Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 (Vigência) |
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A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º
do art. 76 da Lei nº
12.708, de 17 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º
O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do
Anexo V à Lei nº
12.595, de 19 de janeiro de 2012
- Lei Orçamentária Anual de 2012, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.
Art. 2º
O saldo remanescente de que trata o art. 1º
poderá ser utilizado no exercício de 2013, condicionado aos limites orçamentários constantes do
Anexo V à Lei nº
12.798, de 4 de abril de 2013
- Lei Orçamentária Anual de 2013.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2013; 192º
da Independência e 125º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Mirian Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2013
ANEXO
Saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 – Lei Orçamentária Anual de 2012.
Finalidade |
Provimento de cargos e funções, exclusive substituição de terceirizados |
Provimento de cargos e funções para substituição de terceirizados |
Saldo Remanescente |
37.935 |
3.425 |