Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º , caput, alíneas “l” e “m”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 01400.009306/2012-23 do Ministério da Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Rua Assunção, nº 518, localizado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, constituído de terreno e benfeitorias, com 6,97m de largura na frente, 5,25m de largura na linha dos fundos, 25,25m de extensão pelo lado direito e 23,48m pelo lado esquerdo, confrontando à direita e à esquerda com imóveis da Fundação Casa de Rui Barbosa e nos fundos com o prédio 72 da Rua Barão de Lucena, matriculado sob o nº 3.957, fls. 02, do Livro 2-C-2, do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º será destinado a construção de edifício para abrigar atividades de guarda, tratamento e conservação do acervo documental da Fundação Casa de Rui Barbosa.
Art. 3º Fica a Fundação Casa de Rui Barbosa autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, com recursos alocados em seu orçamento, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2012