Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.038839/2012-08,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 022+145m e o km 023+222m, na Pista Norte:
I - Área 01: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 709.192,249 m e N= 7.104.914,835 m, dividindo-o com propriedade de Adolar Hardt; daí, segue, confrontando com propriedade de Adolar Hardt, com o azimute de 91º 33'54" e a distância de 20,96 m até o ponto 2 (E=709.213,200 m e N=7.104.914,263 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Adolar Hardt, com o azimute de 179º 14'24" e a distância de 5,22 m até o ponto 2A (E=709.213,269 m e N=7.104.909,047 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Valério Burrini, com o azimute de 276º 57'52" e a distância de 21,17 m até o ponto 4A (E=709.192,256 m e N=7.104.911,614 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 359º 53'23" e a distância de 3,22 m até o ponto 1 (E=709.192,249 m e N=7.104.914,835 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 88,45 m²;
II - Área 02: inicia-se no ponto 4A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 709.192,256 m e N= 7.104.911,614 m, dividindo-o com propriedade de Valério Burrini; daí, segue, confrontando com propriedade de Adolar Hardt, com o azimute de 96º 57'52" e a distância de 21,17 m até o ponto 2A (E=709.213,269 m e N=7.104.909,047 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Valério Burrini, com o azimute de 179º 14'24" e a distância de 9,23 m até o ponto 3 (E=709.213,392 m e N=7.104.899,817 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Valério Burrini, com o azimute de 249º 48'56" e a distância de 22,48 m até o ponto 4 (E=709.192,293 m e N=7.104.892,060 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 359º 53'23" e a distância de 19,55 m até o ponto 4A (E=709.192,256 m e N=7.104.911,614 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 303,25 m²;
III - Área 03: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 709.192,980 m e N= 7.104.608,061 m, dividindo-o com propriedade de Valério Burrini; daí, segue, confrontando com propriedade de Valério Burrini, com o azimute de 90º 54'33" e a distância de 30,25 m até o ponto 2 (E=709.223,226 m e N=7.104.607,581 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Valério Burrini, com o azimute de 180º 15'24" e a distância de 11,37 m até o ponto 3 (E=709.223,175 m e N=7.104.596,213 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Valério Burrini, com o azimute de 191º 08'09" e a distância de 4,06 m até o ponto 3A (E=709.222,391 m e N=7.104.592,228 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Antônio Brandelese, com o azimute de 269º 46'22" e a distância de 29,33 m até o ponto 5B (E=709.193,062 m e N=7.104.592,112 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 359º 42'19" e a distância de 15,95 m até o ponto 1 (E=709.192,980 m e N=7.104.608,061 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 470,63 m²;
IV - Área 04: inicia-se no ponto 3A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 709.222,391 m e N= 7.104.592,228 m, dividindo-o com propriedade de Antônio Brandelese; daí, segue, confrontando com propriedade de Antônio Brandelese, com o azimute de 191º 08'09" e a distância de 40,79 m até o ponto 4 (E=709.214,513 m e N=7.104.552,209 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Antônio Brandelese, com o azimute de 204º 00'20" e a distância de 21,95 m até o ponto 4A (E=709.205,585 m e N=7.104.532,161 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Italvina Correa, com o azimute de 269º 46'22" e a distância de 12,21 m até o ponto 5A (E=709.193,371 m e N=7.104.532,112 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 359º 42'19" e a distância de 60,00 m até o ponto 5B (E=709.193,062 m e N=7.104.592,112 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Valério Burrini, com o azimute de 89º 46'22" e a distância de 29,33 m até o ponto 3A (E=709.222,391 m e N=7.104.592,228 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 1.346,00 m²;
V - Área 05: inicia-se no ponto 4A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 709.205,585 m e N= 7.104.532,161 m, dividindo-o com propriedade de Italvina Correa; daí, segue, confrontando com propriedade de Italvina Correa, com o azimute de 204º 00'20" e a distância de 29,68 m até o ponto 5 (E=709.193,510 m e N=7.104.505,046 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 359º 42'19" e a distância de 27,07 m até o ponto 5A (E=709.193,371 m e N=7.104.532,112 m); daí, segue, confrontando com de Antônio Brandelese, com o azimute de 89º 46'22" e a distância de 12,21 m até o ponto 4A (E=709.205,585 m e N=7.104.532,161 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 165,30 m²;
VI - Área 06: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 709.193,861 m e N= 7.104.446,686 m, dividindo-o com propriedade de Italvina Correa; daí, segue, confrontando com propriedade de Italvina Correa, com o azimute de 144º 09'55" e a distância de 36,57 m até o ponto 2 (E=709.215,271 m e N=7.104.417,040 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Italvina Correa, com o azimute de 176º 44'46" e a distância de 9,88 m até o ponto 2A (E=709.215,831 m e N=7.104.407,175 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Alvin Schroeder, com o azimute de 269º 50'26" e a distância de 21,77 m até o ponto 4A (E=709.194,064 m e N=7.104.407,114 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 359º 42'25" e a distância de 39,57 m até o ponto 1 (E=709.193,861 m e N=7.104.446,686 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 527,98 m²;
VII - Área 07: inicia-se no ponto 4A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 709.194,064 m e N= 7.104.407,114 m, dividindo-o com propriedade de Italvina Correa; daí, segue, confrontando com propriedade de Italvina Correa, com o azimute de 89º 50'26" e a distância de 21,77 m até o ponto 2A (E=709.215,831 m e N=7.104.407,175 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Katiana Schroeder de Magalhães, com o azimute de 176º 44'46" e a distância de 6,51 m até o ponto 3 (E=709.216,201 m e N=7.104.400,673 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Katiana Schroeder de Magalhães, com o azimute de 260º 42'49" e a distância de 22,39 m até o ponto 4 (E=709.194,103 m e N=7.104.397,059 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 359º 46'46" e a distância de 10,05 m até o ponto 4A (E=709.194,064 m e N=7.104.407,114 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 181,95 m²; e
VIII - Área 08: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 709.185,937 m e N= 7.104.201,322 m, dividindo-o com propriedade de Imobiliária Casa Nova; daí, segue, confrontando com propriedade de Imobiliária Casa Nova, com o azimute de 113º 37'42" e a distância de 20,28 m até o ponto 2 (E=709.204,522 m e N=7.104.193,192 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Imobiliária Casa Nova, com o azimute de 179º 48'25" e a distância de 5,96 m até o ponto 3 (E=709.204,542 m e N=7.104.187,231 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Imobiliária Casa Nova, com o azimute de 247º 00'40" e a distância de 20,22 m até o ponto 4 (E=709.185,927 m e N=7.104.179,334 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 0º 01'35" e a distância de 21,99 m até o ponto 1 (E=709.185,937 m e N=7.104.201,322 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 259,92m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2012