Outorga concessão à Empresa de Comunicação Piemonte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e o art. 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53103.000240/2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Empresa de Comunicação Piemonte Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2012