Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50505.056790/2011-36,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, necessários à execução das obras de correção do traçado do trecho entre o km 163+300m e o km 163+800m:
I - Área 01, iniciada no ponto P00, localizado na coordenada UTM (E= 693.079,122 m e N= 7.552.762,498 m); deste, segue, confrontando com a faixa de domínio existente, com o azimute de 20º 36’28” e a distância de 15,43 m até o ponto P01 (E=693.084,553 m e N=7.552.776,940 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 24º 12’32” e a distância de 18,56 m até o ponto P02 (E=693.092,165 m e N=7.552.793,873 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 31º 47’49” e a distância de 21,07 m até o ponto P03 (E=693.103,266 m e N=7.552.811,778 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 40º 57’44” e a distância de 17,51 m até o ponto P04 (E=693.114,744 m e N=7.552.825,000 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 49º 34’34” e a distância de 16,26 m até o ponto P05 (E=693.127,119 m e N=7.552.835,540 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 56º 10’17” e a distância de 16,26 m até o ponto P06 (E=693.140,629 m e N=7.552.844,594 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 62º 12’35” e a distância de 32,57 m até o ponto P07 (E=693.169,445 m e N=7.552.859,781 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 63º 30’33” e a distância de 76,43 m até o ponto P08 (E=693.237,854 m e N=7.552.893,875 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 64º 20’27” e a distância de 30,33 m até o ponto P09 (E=693.265,195 m e N=7.552.907,010 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 74º 27’50” e a distância de 11,66 m até o ponto P10 (E=693.276,430 m e N=7.552.910,133 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 85º 58’51” e a distância de 12,50 m até o ponto P11 (E=693.288,902 m e N=7.552.911,009 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 94º 33’54” e a distância de 11,78 m até o ponto P12 (E=693.300,645 m e N=7.552.910,071 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 106º 09’34” e a distância de 12,12 m até o ponto P13 (E=693.312,288 m e N=7.552.906,698 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 118º 46’22” e a distância de 11,43 m até o ponto P14 (E=693.322,305 m e N=7.552.901,197 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 130º 47’18” e a distância de 14,17 m até o ponto P15 (E=693.333,036 m e N=7.552.891,939 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 143º 16’57” e a distância de 18,49 m até o ponto P16 (E=693.344,093 m e N=7.552.877,114 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 151º 15’52” e a distância de 40,19 m até o ponto P17 (E=693.363,415 m e N=7.552.841,872 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 300º 53’19” e a distância de 11,02 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P18 (E=693.353,957 m e N=7.552.847,530 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 307º 12’00” e a distância de 12,96 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P19 (E=693.343,632 m e N=7.552.855,367 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 310º 10’19” e a distância de 15,51 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P20 (E=693.331,782 m e N=7.552.865,371 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 329º 31’21” e a distância de 11,31 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P21 (E=693.326,045 m e N=7.552.875,119 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 326º 08’00” e a distância de 11,01 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P22 (E=693.319,911 m e N=7.552.884,259 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 314º 34’51” e a distância de 7,67 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P23 (E=693.314,451 m e N=7.552.889,639 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 268º 23’11” e a distância de 21,14 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P24 (E=693.293,317 m e N=7.552.889,044 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 236º 09’55” e a distância de 6,50 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P25 (E=693.287,919 m e N=7.552.885,425 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 264º 33’16” e a distância de 44,08 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P26 (E=693.244,035 m e N=7.552.881,242 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 221º 24’05” e a distância de 5,82 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P27 (E=693.240,184 m e N=7.552.876,875 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 254º 11’18” e a distância de 18,60 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P28 (E=693.222,285 m e N=7.552.871,806 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 249º 31’13” e a distância de 24,54 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P29 (E=693.199,297 m e N=7.552.863,220 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 243º 09’36” e a distância de 10,05 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P30 (E=693.190,327 m e N=7.552.858,681 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 194º 25’38” e a distância de 6,61 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P31 (E=693.188,679 m e N=7.552.852,275 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 238º 39’59” e a distância de 13,21 m por limite da faixa de domínio proposta até o ‘ponto P32’ (E=693.177,391 m e N=7.552.845,403 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 233º 07’41” e a distância de 19,58 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P33 (E=693.161,731 m e N=7.552.833,657 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 226º 17’17” e a distância de 41,46 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P34 (E=693.131,762 m e N=7.552.805,006 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 224º 02’23” e a distância de 31,47 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P35 (E=693.109,888 m e N=7.552.782,386 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 261º 11’13” e a distância de 7,11 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P36 (E=693.102,860 m e N=7.552.781,297 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 222º 28’19” e a distância de 19,21 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P37 (E=693.089,890 m e N=7.552.767,129 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 264º 19’56” e a distância de 8,21 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P38 (E=693.081,724 m e N=7.552.766,318 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 214º 15’46” e a distância de 4,62 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P00 (E=693.079,122 m e N=7.552.762,498 m), com perímetro de setecentos e vinte e oito metros e quarenta e oito centímetros e área total de seis mil e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados;
II - Área 02, iniciada no ponto 39, de coordenada UTM (E= 693467.613 m e N= 7552830.214 m), localizado na interseção da faixa de domínio existente; deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 90º 11’24” e a distância de 12,35 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 40 (E=693479.964 m e N=7552830.173 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 116º 23’13” e a distância de 7,63 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 41 (E=693486.800 m e N=7552826.781 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 62º 27’30” e a distância de 9,21 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 42 (E=693494.966 m e N=7552831.040 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 112º 54’47” e a distância de 15,14 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 43 (E=693508.914 m e N=7552825.145 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 41º 54’32” e a distância de 7,56 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 44 (E=693513.964 m e N=7552830.771 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 119º 03’31” e a distância de 14,98 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 45 (E=693527.056 m e N=7552823.497 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 173º 43’28” e a distância de 7,93 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 46 (E=693527.924 m e N=7552815.610 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 131º 34’57” e a distância de 13,88 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 47 (E=693538.304 m e N=7552806.399 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 172º 48’18” e a distância de 8,91 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 48 (E=693539.420 m e N=7552797.559 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 129º 21’16” e a distância de 16,50 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 49 (E=693552.181 m e N=7552787.094 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 284º 46’13” e a distância de 30,79 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 50 (E=693522.408 m e N=7552794.944 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 293º 35’35” e a distância de 22,69 m até o ponto 51 (E=693501.616 m e N=7552804.025 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 304º 20’05” e a distância de 29,62 m até o ponto 52 (E=693477.155 m e N=7552820.733 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 314º 49’05” e a distância de 13,45 m até o ponto 39 (E=693467.613 m e N=7552830.214 m), com perímetro de duzentos e dez metros e sessenta e cinco centímetros e área total de mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados; e
III - Área 03, iniciada no ponto P53, de coordenada UTM (E= 693701.130 m e N= 7552800.751 m), localizado na interseção da faixa de domínio existente; deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 51º 55’45” e a distância de 30,07 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P54 (E=693724.800 m e N=7552819.291 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 4º 02’21” e a distância de 7,78 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P55 (E=693725.348 m e N=7552827.057 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 51º 08’42” e a distância de 43,30 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P56 (E=693759.067 m e N=7552854.220 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 46º 01’47” e a distância de 24,30 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P57 (E=693776.556 m e N=7552871.092 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 37º 33’48” e a distância de 23,77 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P58 (E=693791.050 m e N=7552889.937 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 29º 59’03” e a distância de 32,76 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P59 (E=693807.424 m e N=7552918.316 m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 110º 25’12” e a distância de 19,92 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P60 (E=693826.090 m e N=7552911.367 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 194º 30’09” e a distância de 23,21 m até o ponto P61 (E=693820.279 m e N=7552888.901 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 203º 37’08” e a distância de 29,59 m até o ponto P62 (E=693808.423 m e N=7552861.788 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 217º 31’33” e a distância de 26,42 m até o ponto P63 (E=693792.331 m e N=7552840.836 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 226º 55’39” e a distância de 22,28 m até o ponto P64 (E=693776.055 m e N=7552825.620 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 240º 29’52” e a distância de 25,34 m até o ponto P65 (E=693753.999 m e N=7552813.140 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 254º 24’43” e a distância de 34,76 m até o ponto P66 (E=693720.514 m e N=7552803.798 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 261º 03’53” e a distância de 19,62 m até o ponto P53 (E=693701.130 m e N=7552800.751 m), com perímetro de trezentos e sessenta e três metros e treze centímetros e área total de quatro mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados.
Art. 2º Fica a concessionária Rodovia do Aço S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012