Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Miracatu, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.091928/2011-93,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à complementação da execução das obras de duplicação da Serra do Cafezal, no trecho entre o km 348+800m e o km 363+000m:
I - Área 01, conforme planta nº DE-06-116/SP-348-8-d03/001, situada entre o km 353+820m e o km 354+210m, no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, que consta pertencer a JOÃO LOPES MOREIRA JUNIOR e outros, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7335821,481487 e E=271120,162465, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 – 02 - em linha reta com azimute 227º 20'43", distância de 40,61m; segmento 02 – 03 - em linha reta com azimute 213º 01'38", distância de 45,00m; segmento 03 – 04 - em linha reta com azimute 217º 13'58", distância de 72,34m; segmento 04 – 05 - em linha reta com azimute 204º 22'15", distância de 66,54m; segmento 05 – 06 - em linha reta com azimute 192º 25'08", distância de 62,56m; segmento 06 – 07 - em linha reta com azimute 179º 31'43", distância de 98,92m; segmento 07 – 08 - em linha reta com azimute 222º 03'17", distância de 81,58m; segmento 08 – 09 - em linha reta com azimute 08º 12'37", distância de 102,66m; segmento 09 – 10 - em linha reta com azimute 01º 52'57", distância de 97,11m; segmento 10 – 11 - em linha reta com azimute 16º 49'47", distância de 102,77m; segmento 11 – 12 - em linha reta com azimute 45º 41'05", distância de 67,76m; segmento 12 – 13 - em linha reta com azimute 57º 23'35", distância de 99,79m; segmento 13 – 01 - em linha reta com azimute 65º 09'54", distância de 14,06m; com área total de quinze mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados;
II - Área 02, conforme planta nº DE-06-116/SP-348-8-D03/001, situada entre o km 354+550m e o km 354+960m, no Município de Miracatu, que consta pertencer a DELFIN RIO S.A. CRÉDITO IMOBILIÁRIO e outros, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7335041,714253 e E=271158,860103, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 – 02 - em linha reta com azimute 172º 57'18", distância de 150,12m; segmento 02 – 03 - em linha reta com azimute 205º 15'35", distância de 72,61m; segmento 03 – 04 - em linha reta com azimute 208º 50'27", distância de 49,84m; segmento 04 – 05 - em linha reta com azimute 220º 34'40", distância de 41,89m; segmento 05 – 06 - em linha reta com azimute 236º 21'42", distância de 53,73m; segmento 06 – 07 - em linha reta com azimute 250º 54'31", distância de 85,77m; segmento 07 – 08 - em linha reta com azimute 58º 23'19", distância de 89,77m; segmento 08 – 09 - em linha reta com azimute 66º 51'54", distância de 27,31m; segmento 09 – 10 - em linha reta com azimute 39º 26'44", distância de 50,07m; segmento 10 – 11 - em linha reta com azimute 19º 45'22", distância de 36,12m; segmento 11 – 12 - em linha reta com azimute 27º 22'30", distância de 31,41m; segmento 12 – 13 - em linha reta com azimute 23º 21'18", distância de 38,47m; segmento 13 – 14 - em linha reta com azimute 15º 35'53", distância de 45,40m; segmento 14 – 15 - em linha reta com azimute 05º 44'17", distância de 61,15m; segmento 15 – 01 - em linha reta com azimute 355º 27'49", distância de 49,87m; com área total de seis mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados;
III - Área 03, conforme planta nº DE-06-116/SP-348-8-D03/002, situada no km 346+500m, no Município de Miracatu, que consta pertencer a SYDNEY GIMENEZ PALÁCIOS e outros, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7333183,937867 e E=270598,884816, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 – 02 - em linha reta com azimute 282º 54'10", distância de 46,60m; segmento 02 – 03 - em linha reta com azimute 307º 34'20", distância de 50,90m; segmento 03 – 04 - em linha reta com azimute 322º 00'59", distância de 57,66m; segmento 04 – 05 - em linha reta com azimute 343º 41'09", distância de 60,04m; segmento 05 – 06 - em linha reta com azimute 73º 52'02", distância de 103,71m; segmento 06 – 07 - em linha reta com azimute 86º 21'44", distância de 76,48m; segmento 07 – 08 - em linha reta com azimute 161º 53'52", distância de 7,73m; segmento 08 – 01 - em linha reta com azimute 193º 15'24", distância de 175,51m; com área total de vinte mil, setecentos e dezenove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados; e
IV - Área 04, conforme planta nº DE-06-116/SP-348-8-D03/003, situada no km 361+670m, no Município de Miracatu, que consta pertencer a AGRO PECUÁRIA INDÚSTRIA - COMÉRCIO E SERVIÇOS CORRELATOS “AGROVALE LTDA.” e outros, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7330555,623851 e E=269551,886036, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 – 02 - em linha reta com azimute 256º 59'12", distância de 4,10m; segmento 02 – 03 - em linha reta com azimute 259º 37'58", distância de 4,85m; segmento 03 – 04 - em linha reta com azimute 262º 28'30", distância de 10,18m; segmento 04 – 05 - em linha reta com azimute 264º 04'59", distância de 6,04m; segmento 05 – 06 - em linha reta com azimute 265º 21'20", distância de 4,66m; segmento 06 – 07 - em linha reta com azimute 267º 37'43", distância de 30,54m; segmento 07 – 08 - em linha reta com azimute 268º 37'10", distância de 27,55m; segmento 08 – 09 - em linha reta com azimute 267º 06'47", distância de 12,05m; segmento 09 – 10 - em linha reta com azimute 265º 34'14", distância de 19,38m; segmento 10 – 11 - em linha reta com azimute 263º 30'54", distância de 12,04m; segmento 11 – 12 - em linha reta com azimute 261º 52'20", distância de 9,73m; segmento 12 – 13 - em linha reta com azimute 258º 28'03", distância de 16,26m; segmento 13 – 14 - em linha reta com azimute 256º 07'35", distância de 5,31m; segmento 14 – 15 - em linha reta com azimute 20º 46'39", distância de 27,74m; segmento 15 – 16 - em linha reta com azimute 15º 05'34", distância de 27,75m; segmento 16 – 17 - em linha reta com azimute 09º 24'31", distância de 27,74m; segmento 17 – 18 - em linha reta com azimute 03º 43'28", distância de 27,74m; segmento 18 – 19 - em linha reta com azimute 00º 15'45", distância de 52,63m; segmento 19 – 20 - em linha reta com azimute 102º 41'30", distância de 48,96m; segmento 20 – 21 - em linha reta com azimute 124º 33'52", distância de 57,66m; segmento 21 – 22 - em linha reta com azimute 145º 06'42", distância de 60,52m; segmento 22 – 01 - em linha reta com azimute 171º 08'13", distância de 52,51m; com área total de dezesseis mil setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados.
Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2012