Reabre, em favor do Ministério da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2012, créditos extraordinários, no valor de R$ 562.099.130,00, abertos pelas Medidas Provisórias nº 583, de 10 de outubro de 2012 (convertida na Lei nº 12.739, de 5 de dezembro de 2012), e nº 596, de 6 de dezembro de 2012. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reabertos, em favor do Ministério da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2012, no valor de R$ 562.099.130,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões, noventa e nove mil, cento e trinta reais), créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nº 583, de 10 de outubro de 2012, convertida na Lei nº 12.739, de 5 de dezembro de 2012, e nº 596, de 6 de dezembro de 2012, para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2013
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional |
|
||||||||
ANEXO |
Reabertura de Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2040 |
Gestão de Riscos e Resposta a Desastres |
562.099.130 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
06 182 | 2040 22BO |
Ações de Defesa Civil |
491.462.509 |
||||||
06 182 | 2040 22BO 0105 |
Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) |
291.462.509 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
91.462.509 |
||
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
300 |
200.000.000 |
||
06 182 | 2040 22BO 0107 |
Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) |
200.000.000 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
200.000.000 |
||
Operações Especiais |
|
||||||||
08 244 | 2040 0A01 |
Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) |
70.636.621 |
||||||
08 244 | 2040 0A01 0105 |
Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) - Nacional (Crédito Extraordinário) |
70.636.621 |
||||||
|
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
70.636.621 |
||
TOTAL - FISCAL |
491.462.509 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
70.636.621 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
562.099.130 |