Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 6.949.597,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XXII, alínea “b”, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 6.949.597,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2012
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia |
|||||||||
UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2119 |
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério de Minas e Energia |
6.949.597 |
|||||||
|
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
25 122 |
2119 2000 |
Administração da Unidade |
|
|
|
|
|
|
6.949.597 |
25 122 |
2119 2000 0001 |
Administração da Unidade - Nacional |
|
|
|
|
|
|
6.949.597 |
|
|
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
250 |
6.949.597 |
TOTAL – FISCAL |
6.949.597 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
6.949.597 |
||||||||
|
|