Altera o art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cajuba, situado nos Municípios de Nova Soure e Tucano, Estado da Bahia. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 184, caput, da Constituição, e nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 19 de novembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cajuba, situado nos Municípios de Nova Soure e Tucano, Estado da Bahia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cajuba, com área registrada de dezoito mil, trezentos e noventa e sete hectares, vinte e cinco ares e quarenta e cinco centiares, área medida de dezessete mil, seiscentos e oitenta e três hectares, noventa e sete ares e três centiares, e área visada de quinze mil, seiscentos e trinta e dois hectares, sessenta e cinco ares e noventa e quatro centiares, situado nos Municípios de Nova Soure e Tucano, Estado da Bahia, objeto da Matrícula nº 341, fls. 73, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Soure, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001635/2005-33).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2012