ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 6, DE 2013

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 591, de 29 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Altera a Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, e sobre a modicidade tarifária", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 1º de março de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2013