Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Cajati, Estado de São Paulo. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.112229/2011-94,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de implantação de marginais e dispositivos de interseção no trecho entre o km 488+000m e o km 490+500m:
I - Área 01, com linha de divisa iniciado no ponto 01, de coordenadas N= 7261830,050903 e E= 792684,987415, constituída pelos segmentos abaixo relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 233º 8’42”, distância de 50,25m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 227º 7’53”, distância de 50,38m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 262º 6’35”, distância de 41,72m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 237º 51’7”, distância de 19,82m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 232º 47’30”, distância de 10,83m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 232º 38’17”, distância de 19,13m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 234º 37’19”, distância de 28,7m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 230º 49’55”, distância de 26,95m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 239º 30’35”, distância de 11,7m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 247º 1’31”, distância de 13,31m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 254º 7’12”, distância de 6,56m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 273º 26’28”, distância de 25,26m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 278º 17’39”, distância de 47,28m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 61º 1’12”, distância de 47,32m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 92º 8’32”, distância de 17,8m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 73º 19’0”, distância de 12,56m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 70º 44’13”, distância de 17,3m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 71º 3’2”, distância de 7,22m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 67º 8’26”, distância de 25,94m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 71º 53’0”, distância de 19,84m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 80º 2’36”, distância de 8,98m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 57º 8’54”, distância de 30,78m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 60º 47’33”, distância de 11,22m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 63º 41’26”, distância de 17,71m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 66º 35’17”, distância de 11,76m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 68º 26’22”, distância de 27,9m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 59º 16’0”, distância de 24,09m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 40º 33’52”, distância de 11,01m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 62º 27’59”, distância de 20,98m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 56º 54’52”, distância de 16,32m; segmento 31 - 1 - em linha reta com azimute 83º 17’33”, distância de 9,71m com área total de cinco mil, quatrocentos e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados;
II - Área 02, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7261313,817951 e E= 791689,854049, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 248º 31’30”, distância de 14,56m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 244º 15’30”, distância de 12,76m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 153º 49’1”, distância de 3,27m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 240º 24’51”, distância de 9,84m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 332º 56’3”, distância de 4,05m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 245º 26’19”, distância de 2,97m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 242º 51’56”, distância de 44,63m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 183º 39’43”, distância de 11,53m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 240º 1’54”, distância de 7,25m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 245º 35’49”, distância de 14,18m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 240º 41’33”, distância de 12,44m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 237º 40’42”, distância de 70,68m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 240º 11’3”, distância de 0,53m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 243º 17’30”, distância de 0,68m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 246º 27’52”, distância de 0,55m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 330º 48’56”, distância de 19,48m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 60º 48’56”, distância de 204,28m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 170º 43’27”, distância de 8,48m; segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 195º 58’13”, distância de 6,18m, com área total de dois mil, setecentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados;
III - Área 03, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7261213,309111 e E= 791506,838455, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 236º 19’6”, distância de 28,99m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 235º 32’6”, distância de 12,4m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 194º 9’49”, distância de 5,42m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 228º 22’56”, distância de 10,05m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 229º 7’58”, distância de 1,62m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 226º 43’30”, distância de 20,23m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 228º 14’35”, distância de 20,48m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 233º 29’17”, distância de 3,77m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 245º 29’39”, distância de 14,32m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 237º 45’55”, distância de 14,16m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 238º 50’21”, distância de 48,76m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 242º 50’50”, distância de 25,42m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 238º 39’35”, distância de 15,24m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 238º 41’19”, distância de 19,98m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 240º 59’49”, distância de 23,88m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 265º 59’52”, distância de 10,57m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 240º 17’34”, distância de 5,58m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 238º 53’20”, distância de 19,22m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 236º 13’8”, distância de 5,00m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 229º 16’30”, distância de 9,09m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 227º 57’39”, distância de 4,97m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 235º 27’48”, distância de 1,5m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 239º 26’50”, distância de 29,19m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 229º 35’44”, distância de 7,8m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 224º 54’38”, distância de 15,76m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 180º 21’27”, distância de 41,34m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 267º 36’28”, distância de 16,3m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 212º 42’16”, distância de 2,94m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 231º 2’40”, distância de 7,97m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 242º 19’44”, distância de 7,45m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 254º 13’57”, distância de 6,73m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 265º 1’41”, distância de 7,88m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 278º 26’50”, distância de 7,62m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 295º 2’16”, distância de 9,00m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 311º 47’33”, distância de 8,76m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 49º 18’37”, distância de 4,47m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 48º 39’23”, distância de 23,87m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 53º 17’10”, distância de 15,23m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 48º 29’37”, distância de 24,51m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 50º 41’38”, distância de 24,32m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 53º 53’57”, distância de 30,85m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 51º 36’13”, distância de 24,93m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 55º 58’16”, distância de 28,03m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 57º 20’41”, distância de 15,27m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 10º 8’32”, distância de 6,48m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 58º 42’10”, distância de 6,85m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 58º 27’15”, distância de 32,27m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 61º 28’50”, distância de 31,41m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 58º 3’26”, distância de 16,66m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 115º 22’51”, distância de 5,71m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 67º 58’10”, distância de 10,74m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 65º 27’16”, distância de 28,81m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 65º 27’16”, distância de 0,2m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 59º 4’40”, distância de 30,89m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 55º 46’25”, distância de 27,53m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 348º 40’54”, distância de 4,34m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 52º 21’27”, distância de 30,25m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 51º 52’19”, distância de 34,74m; segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 59º 34’41”, distância de 1,99m; segmento 60 - 1 - em linha reta com azimute 153º 2’23”, distância de 10,85m, com área total de sete mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados; e
IV - Área 04, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7261112,459802 e E= 791172,021693, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 234º 50’23”, distância de 4,96m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 234º 33’20”, distância de 5,62m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 234º 14’5”, distância de 6,32m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 233º 55’32”, distância de 5,18m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 233º 36’6”, distância de 6,88m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 233º 15’19”, distância de 6,02m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 232º 54’34”, distância de 6,86m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 232º 31’58”, distância de 7,16m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 232º 9’25”, distância de 6,82m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 231º 47’36”, distância de 6,72m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 231º 26’20”, distância de 6,48m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 231º 5’27”, distância de 6,49m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 230º 44’1”, distância de 6,81m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 230º 23’19”, distância de 6,03m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 230º 2’26”, distância de 6,91m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 229º 38’30”, distância de 7,94m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 229º 14’31”, distância de 6,94m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 228º 53’22”, distância de 6,19m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 228º 32’29”, distância de 6,78m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 228º 12’16”, distância de 5,76m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 227º 53’51”, distância de 5,67m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 227º 36’38”, distância de 5,00m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 227º 25’56”, distância de 1,64m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 326º 4’21”, distância de 8,13m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 341º 40’47”, distância de 15,41m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 3º 5’54”, distância de 15,79m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 17º 47’9”, distância de 14,37m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 32º 0’49”, distância de 11,46m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 49º 20’56”, distância de 12,54m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 62º 42’57”, distância de 14,15m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 79º 26’34”, distância de 16,12m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 85º 31’22”, distância de 19,02m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 77º 34’3”, distância de 11,07m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 70º 2’43”, distância de 8,61m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 61º 1’33”, distância de 19,39m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 61º 38’21”, distância de 3,30m; segmento 37 - 1 - em linha reta com azimute 121º 17’36”, distância de 14,40m, com área total de quatro mil, cento e cinco metros quadrados e três decímetros quadrados.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012