Renova a concessão outorgada à Empresa Portoalegrense de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.045079/2007-49,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962 , por quinze anos, a partir de 17 de novembro de 2007, a concessão outorgada, originariamente, à Televisão Pampa Ltda., conforme Decreto nº 80.489, de 5 de outubro de 1977, transferida à Empresa Portoalegrense de Comunicação Ltda. pelo Decreto nº 94.485, de 17 de junho 1987, renovada pelo Decreto de 26 de julho de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho de 1994, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 78, de 13 de novembro de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2012