Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.632, DE 14 DE MAIO DE 2012.

Institui o Dia Nacional do Ouvidor.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Ouvidor, a ser comemorado no dia 16 de março de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2012