Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Marajoara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belém, Estado do Pará. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 53000.009034/2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2003, a concessão outorgada originariamente ao Sistema Clube do Pará de Comunicação Ltda., conforme Decreto nº 96.536, de 19 de agosto de 1988, e transferida à Rádio e Televisão Marajoará Ltda. pelo Decreto de 23 de janeiro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 1997, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2012