MEDIDA PROVISÓRIA Nº 598, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Exposição de Motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e empresas estatais, para os fins que especifica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor global de R$ 46.999.096.495,00 (quarenta e seis bilhões, novecentos e noventa e nove milhões, noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Ficam anuladas parcialmente dotações orçamentárias de diversos órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 1.337.458.761,00 (um bilhão, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversas empresas estatais do Orçamento de Investimentos, no valor global de R$ 18.303.411.058,00 (dezoito bilhões, trezentos e três milhões, quatrocentos e onze mil, cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo III.
Art. 4º Ficam anuladas as dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo IV, no valor global de R$ 21.438.763.903,00 (vinte e um bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, setecentos e sessenta e três mil, novecentos e três reais).
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2012 - Edição extra
Download para anexos
Anexo I Parte 1 Anexo I Parte 2 Anexo II Anexo III