LEI Nº 12.626, DE 10 DE MAIO DE 2012.
Conversão da Medida Provisória nº 553, de 2011 | Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 533.581.700,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 553, de 2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rose de Freitas, Primeira Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 533.581.700,00 (quinhentos e trinta e três milhões, quinhentos e oitenta e um mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 10 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
Deputada ROSE DE FREITAS
Primeira Vice-Presidente, no exercício da Presidência
da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2012
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência e Tecnologia | |||||||||
UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência e Tecnologia |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
ESF |
GND |
RP |
MOD |
IU |
FTE |
VALOR |
1421 |
Meteorologia e Mudanças Climáticas |
6.000.000 |
|||||||
Projetos |
|
||||||||
19 571 | 1421 12QB | Implantação do Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais |
6.000.000 |
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19 571 | 1421 12QB 0101 | Implantação do Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - Nacional (crédito extraordinário) |
6.000.000 |
||||||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
388 |
6.000.000 |
|||
TOTAL – FISCAL |
6.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
6.000.000 |
||||||||
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|||||||||
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa | |||||||||
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa |
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||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
ESF |
GND |
RP |
MOD |
IU |
FTE |
VALOR |
1029 |
Resposta aos Desastres e Reconstrução |
77.581.700 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
05 182 | 1029 20G3 | Cooperação em Ações de Defesa Civil |
77.581.700 |
||||||
05 182 | 1029 20G3 0103 | Cooperação em Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) |
77.581.700 |
||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
388 |
15.885.500 |
|||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
388 |
61.696.200 |
|||
TOTAL – FISCAL |
77.581.700 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
77.581.700 |
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional |
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||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
ESF |
GND |
RP |
MOD |
IU |
FTE |
VALOR |
1027 |
Prevenção e Preparação para Desastres |
140.000.000 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
06 182 | 1027 8348 | Apoio a Obras Preventivas de Desastres |
140.000.000 |
||||||
06 182 | 1027 8348 0105 | Apoio a Obras Preventivas de Desastres - Nacional (Crédito Extraordinário ) |
140.000.000 |
||||||
F |
3 |
2 |
30 |
0 |
388 |
20.000.000 |
|||
F |
4 |
2 |
30 |
0 |
388 |
120.000.000 |
|||
1029 |
Resposta aos Desastres e Reconstrução |
310.000.000 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
06 182 | 1029 22BO | Ações de Defesa Civil |
310.000.000 |
||||||
06 182 | 1029 22BO 0105 | Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário ) |
310.000.000 |
||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
388 |
160.000.000 |
|||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
388 |
150.000.000 |
|||
TOTAL – FISCAL |
450.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
450.000.000 |