Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Extrema, no Estado de Minas Gerais. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.026890/2012-69,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizados no Município de Extrema, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 939+000m:
I - Área 01, constituída pelos segmentos relacionados: tomando-se como referência o ponto 01, onde inicia-se o perímetro, situado no limite com terreno de propriedade da Chocolates Kopenhagen Ltda., definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 367475,492 m e N: 7476385,107 m; daí, segue com AZPlano= 173º 07'58'' e distância de 9,33 metros, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Chocolates Kopenhagen Ltda.; segue com AZPlano= 187º 04'21'' e distância de 28,87 metros, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Chocolates Kopenhagen Ltda.; daí, segue com AZPlano= 189º 46'02'' e distância de 34,13 metros, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Chocolates Kopenhagen Ltda.; segue com AZPlano= 197º 26'34'' e distância de 20,54 metros, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Chocolates Kopenhagen Ltda.; daí, segue com AZPlano= 209º 22'33'' e distância de 17,18 metros, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Chocolates Kopenhagen Ltda.; segue com AZPlano= 220º 28'26'' e distância de 23,49 metros, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Chocolates Kopenhagen Ltda.; daí, segue com AZPlano= 229º 48'37'' e distância de 15,13 metros, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Chocolates Kopenhagen Ltda.; daí, segue com AZPlano= 250º 21'25'' e distância de 24,60 metros, chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Chocolates Kopenhagen Ltda. e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 43º 26'33'' e distância de 11,43 metros, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 36º 53'36'' e distância de 16,62 metros, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; segue com AZPlano= 58º 32'11'' e distância de 16,00 metros, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 222º 30'24'' e distância de 6,40 metros, chega-se ao ponto 13, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 27º 45'43'' e distância de 9,39 metros, chega-se ao ponto 14, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 27º 33'43'' e distância de 12,11 metros, chega-se ao ponto 15, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 21º 12'11'' e distância de 22,33 metros, chega-se ao ponto 16, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 20º 49'23'' e distância de 14,48 metros, chega-se ao ponto 17, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 17º 30'08'' e distância de 9,96 metros, chega-se ao ponto 18, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 16º 14'27'' e distância de 14,93 metros, chega-se ao ponto 19, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 15º 52'55'' e distância de 12,83 metros, chega-se ao ponto 20, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 15º 01'47'' e distância de 17,39 metros, chega-se ao ponto 01, fechando-se, assim, o perímetro com trezentos e trinta e sete metros e quatorze centímetros, perfazendo a área de 1.600,40 m²;
II - Área 02, constituída pelos segmentos relacionados: tomando-se como referência o ponto 01, onde inicia-se o perímetro, situado no limite com terreno de propriedade de Alberto Orati e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 367377,684 m e N: 7476389,649 m; daí, segue com AZPlano = 218º 49'11'' e distância de 20,96 metros, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 214º 20'10'' e distância de 9,74 metros, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 208º 12'18'' e distância de 11,89 metros, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 208º 27'40'' e distância de 14,31 metros, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 207º 28'32'' e distância de 12,77 metros, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 205º 17'16'' e distância de 13,64 metros, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 203º 46'04'' e distância de 18,42 metros, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 203º 23'05'' e distância de 11,85 metros, chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 202º 49'44'' e distância de 11,77 metros, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 202º 29'02'' e distância de 12,16 metros, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG e terreno de propriedade de Alberto Orati; daí, segue com AZPlano= 335º 25'54'' e distância de 11,39 metros, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Alberto Orati; daí, segue com AZPlano= 0º 34'48'' e distância de 16,16 metros, chega-se ao ponto 13, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Alberto Orati; daí, segue com AZPlano= 9º 06'03'' e distância de 30,53 metros, chega-se ao ponto 14, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Alberto Orati; daí, segue com AZPlano= 18º 13'34'' e distância de 21,84 metros, chega-se ao ponto 15, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Alberto Orati; daí, segue com AZPlano= 34º 43'32'' e distância de 29,67 metros, chega-se ao ponto 16, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Alberto Orati; daí, segue com AZPlano= 46º 07'57'' e distância de 29.78 metros, chega-se ao ponto 17, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Alberto Orati; daí, segue com AZPlano= 76º 51'08'' e distância de 7,85 metros, chega-se ao ponto 18, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Alberto Orati; daí, segue com AZPlano= 106º 38'07'' e distância de 11,52 metros, chega-se ao ponto 01, fechando-se, assim, o perímetro com duzentos e noventa e seis metros e vinte e quatro centímetros, perfazendo a área de 2.497,75 m²;
III - Área 03, constituída pelos segmentos relacionados: tomando-se como referência o ponto 01, onde inicia-se o perímetro, situado no limite com terreno de propriedade de Pan Shu Cheng, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 367219,70 m e N: 7476068,21 m; daí, segue com AZPlano= 238º 51'33" e distância de 37,73 metros, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Pan Shu Cheng; daí, segue com AZPlano= 239º 09'06" e distância de 88,44 metros, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Pan Shu Cheng; daí, segue com AZPlano= 334º 02'42" e distância de 37,38 metros, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com Rua Matheus Lopes; daí, segue com AZPlano= 68º 06'49" e distância de 42,55 metros, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com Rua Matheus Lopes; daí, segue com AZPlano= 68º 07'29" e distância de 18,71 metros, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com Rua Matheus Lopes; daí, segue com AZPlano= 68º 06'30" e distância de 4,72 metros, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com Rua Matheus Lopes; daí, segue com AZPlano= 158º 23'32" e distância de 9,88 metros, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com Rua Matheus Lopes; daí, segue com AZPlano= 92º 45'40" e distância de 7,06 metros, chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com Rua Matheus Lopes; daí, segue com AZPlano= 79º 41'43" e distância de 11,74 metros, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com Rua Matheus Lopes; daí, segue com AZPlano= 73º 32'14" e distância de 23,43 metros, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com Rua Matheus Lopes; daí, segue com AZPlano= 68º 13'30" e distância de 20,08 metros, chega-se ao ponto 01, fechando, assim, o perímetro com trezentos e um metros e sessenta e quatro centímetros, perfazendo a área de 2.503,66 m²; e
IV - Área 04, constituída pelos segmentos relacionados: tomando-se como referência o ponto 01, onde inicia-se o perímetro, situado no limite com terreno de propriedade de Pan Shu Cheng, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 367019,138 m e N: 7476010,346 m; daí, segue com AZPlano= 235º 35'04'' e distância de 14,14 metros, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Pan Shu Cheng; daí, segue com AZPlano= 242º 55'07'' e distância de 29,00 metros, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Pan Shu Cheng; daí, segue com AZPlano= 245º 25'35'' e distância de 13,29 metros, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Pan Shu Cheng; daí, segue com AZPlano= 336º 20'18'' e distância de 8,37 metros, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Pan Shu Cheng e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 2º 50'29'' e distância de 4,59 metros, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; daí, segue com AZPlano= 24º 02'37'' e distância de 5,69 metros, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 59º 19'20'' e distância de 8,56 metros, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 62º 58'20'' e distância de 9,26 metros, chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 75º 20'31'' e distância de 7,60 metros, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 81º 03'54'' e distância de 8,84 metros, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 91º 56'57'' e distância de 9,38 metros, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 103º 39'23'' e distância de 9,60 metros, chega-se ao ponto 01, fecha-se, assim, o perímetro com cento e vinte e oito metros e trinta centímetros, perfazendo a área de 734,85m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2012