Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.936, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

Revoga o Decreto nº 4.280, de 25 de junho de 2002, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal, celebrado em Brasília, em 25 de julho de 2000.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal, celebrado em Brasília, em 25 de julho de 2000, e internalizado por meio do Decreto nº 5.357, de 31 de janeiro de 2005, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal foi denunciado pela Romênia em 1º de agosto de 2006 e deixou de vigorar na mesma data;

DECRETA :

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 4.280, de 25 de junho de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Mendes Ribeiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2013