Revoga o Decreto nº 5.357, de 31 de janeiro de 2005, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação no Campo da Sanidade Veterinária, celebrado em Brasília, em 25 de julho de 2000. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação no Campo da Sanidade Veterinária, celebrado em Brasília, em 25 de julho de 2000, e internalizado por meio do Decreto nº 5.357, de 31 de janeiro de 2005; e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação no Campo da Sanidade Veterinária foi denunciado pela Romênia, em 1º de agosto de 2006 e deixou de vigorar na mesma data;
DECRETA :
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 5.357, de 31 de janeiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Mendes Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2013