= 350º 57'15" e distância de 4,08m, chega-se ao ponto P4 (E= 222.023,015m e N= 7.560.029,684m); deste, segue com AZPlano= 80º 57'15" e distância de 25,78m, chega-se ao ponto P5 (E= 222.048,473m e N= 7.560.033,737m); deste, segue com AZPlano= 172º 00'47" e distância de 70,29m, chega-se ao ponto P6 (E= 222.058,240m e N= 7.559.964,128m); deste, segue com AZPlano= 173º 33'01" e distância de 28,99m, chega-se ao ponto P7 (E= 222.061,496m e N= 7.559.935,323m); deste, segue com AZPlano= 172º 54'48" e distância de 33,37m, chega-se ao ponto P1; com perímetro de duzentos e noventa e cinco metros e cinquenta e dois centímetros e área de dois mil, seiscentos e treze metros quadrados;

III - área 03, inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 222.517,294m e N: 7.559.472,440m); deste, segue com AZPlano= 206º 34'46” e distância de 24,47m, chega-se ao ponto P2, E: 222.506,344m e N: 7.559.450,555m; deste, segue com AZPlano= 296º 50'04" e distância de 28,86 m, chega-se ao ponto P3, E: 222.480,589m e N: 7.559.463,584m; deste, segue com AZPlano= 292º 28'21" e distância de 193,66 m, chega-se ao ponto P4, E: 222.301,632m e N: 7.559.537,610m; deste, segue com AZPlano= 322º 16'09" e distância de 99,66m, chega-se ao ponto P5 (E= 222.240,645m e N= 7.559.616,430m); deste, segue com AZPlano= 92º 07'45" e distância de 4,75m, chega-se ao ponto P6 (E= 222.245,395m e N= 7.559.616,254m); deste, segue com AZPlano= 120º 30'57" e distância de 32,72m, chega-se ao ponto P7 (E= 222.273,584m e N= 7.559.599,639m); deste, segue com AZPlano= 120º 30'57" e distância de 78,18m, chega-se ao ponto P8 (E= 222.340,939m e N= 7.559.559,939m); deste, segue com AZPlano= 116º 45'48" e distância de 122,27m, chega-se ao ponto P9 (E= 222.450,109m e N= 7.559.504,880m); deste, segue com AZPlano= 115º 46'11" e distância de 74,61m, chega-se ao ponto P1; com perímetro de seiscentos e cinquenta e nove metros e vinte centímetros e área total de oito mil, quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e um centímetros quadrados;

IV - área 04 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E= 222.653,728m e N= 7.559.387,925m); deste, segue com AZPlano= 275º 13'41” e distância de 28,91m, chega-se ao ponto P2 (E= 222.624,938m e N= 7.559.390,559m); deste, segue com AZPlano= 296º 50'04" e distância de 132,91m, chega-se ao ponto P3 (E= 222.506,344m e N= 7.559.450,555m); deste, segue com AZPlano= 26º 34'46" e distância de 24,47m, chega-se ao ponto P4 (E= 222.517,294m e N= 7.559.472,440m); deste, segue com AZPlano= 115º 54'56" e distância de 124,52m, chega-se ao ponto P5 (E= 222.629,292m e N= 7.559.418,019m); deste, segue com AZPlano= 168º 36'28" e distância de 14,61m, chega-se ao ponto P6 (E= 222.632,178 e N:7.559.403,696m); deste, segue com AZPlano= 126º 11'55" e distância de 26,70m, chega-se ao ponto P1; com perímetro de trezentos e cinquenta e dois metros e doze centímetros e área de três mil, quinhentos e cinquenta e um metros quadrados e oitenta e seis centímetros quadrados;

V - área 05 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E= 222.035,403m e N= 7.559.006,055m); deste, segue com AZPlano= 259º 37'25” e distância de 10,76m, chega-se ao ponto P2 (E= 223.024,822 e N= 7.559.004,117m); deste, segue com AZPlano= 5º 25'23" e distância de 26,71m, chega-se ao ponto P3 (E= 223.027,347m e N= 7.559.030,705); deste, segue com AZPlano= 161º 54'00" e distância de 25,93m, chega-se ao ponto P1; com perímetro de sessenta e três metros e quarenta centímetros e área de cento e trinta e oito metros quadrados e vinte e um centímetros quadrados; e

VI - área 06 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E= 223.028,944m e N= 7.558.792,223m); deste, segue com AZPlano= 279º 00'38" e distância de 24,18m, chega-se ao ponto P2 (E= 223.005,066m e N= 7.558.796,010m); deste, segue com AZPlano= 5º 25'23" e distância de 209,04m, chega-se ao ponto P3 (E= 223.024,822m e N= 7.559.004,117m); deste, segue com AZPlano= 79º 37'25" e distância de 10,76m, chega-se ao ponto P4 (E= 223.035,403m e N= 7.559.006,055m); deste, segue com AZPlano= 161º 54'00" e distância de 11,87m, chega-se ao ponto P5 (E= 223.039,091m e N= 7.558.994,772m); deste, segue com AZPlano= 58º 14'42" e distância de 7,21m, chega-se ao ponto P6 (E= 223.045,222m e N= 7.558.998,567m); deste, segue com AZPlano= 163º 12'27" e distância de 32,68m, chega-se ao ponto P7 (E= 223.054,665m e N= 7.558.967,277m); deste, segue com AZPlano= 175º 16'29" e distância de 18,49m, chega-se ao ponto P8 (E= 223.056,187m e N= 7.558.948,855m); deste, segue com AZPlano= 180º 38'18" e distância de 41,08m, chega-se ao ponto P9 (E= 223.055,730m e N= 7.558.907,781m); deste, segue com AZPlano= 187º 06'26" e distância de 22,03m, chega-se ao ponto P10 (E= 223.053,004m e N= 7.558.885,922m); deste, segue com AZPlano= 191º 25'27" e distância de 18,50m, chega-se ao ponto P11 (E= 223.049,340m e N= 7.558.867,789m); deste, segue com AZPlano= 202º 26'37" e distância de 39,13m, chega-se ao ponto P12 (E= 223.034,401m e N= 7.558.831,622m); deste, segue com AZPlano= 188º 50'32" e distância de 24,77m, chega-se ao ponto P13 (E= 223.030,594m e N= 7.558.807,149m); deste, segue com AZPlano= 197º 14'17" e distância de 3,47m, chega-se ao ponto P14 (E= 223.029,565m e N= 7.558.803,833m); deste, segue com AZPlano= 183º 03'38" e distância de 11,63m, chega-se ao ponto P1; com perímetro de quatrocentos e setenta e quatro metros e oitenta e dois centímetros e área de seis mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e doze centímetros quadrados.

Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, e os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento da obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2013