Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

Autoriza a Universidade Federal de Santa Maria a alienar o imóvel que menciona, localizado no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Universidade Federal de Santa Maria - UFSM autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, o imóvel de seu patrimônio, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sob a matrícula nº 5.145, com as seguintes especificações:– terreno com área de quatro mil duzentos e vinte e três metros quadrados e setenta e cinco décimos quadrados, com frente para a Rua Floriano Peixoto, em Santa Maria - RS, medindo 77,50m, a Oeste e 54,50m² de frente a fundos, no qual encontra-se construído o Prédio de Apoio Comunitário da UFSM, com sete pavimentos e um subsolo, perfazendo área construída de cinco mil, novecentos e noventa e um metros quadrados.

Art. 2º A alienação de que trata o art. 1º será efetuada de acordo com os procedimentos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o seu produto será utilizado integralmente no campus da Universidade Federal de Santa Maria na forma do art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2012