Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 174.495.379,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XVIII, alínea “a”, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 174.495.379,00 (cento e setenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2012
ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego |
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UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador |
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ANEXO I |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E SF |
GND |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2071 |
Trabalho, Emprego e Renda |
174.495.379 |
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Operações Especiais |
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11 331 |
2071 0585 |
Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal |
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174.495.379 |
11 331 |
2071 0585 0001 |
Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal - Nacional |
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|
174.495.379 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
140 |
174.495.379 |
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
174.495.379 |
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TOTAL - GERAL |
174.495.379 |
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ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego |
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UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador |
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ANEXO II |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E SF |
GND |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2071 |
Trabalho, Emprego e Renda |
174.495.379 |
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|
Operações Especiais |
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11 331 |
2071 0583 |
Pagamento do Seguro-Desemprego |
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|
|
|
174.495.379 |
11 331 |
2071 0583 0001 |
Pagamento do Seguro-Desemprego - Nacional |
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|
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|
|
174.495.379 |
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|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
140 |
174.495.379 |
TOTAL – FISCAL |
0 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
174.495.379 |
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TOTAL - GERAL |
174.495.379 |