Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio, os imóveis que menciona, localizados no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50505.057553/2011-92,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ, necessários à execução das obras de implantação de nova subida da Serra de Petrópolis, no trecho entre o km 091+000m e o km 098+000m:
I - Área 01, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7505534.204 e E= 680980.597, constituída pelos segmentos abaixo relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 117º 19’44”, distância de 3,10m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 202º 15’45”, distância de 48,45m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 204º 12’41”, distância de 35,62m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 172º 33’3”, distância de 27,17m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 203º 17’58”, distância de 37,38m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 262º 17’55”, distância de 25,34m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 31º 47’43”, distância de 18,37m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 26º 45’50”, distância de 21,36m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 24º 10’23”, distância de 12,91m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 24º 10’23”, distância de 9,14m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 23º 18’56”, distância de 20,60m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 23º 22’33”, distância de 20,44m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 23º 26’54”, distância de 19,17m; segmento 14 - 01 - em linha reta com azimute 23º 18’38”, distância de 36,33m, com área total de mil, trezentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados;
II - Área 02, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7505440.423 e E= 680798.994, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 196º 46’50”, distância de 32,10m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 213º 43’12”, distância de 5,60m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 235º 49’32”, distância de 18,50m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 254º 7’45”, distância de 4,28m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 30º 19’31”, distância de 17,22m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 35º 6’20”, distância de 19,50m; segmento 07 - 01 - em linha reta com azimute 36º 23’41”, distância de 20,05m, com área total de trezentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e três centímetros quadrados;
III - Área 03, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7505186.075 e E= 680420.691, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 195º 3’20”, distância de 45,66m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 355º 28’6”, distância de 7,64m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 5º 11’46”, distância de 10,66m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 16º 36’9, distância de 13,33m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 28º 54’1”distância de 12,80m; segmento 06 - 01 - em linha reta com azimute 39º 5’45”, distância de 2,33m, com área total de cento e trinta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados;
IV - Área 04, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7505186.075 e E= 680420.691, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 175º 51’8”, distância de 7,97m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 185º 32’0”, distância de 13,23m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 196º 57’37”, distância de 12,29m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 205º 6’54, distância de 0,71m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 270º 26’28” distância de 30,33m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 359º 37’21”, distância de 26,25m; segmento 07 - 01 - em linha reta com azimute 78º 38’52”, distância de 35,79m, com área total de mil e dezesseis metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados;
V - Área 05, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7505189.715 e E= 680224.606 constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 100º 29’15”, distância de 97,40m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 188º 26’8”, distância de 41,15m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 215º 28’34”, distância de 31,79m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 224º 17’19”, distância de 72,83m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 235º 30’47”, distância de 69,94m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 188º 51’8”, distância de 17,97m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 176º 26’31”, distância de 53,87m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 196º 47’42”, distância de 47,78m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 112º 43’12”, distância de 7,34m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 133º 27’8”, distância de 14,07m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 85º 55’15”, distância de 41,36m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 99º 58’6”, distância de 34,50m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 115º 44’40”, distância de 34,95m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 187º 45’11”, distância de 30,94m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 274º 22’41”, distância de 63,30m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 184º 59’36”, distância de 71,68m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 295º 8’46”, distância de 69,89m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 10º 7’7”, distância de 21,70m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 307º 11’17”, distância de 43,14m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 33º 24’18”, distância de 13,19m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 22º 11’20”, distância de 26,44m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 11º 45’14”, distância de 26,58m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 1º 27’33”, distância de 25,09m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 354º 22’43”, distância de 23,39m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 350º 27’32”, distância de 40,79m segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 353º 5’8”, distância de 15,29m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 0º 32’6”, distância de 16,62m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 11º 56’21”, distância de 13,22m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 19º 59’38”, distância de 13,22m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 27º 41’30”, distância de 16,96m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 31º 13’17”, distância de 40,79m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 31º 25’58”, distância de 19,19m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 31º 18’7”, distância de 19,69m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 29º 54’43”, distância de 21,70m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 25º 6’54”, distância de 23,72m; segmento 36 - 01 - em linha reta com azimute 16º 57’37”, distância de 14,06m, com área total de trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados;
VI - Área 06, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7504899.869 e E= 679802.096, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 231º 36’45”, distância de 14,67m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 214º 2’11”, distância de 35,18m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 196º 27’35”, distância de 35,18m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 187º 13’41”, distância de 40,22m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 348º 40’16”, distância de 37,12m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 354º 30’26”, distância de 12,57m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 5º 16’52”, distância de 14,70m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 17º 26’13”, distância de 11,68m; segmento 09 - 01 - em linha reta com azimute 28º 52’58”, distância de 13,14m, com área total de mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados;
VII - Área 07, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7504771.628 e E= 679384.681, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 133º 48’5”, distância de 17,29m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 199º 15’45”, distância de 12,78m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 217º 13’29”, distância de 23,11m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 246º 23’7”, distância de 11,67m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 19º 12’21”, distância de 49,89m, com área total de quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados;
VIII - Área 08, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7504722.295 e E= 689084.489, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 115º 12’26”, distância de 41,00m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 125º 37’51”, distância de 73,52m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 197º 13’26”, distância de 66,00m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 263º 56’35”, distância de 35,52m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 286º 57’45”, distância de 89,09m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 19º 45’9”, distância de 13,64m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 23º 57’43”, distância de 17,06m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 24º 57’48”, distância de 40,74m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 23º 40’35”, distância de 22,48m; segmento 10 - 01 - em linha reta com azimute 19º 51’38”, distância de 16,08m, com área total de onze mil e noventa e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados;
IX - Área 09, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7503785.084 e E= 677985.136, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 70º 34’44”, distância de 215,07m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 69º 4’1”, distância de 21,49m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 62º 48’44”, distância de 24,03m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 47º 56’31”, distância de 32,50m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 33º 59’5”, distância de 19,85m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 28º 59’28”, distância de 9,43m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 27º 7’6”, distância de 9,87m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 25º 59’43”, distância de 13,19m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 26º 0’15”, distância de 183,89m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 31º 34’46”, distância de 19,91m; segmento 11- 12 - em linha reta com azimute 35º 48’48”, distância de 11,41m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 44º 18’17”, distância de 40,90m; segmento 13- 14 - em linha reta com azimute 341º 32’51”, distância de 4,88m; segmento 14- 15 - em linha reta com azimute 52º 47’56”, distância de 9,15m; segmento 15- 16 - em linha reta com azimute 131º 59’39”, distância de 4,74m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 58º 27’4”, distância de 22,66m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 64º 24’46”, distância de 20,86m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 68º 55’43”, distância de 49,09m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 341º 32’51”, distância de 46,57m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 54º 35’59”, distância de 52,94m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 69º 34’51”, distância de 35,81m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 103º 24’28”, distância de 32,90m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 151º 4’25”, distância de 42,14m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 59º 45’1”, distância de 47,17m; segmento 25- 26 - em linha reta com azimute 26º 2’53”, distância de 12,38m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 35º 19’9”, distância de 9,50m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 59º 3’18”, distância de 13,78m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 26º 8’48”, distância de 28,44m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 12º 32’8”, distância de 28,44m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 356º 39’34”, distância de 84,53m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 359º 58’47”, distância de 39,12m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 316º 41’46”, distância de 31,10m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 15º 47’18”, distância de 17,92m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 82º 58’16”, distância de 27,42m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 28º 10’11”, distância de 29,95m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 36º 44’3”, distância de 22,46m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 39º 56’19”, distância de 32,67m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 358º 42’59”, distância de 7,00m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 39º 25’34”, distância de 8,11m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 331º 11’51”, distância de 18,60m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 45º 46’1”, distância de 13,76m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 115º 32’31”, distância de 15,99m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 38º 23’55”, distância de 25,96m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 306º 8’11”, distância de 27,48m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 325º 43’20”, distância de 170,00m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 9º 28’40”, distância de 28,31m; segmento 47 - 48- em linha reta com azimute 51º 6’21”, distância de 108,71m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 70º 14’37”, distância de 99,61m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 186º 32’36”, distância de 1,87m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 193º 29’37”, distância de 15,18m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 199º 51’38”, distância de 15,06m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 203º 40’35”, distância de 18,94m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 204º 55’56”, distância de 20,18m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 204º 28’28”, distância de 41,04m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 199º 45’9”, distância de 25,89m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 191º 35’10”, distância de 26,59m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 181º 47’49”, distância de 25,97m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 174º 35’36”, distância de 25,42m; segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 170º 23’17”, distância de 40,58m; segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 173º 32’25”, distância de 14,60m; segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 181º 25’9”, distância de 12,93m; segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 192º 41’50”, distância de 11,45m; segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 203º 18’3”, distância de 11,48m; segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 214º 20’52”, distância de 12,73m; segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 222º 57’56”, distância de 15,20m; segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 226º 9’51”, distância de 58,89m; segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 219º 45’35”, distância de 26,65m; segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 209º 27’30”, distância de 29,72m; segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 197º 2’13”, distância de 29,88m; segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 185º 3’11”, distância de 30,97m; segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 172º 27’46”, distância de 27,21m; segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute 161º 58’47”, distância de 27,66m; segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute 152º 57’33”, distância de 24,63m; segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 148º 38’52”, distância de 7,43m; segmento 75 - 76 - em linha reta com azimute 157º 35’21”, distância de 61,22m; segmento 76 - 77 - em linha reta com azimute 159º 38’50”, distância de 52,90m; segmento 77 - 78 - em linha reta com azimute 166º 29’46”, distância de 49,28m; segmento 78 - 79 - em linha reta com azimute 272º 44’38”, distância de 48,33m; segmento 79 - 80 - em linha reta com azimute 260º 27’6”, distância de 159,99m; segmento 80 - 81 - em linha reta com azimute 248º 38’35”, distância de 15,17m; segmento 81 - 82 - em linha reta com azimute 234º 18’48”, distância de 30,66m; segmento 82 - 83 - em linha reta com azimute 219º 35’41”, distância de 30,65m; segmento 83 - 84 - em linha reta com azimute 208º 40’31”, distância de 26,09m; segmento 84 - 85 - em linha reta com azimute 203º 32’9”, distância de 41,05m; segmento 85 - 86 - em linha reta com azimute 294º 17’26”, distância de 15,90m; segmento 86 - 87 - em linha reta com azimute 206º 36’32”, distância de 15,38m; segmento 87 - 88 - em linha reta com azimute 219º 20’46”, distância de 11,35m; segmento 88 - 89 - em linha reta com azimute 229º 41’20”, distância de 11,62m; segmento 89 - 90 - em linha reta com azimute 241º 34’1”, distância de 13,81m; segmento 90 - 91 - em linha reta com azimute 251º 20’54”, distância de 13,76m; segmento 91 - 92 - em linha reta com azimute 256º 4’30”, distância de 38,19m; segmento 92 - 93 - em linha reta com azimute 251º 44’19”, distância de 27,76m; segmento 93 - 94 - em linha reta com azimute 243º 30’40”, distância de 25,66m; segmento 94 - 95 - em linha reta com azimute 231º 46’6”, distância de 31,14m; segmento 95 - 96 - em linha reta com azimute 219º 55’53”, distância de 27,11m; segmento 96 - 97 - em linha reta com azimute 211º 23’48”, distância de 18,71m; segmento 97 - 98 - em linha reta com azimute 205º 47’41”, distância de 51,28m; segmento 98 - 99 - em linha reta com azimute 207º 11’12”, distância de 16,09m; segmento 99 - 100 - em linha reta com azimute 213º 26’44”, distância de 11,28m; segmento 100 - 101 - em linha reta com azimute 223º 36’18”, distância de 12,80m; segmento 101 - 102 - em linha reta com azimute 234º 44’34”, distância de 13,57m; segmento 102 - 103 - em linha reta com azimute 243º 45’3”, distância de 13,79m; segmento 103 - 104 - em linha reta com azimute 247º 25’55”, distância de 39,36m; segmento 104 - 105 - em linha reta com azimute 245º 39’20”, distância de 21,04m; segmento 105 - 106 - em linha reta com azimute 242º 29’33”, distância de 22,99m; segmento 106 - 107 - em linha reta com azimute 239º 46’20”, distância de 20,86m; segmento 107 - 108 - em linha reta com azimute 239º 19’55”, distância de 38,00m; segmento 108 - 109 - em linha reta com azimute 244º 0’23”, distância de 14,90m; segmento 109 - 110 - em linha reta com azimute 252º 53’11”, distância de 12,60m; segmento 110 - 111 - em linha reta com azimute 261º 49’59”, distância de 14,35m; segmento 111 - 01 - em linha reta com azimute 266º 35’39”, distância de 68,77m, com área total de setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados;
X - Área 10, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7503763.207 e E= 677903.130, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 146º 4’45”, distância de 29,42m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 221º 3’21”, distância de 28,86m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 294º 46’24”, distância de 25,69m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 201º 48’44”, distância de 34,12m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 99º 38’39”, distância de 21,88m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 131º 59’0”, distância de 26,41m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 175º 37’59”, distância de 16,21m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 236º 25’16”, distância de 33,01m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 160º 55’54”, distância de 69,50m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 80º 50’13”, distância de 83,85m; segmento 11- 12 - em linha reta com azimute 106º 49’35”, distância de 7,30m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 167º 18’10”, distância de 18,55m; segmento 13- 14 - em linha reta com azimute 256º 3’12”, distância de 67,60m; segmento 14- 15 - em linha reta com azimute 192º 55’33”, distância de 62,27m; segmento 15- 16 - em linha reta com azimute 196º 27’25”, distância de 39,28m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 218º 52’10”, distância de 26,80m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 230º 57’29”, distância de 41,44m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 40º 22’55”, distância de 24,30m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 31º 44’2”, distância de 28,04m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 23º 31’33”, distância de 22,85m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 15º 21’58”, distância de 24,91m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 7º 42’32”, distância de 24,46m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 358º 19’16”, distância de 28,29m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 349º 49’4”, distância de 22,80m; segmento 25- 26 - em linha reta com azimute 342º 14’4”, distância de 24,56m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 334º 16’15”, distância de 26,35m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 329º 38’43”, distância de 20,72m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 328º 17’34”, distância de 19,19m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 330º 8’42”, distância de 17,44m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 336º 13’28”, distância de 16,48m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 345º 31’3”, distância de 12,14m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 356º 27’44”, distância de 12,80m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 8º 52’56”, distância de 13,15m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 21º 31’48”, distância de 12,22m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 32º 56’13”, distância de 12,59m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 44º 36’21”, distância de 11,93m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 56º 31’59”, distância de 13,00m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 69º 37’0”, distância de 15,99m; segmento 39 - 01 - em linha reta com azimute 79º 21’40”, distância de 13,40m, com área total de nove mil, novecentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados;
XI - Área 11, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7503286.595 e E= 677164.257, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 175º 55’23”, distância de 35,59m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 210º 28’24”, distância de 75,49m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 284º 40’0”, distância de 68,08m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 9º 20’33”, distância de 17,19m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 12º 57’30”, distância de 17,55m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 18º 24’40”, distância de 14,05m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 32º 6’11”, distância de 13,60m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 43º 2’56”, distância de 12,15m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 54º 53’1”, distância de 13,60m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 67º 43’53”, distância de 12,70m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 78º 52’2”, distância de 12,95m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 87º 16’43”, distância de 16,66m; segmento 13 - 01 - em linha reta com azimute 90º 31’40”, distância de 22,30m, com área total de sete mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados;
XII - Área 12, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7503106.574 e E= 677094.684, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 282º 36’15”, distância de 33,81m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 13º 19’23”, distância de 35,48m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 104º 37’45”, distância de 32,41m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 192º 56’49”, distância de 15,65m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 189º 20’33”, distância de 18,70m, com área total de mil, cento e quarenta e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados;
XIII - Área 13, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7503152.389 e E= 678918.923, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 103º 3’2”, distância de 125,11m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 194º 49’13”, distância de 127,25m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 201º 54’5”, distância de 60,42m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 214º 37’7, distância de 55,63m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 231º 5’36”distância de 72,60m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 323º 42’33”, distância de 128,77m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 57º 21’21”, distância de 26,40m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 46º 52’17”, distância de 26,26m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 36º 2’25”, distância de 25,46m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 26º 7’22”, distância de 25,57m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 16º 32’38”, distância de 24,16m; segmento 12 - 01 - em linha reta com azimute 13º 8’13”, distância de 78,78m, com área total de trinta e um mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados;
XIV - Área 14, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7503015.063 e E= 676811.624, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 323º 49’29”, distância de 7,45m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 46º 9’45”, distância de 31,57m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 355º 2’46”, distância de 18,87m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 15º 11’55”, distância de 35,84m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 103º 24’3”, distância de 22,46m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 193º 20’32”, distância de 25,51m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 196º 32’38”, distância de 15,26m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 206º 7’22”, distância de 11,93m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 216º 2’25”, distância de 10,93m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 226º 52’17”, distância de 11,40m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 237º 15’7”, distância de 10,93m; segmento 12 - 01 - em linha reta com azimute 248º 37’30”, distância de 9,18m, com área total de mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados; e
XV - Área 15, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7503008.586 e E= 676728.039, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 244º 47’29”, distância de 147,05m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 261º 42’56, distância de 65,93m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 319º 51’33”, distância de 61,93m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 329º 19’27”, distância de 92,67m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 338º 41’3”, distância de 92,53m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 329º 2’47”, distância de 49,53m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 336º 54’58”, distância de 26,75m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 343º 1’57”, distância de 32,35m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 358º 32’4”, distância de 48,34m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 11º 46’8”, distância de 76,14m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 28º 13’5”, distância de 35,67m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 47º 38’28”, distância de 20,07m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 111º 2’10”, distância de 15,23m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 32º 49’37”, distância de 48,70m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 24º 4’8”, distância de 44,11m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 8º 51’44”, distância de 52,55m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 354º 20’8”, distância de 13,93m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 85º 59’48”, distância de 4,29m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 175º 59’48”, distância de 3,27m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 180º 1’5”, distância de 17,28m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 184º 11’3”, distância de 17,28m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 187º 26’31”, distância de 17,99m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 192º 2’51”, distância de 17,13m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 195º 37’20”, distância de 18,49m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 198º 22’40”, distância de 18,31m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 201º 58’57”, distância de 37,78m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 203º 3’39”, distância de 40,77m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 198º 57’16”, distância de 22,76m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 193º 23’4”, distância de 25,19m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 182º 10’8”, distância de 26,79m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 172º 33’13”, distância de 26,20m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 161º 8’19”, distância de 25,45m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 151º 11’23, distância de 25,36m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 143º 9’51”, distância de 23,50m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 137º 47’12”, distância de 22,01m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 135º 56’16”, distância de 99,74m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 136º 22’24”, distância de 19,73m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 138º 21’59”, distância de 18,84m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 140º 5’38”, distância de 18,26m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 145º 7’20”, distância de 17,81m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 150º 42’42”, distância de 16,26m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 154º 54’46”, distância de 58,71m; segmento 43- 44 - em linha reta com azimute 150º 58’25”, distância de 24,29m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 142º 17’39”, distância de 26,17m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 131º 35’7”, distância de 25,36m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 120º 39’53”, distância de 26,05m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 110º 41’24”, distância de 25,98m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 100º 41’48”, distância de 25,16m; segmento 49 - 01 - em linha reta com azimute 90º 22’48”, distância de 25,97m, com área total de sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados.
Art. 2º Fica a CONCER autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012