Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Betim, no Estado de Minas Gerais. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.031786/2012-96,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizados no Município de Betim, no Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no Km 502+400m:
I - Área 01, constituída pelos segmentos relacionados: tomando-se como referência o ponto 01 (onde inicia-se o perímetro), situado no limite com propriedade de João Marcelini e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 580982,925 m e N: 7786306,323 m; daí, segue com AZPlano= 186º 23'16'' e distância de 35,08 metros, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 157º 10'06'' e distância de 31,85 metros, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 198º 30'31'' e distância de 37,20 metros, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 245º 42'06'' e distância de 43,91 metros, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini e a Rua 300; daí, segue com AZPlano= 298º 13'51'' e distância de 65,65 metros, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com Rua 300; daí, segue com AZPlano= 200º 05'06'' e distância de 45,84 metros, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com Rua José P Mendes; daí, segue com AZPlano= 288º 30'45'' e distância de 57,90 metros, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com Rua José P. Mendes; daí, segue com AZPlano= 289º 50'11'' e distância de 29,17 metros, chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com Rua José P. Mendes; daí, segue com AZPlano= 199º 01'17'' e distância de 10,19 metros, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com Rua José P. Mendes; daí, segue com AZPlano= 293º 22'42'' e distância de 14,79 metros, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 38º 54'56'' e distância de 47,89 metros, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 76º 48'42'' e distância de 64,83 metros, chega-se ao ponto 13, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 66º 41'53'' e distância de 133,92 metros, chega-se ao ponto 01, fechando-se, assim, o perímetro com seiscentos e dezoito metros e vinte e um centímetros, perfazendo a área total de 14.041,00 m 2 ; e
II - Área 02, constituída pelos segmentos relacionados: tomando-se como referência o ponto 01 (onde inicia-se o perímetro), situado no limite com propriedade de João Marcelini e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 581007,238 m e N: 7786407,766 m; daí, segue com AZPlano= 154º 25'35'' e distância de 7,76 metros, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com Rua Lateral Sul; daí, segue com AZPlano= 247º 35'19'' e distância de 192,774 metros, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com Rua Lateral Sul; daí, segue com AZPlano= 243º 03'00'' e distância de 36,58 metros, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com Rua Lateral Sul; daí, segue com AZPlano= 235º 11'14'' e distância de 62,29 metros, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com Rua Lateral Sul; daí, segue com AZPlano= 223º 16'32'' e distância de 54,495 metros, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com Rua Lateral Sul; daí, segue com AZPlano= 235º 41'05'' e distância de 19,061 metros, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com Rua Lateral Sul; daí, segue com AZPlano= 356º 37'47'' e distância de 56,613 metros, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 284º 17'01'' e distância de 65,802 metros, chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 276º 37'34'' e distância de 43,558 metros, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 22º 03'05'' e distância de 74,999 metros, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 45º 02'16'' e distância de 38,569 metros, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 90º 02'26'' e distância de 64,051 metros, chega-se ao ponto 13, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 110º 55'10'' e distância de 60.102 metros, chega-se ao ponto 14, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 61º 14'06'' e distância de 56,846 metros, chega-se ao ponto 15, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 98º 38'55'' e distância de 96,49 metros, chega-se ao ponto 16, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 80º 22'03'' e distância de 102,67 metros, chega-se ao ponto 01, fechando-se, assim, o perímetro com mil e trinta e dois metros e sessenta e seis centímetros, perfazendo a área 30.928,53 m 2.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2012