Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Feira de Santana, no Estado da Bahia. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.020992/2012-71,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Avenida do Contorno, no Município de Feira de Santana, no Estado da Bahia, necessário à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 000+000m e o km 007+080m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8642827,579407 e E= 501900,050077, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 142º 09'29", distância de 63,09m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 303º 12'23", distância de 18,98m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 312º 43'57", distância de 8,37m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 288º 22'44", distância de 5,63m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 302º 01'44", distância de 6,30m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 319º 24'21", distância de 6,65m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 358º 25'59", distância de 12,64m; segmento 8 - 1 - em linha reta com azimute 353º 07'25", distância de 11,03m, perfazendo a área de 433,04 m 2.
Art. 2º Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2012