Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.885, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Produção de efeito

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 (Vigência)

Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2012 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2013.

Brasília, 14 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2013

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA

CAPITÃES-DE-FRAGATA

CAPITÃES-DE-CORVETA

CAPITÃES-TENENTES

PRIMEIROS-TENENTES

CORPO DA ARMADA

(Quadro de Oficiais da Armada – CA)

24

30

26

-

-

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN)

8

9

8

-

-

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM)

5

8

7

-

-

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

5

5

4

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Médicos – Md)

6

7

6

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Cirurgiões-dentistas – CD)

4

6

5

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Apoio à Saúde –S)

3

5

5

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Técnico – T)

11

18

24

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro de Capelães Navais – CN)

0

0

0

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar da Armada – AA)

-

-

-

16

5

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais – AFN)

-

-

-

7

2