Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.713.289.190,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos III, X, alíneas “a” e “c”, XVIII, alíneas “a” e “b”, XX, alíneas “a” e “b”, e XXI, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.713.289.190,00 (nove bilhões, setecentos e treze milhões, duzentos e oitenta e nove mil, cento e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 3.809.147.862,00 (três bilhões, oitocentos e nove milhões, cento e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais), sendo:

a) R$ 2.524.835.862,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 1.284.312.000,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e doze mil reais) de Outras Receitas Originárias;

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.184.669.210,00 (três bilhões, cento e oitenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, duzentos e dez reais), sendo:

a) R$ 23.243.737,00 (vinte e três milhões, duzentos e quarenta e três mil, setecentos e trinta e sete reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;

b) R$ 272.360,00 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e sessenta reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro;

c) R$ 75.372.006,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e setenta e dois mil e seis reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e

d) R$ 3.085.781.107,00 (três bilhões, oitenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e sete reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.719.472.118,00 (dois bilhões, setecentos e dezenove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, cento e dezoito reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2012

ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social

UNIDADE: 33201 - Instituto Nacional do Seguro Social

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

35.479.904

Operações Especiais

09 274

0909 0536

Pagamento de Benefícios de Legislação Especial

35.479.904

09 274

0909 0536 0001

Pagamento de Benefícios de Legislação Especial - Nacional

35.479.904

S

3

1

90

0

300

35.479.904

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

35.479.904

TOTAL - GERAL

35.479.904


ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social

UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2061

Previdência Social

4.427.717.181

Operações Especiais

09 271

2061 009W

Compensação Previdenciária

275.510.854

09 271

2061 009W 0001

Compensação Previdenciária - Nacional

275.510.854

S

3

1

40

0

300

61.455.427

S

3

1

30

0

300

61.455.427

S

3

1

40

0

386

76.300.000

S

3

1

30

0

386

76.300.000

09 271

2061 0E81

Pagamento de Benefícios Previdenciários Urbanos

543.540.262

09 271

2061 0E81 0001

Pagamento de Benefícios Previdenciários Urbanos - Nacional

543.540.262

S

3

1

90

0

386

543.540.262

09 271

2061 0E82

Pagamento de Benefícios Previdenciários Rurais

3.608.666.065

09 271

2061 0E82 0001

Pagamento de Benefícios Previdenciários Rurais - Nacional

3.608.666.065

S

3

1

90

0

100

1.731.000.000

S

3

1

90

0

151

489.000.000

S

3

1

90

0

300

800.494.327

S

3

1

90

0

386

588.171.738

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

4.427.717.181

TOTAL - GERAL

4.427.717.181


ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego

UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2071

Trabalho, Emprego e Renda

973.999.749

Operações Especiais

11 331

2071 0583

Pagamento do Seguro-Desemprego

870.243.000

11 331

2071 0583 0001

Pagamento do Seguro-Desemprego - Nacional

870.243.000

S

3

1

90

0

140

284.472.118

S

3

1

90

0

300

585.770.882

11 331

2071 0585

Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal

103.756.749

11 331

2071 0585 0001

Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal - Nacional

103.756.749

S

3

1

90

0

300

103.756.749

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

973.999.749

TOTAL - GERAL

973.999.749


ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2037

Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

1.091.423.146

Operações Especiais

08 241

2037 0561

Renda Mensal Vitalícia por Idade

84.310.000

08 241

2037 0561 0001

Renda Mensal Vitalícia por Idade - Nacional

84.310.000

S

3

1

90

0

300

84.310.000

08 242

2037 0565

Renda Mensal Vitalícia por Invalidez

1.774.000

08 242

2037 0565 0001

Renda Mensal Vitalícia por Invalidez - Nacional

1.774.000

S

3

1

90

0

300

1.774.000

08 241

2037 0573

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa

1.005.339.146

08 241

2037 0573 0001

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa - Nacional

1.005.339.146

S

3

1

90

0

153

215.000.000

S

3

1

90

0

300

790.339.146

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

1.091.423.146

TOTAL - GERAL

1.091.423.146


ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

3.161.153.113

Operações Especiais

28 845

0903 0223

Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º )

75.372.006

28 845

0903 0223 0001

Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º ) - Nacional

75.372.006

F

3

1

30

0

134

37.686.003

F

3

1

40

0

134

37.686.003

28 845

0903 0A53

Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997)

3.085.781.107

28 845

0903 0A53 0001

Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997) - Nacional

3.085.781.107

F

3

1

30

0

142

1.923.453.745

F

3

1

40

0

142

1.162.327.362

TOTAL – FISCAL

3.161.153.113

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

3.161.153.113


ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

23.516.097

Operações Especiais

28 845

0903 006M

Transferência do Imposto Territorial Rural

23.243.737

28 845

0903 006M 0001

Transferência do Imposto Territorial Rural - Nacional

23.243.737

F

3

1

40

0

102

23.243.737

28 845

0903 00H6

Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989)

272.360

28 845

0903 00H6 0001

Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional

272.360

F

3

1

40

0

119

190.652

F

3

1

30

0

119

81.708

TOTAL – FISCAL

23.516.097

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

23.516.097


ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social

UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0999

Reserva de Contingência

2.220.000.000

Operações Especiais

99 999

0999 0998

Reserva de Contingência - Financeira

2.220.000.000

99 999

0999 0998 0056

Reserva de Contingência - Financeira - Reserva para Atendimento de Benefícios Previdenciários

2.220.000.000

S

3

1

90

0

100

1.731.000.000

S

3

1

90

0

151

489.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

2.220.000.000

TOTAL - GERAL

2.220.000.000


ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego

UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2071

Trabalho, Emprego e Renda

284.472.118

Operações Especiais

11 331

2071 0581

Pagamento do Benefício Abono Salarial

284.472.118

11 331

2071 0581 0001

Pagamento do Benefício Abono Salarial - Nacional

284.472.118

S

3

1

90

0

140

284.472.118

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

284.472.118

TOTAL - GERAL

284.472.118


ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2037

Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

215.000.000

Operações Especiais

08 242

2037 0575

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência

215.000.000

08 242

2037 0575 0001

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência - Nacional

215.000.000

S

3

1

90

0

153

215.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

215.000.000

TOTAL - GERAL

215.000.000