Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2012

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 174.495.379,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XVIII, alínea “a”, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 174.495.379,00 (cento e setenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2012

ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego

UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E SF

GND

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2071

Trabalho, Emprego e Renda

174.495.379

Operações Especiais

11 331

2071 0585

Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal

174.495.379

11 331

2071 0585 0001

Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal - Nacional

174.495.379

S

3

1

90

0

140

174.495.379

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

174.495.379

TOTAL - GERAL

174.495.379

ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego

UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E SF

GND

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2071

Trabalho, Emprego e Renda

174.495.379

Operações Especiais

11 331

2071 0583

Pagamento do Seguro-Desemprego

174.495.379

11 331

2071 0583 0001

Pagamento do Seguro-Desemprego - Nacional

174.495.379

S

3

1

90

0

140

174.495.379

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

174.495.379

TOTAL - GERAL

174.495.379