Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.032102/2012-73,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 130+598m e o km 131+995m, na Pista Norte:

I - Área 01: inicia-se no ponto 6A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 731.935,284m e N= 7.012.512,039m, divisa com propriedade de Frederico Theodoro Nehls; daí, segue, confrontando com propriedade de Frederico Theodoro Nehls, com o azimute de 232º 31'19" e a distância de 15,65m até o ponto 8A (E=731.922,964m e N=7.012.502,560m); daí, segue, confrontando com propriedade de Eloi Salesio Tascheto, com o azimute de 145º 42'48" e a distância de 160,74 m até o ponto 8 (E=731.851,686m e N=7.012.615,306m); daí, segue, confrontando com propriedade de Eloi Salesio Tascheto, com o azimute de 22º 49'12" e a distância de 23,17m até o ponto 7 (E=730.022,665m e N=7.012.390,863m); daí, segue, confrontando com propriedade de Eloi Salesio Tascheto, com o azimute de 324º 12'16" e a distância de 149,39m até o ponto 6A (E=731.935,284m e N=7.012.512,039m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 2.740,97 m 2 ;

II - Área 02: inicia-se no ponto 6A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 731.935,284m e N= 7.012.512,039m, divisa com propriedade de Frederico Theodoro Nehls; daí, segue, confrontando com propriedade de Frederico Theodoro Nehls, com o azimute de 324º 12'16" e a distância de 18,96m até o ponto 6 (E=731.924,191m e N=7.012.527,425m); daí, segue, confrontando com propriedade de Frederico Theodoro Nehls, com o azimute de 285º 36'19" e a distância de 20,70m até o ponto 5 (E=731.904,254m e N=7.012.532,993m); daí, segue, confrontando com propriedade de Frederico Theodoro NEHLS, com o azimute de 327º 26'10" e a distância de 97,67m até o ponto 4 (E=731.851,686m e N=7.012.615,306m); daí, segue, confrontando com propriedade de Frederico Theodoro Nehls, com o azimute de 337º 43'54" e a distância de 17,74m até o ponto 3 (E=731.844,962m e N=7.012.631,727m); daí, segue, confrontando com propriedade de Frederico Theodoro Nehls, com o azimute de 327º 06'19" e a distância de 55,60m até o ponto 2 (E=731.814,766m e N=7.012.678,412m); daí, segue, confrontando com propriedade de Frederico Theodoro Nehls, com o azimute de 307º 57'19" e a distância de 32,05m até o ponto 1 (E=731.789,492m e N=7.012.698,126m); daí, segue, confrontando com BR-101, com o azimute de 145º 42'48" e a distância de 236,84m até o ponto 8A'(E=731.922,964m e N=7.012.502,560m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 1.520,77 m 2 ;

III - Área 03: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 732.241,755m e N= 7.012.126,187m, divisa com a BR-101/SC; daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 131º 34'04" e a distância de 75,30m até o ponto 3 (E=732.298,090m e N=7.012.076,227m); daí, segue, confrontando com propriedade de Hélvion Antônio Ribeiro, com o azimute de 343º 24'22" e a distância de 17,47m até o ponto 2 (E=732.293,101m e N=7.012.092,972m); daí, segue, confrontando com propriedade de Hélvion Antônio Ribeiro, com o azimute de 302º 53'57" e a distância de 61,15m até o ponto 1 (E=732.241,755 m e N=7.012.126,187 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 347,01 m 2 ;

IV - Área 04: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 732.325,019m e N= 7.012.052,257m, divisa com a BR-101/SC; daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 131º 44'01" e a distância de 26,07m até o ponto 3 (E=732.344,475m e N=7.012.034,901m); daí, segue, confrontando com propriedade de Hélvion Antônio Ribeiro, com o azimute de 331º 22'11" e a distância de 14,79m até o ponto 2 (E=732.337,388m e N=7.012.047,885m); daí, segue, confrontando com propriedade de Hélvion Antônio Ribeiro, com o azimute de 289º 28'03" e a distância de 13,12m até o ponto 1 (E=732.325,019m e N=7.012.052,25m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 64,80 m 2 ; e

V - Área 05: inicia-se no ponto 1A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 732.335,254 m e N= 7.012.048,639 m, divisa com propriedade de Hélvion Antônio Ribeiro; daí, segue, confrontando com propriedade de Hélvion Antônio Ribeiro, com o azimute de 109º 28'03" e a distância de 2,26m até o ponto 2 (E=732.337,388m e N=7.012.047,885m); daí, segue, confrontando com propriedade de Hélvion Antônio Ribeiro, com o azimute de 151º 22'11" e a distância de 14,79 m até o ponto 3 (E=732.344,475m e N=7.012.034,901m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 311º 44'01" e a distância de 15,76m até o ponto 3A (E=732.332,713m e N=7.012.045,393m); daí, segue, confrontando com propriedade de Hélvion Antônio Ribeiro, com o azimute de 38º 03'18" e a distância de 4,12m até o ponto 1A (E=732.335,254m e N=7.012.048,639m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 43,59 m 2.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2012