Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de São José, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.051871/2011-90,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, necessário à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 210+200m, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com as terras de Motormac Distribuidora de Máquinas e Motores S/A; a leste, com as terras da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; a sul, com as terras do Município de São José; e a oeste, com as terras de Motormac Distribuidora de Máquinas e Motores S/A, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 6.942.802,762 e E= 732.064,486, situado no limite com terras de Motormac Distribuidora de Máquinas e Motores S/A; deste, segue com azimute verdadeiro de 132º 41'29" e distância de 8,88m, cravado em comum neste trecho com terras da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice B, de coordenadas N= 6.942.796,740 e E= 732.071,015; deste, segue com azimute verdadeiro de 222º 59'10" e distância de 50,85m, cravado em comum neste trecho com terras da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice C, de coordenadas N= 6.942.759,541 e E= 732.036,344; deste, segue com azimute verdadeiro de 312º 41'28" e distância de 3,10m, cravado em comum neste trecho com terras do Município de São José, até o vértice D, de coordenadas N= 6.942.761,640 e E= 732.034,069; deste, segue com azimute verdadeiro de 349º 59'07" e distância de 6,19m, com raio de 95,99m, cravado em comum neste trecho com terras do Município de São José, até o vértice E, de coordenadas N= 6.942.767,740 e E= 732.032,991; deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 15'35" e distância de 1,18m, cravado em comum neste trecho com terras de Motormac Distribuidora de Máquinas e Motores S/A, até o vértice F, de coordenadas N= 6.942.768,892 e E= 732.033,242; deste, segue com azimute verdadeiro de 42º 41'28" e distância de 46,08m, cravado em comum neste trecho com terras de Motormac Distribuidora de Máquinas e Motores S/A, até o vértice A, de coordenadas N= 6.942.802,762 e E= 732.064,486, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados.
§ 1º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000.
§ 2º Todos os azimute verdadeiros e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Litoral Sul S/A autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2012