Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.138961/2011-94,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 211+340m:
I - Área 01, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000, respectivamente E: 731.466,170m e N: 6.942.059,788m; deste, segue com AZPlano= 132º 27’46” e distância de 4,34m, até o ponto P02, E: 731.469,374m e N: 6.942.056,856m; deste, segue com AZPlano= 222º 27’46” e distância de 31,05m, até o ponto P03, E: 731.448,412m e N: 6.942.033,950m; deste, segue com AZPlano= 312º 27’46” e distância de 2,50m, até o ponto P04, E: 731.446,567m e N: 6.942.035,638m; deste, segue com AZPlano= 222º 27’46” e distância de 74,80m, até o ponto P05, E: 731.396,069 m e N: 6.941.980,456 m; deste, segue com AZPlano= 312º 27’46” e distância de 2,55m, até o ponto P06, E: 731.394,186 m e N: 6.941.982,180 m; deste, segue com AZPlano= 42º 50’49” e distância de 105,85m, até o ponto P01, E: 731.466,170m e N: 6.942.059,788, com perímetro de duzentos e vinte e um metros e dez centímetros, e área total de trezentos e dez metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados; e
II - Área 02, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000, respectivamente E: 731.425,209m e N: 6.942.111,912m; deste, segue com AZPlano= 132º 27’46” e distância de 5,27m, até o ponto P02, E: 731.429,094m e N: 6.942.108,357m; deste, segue com AZPlano=222º 40’34” e distância de 95,06m, até o ponto P03, E: 731.364,654m e N: 6.942.038,466m; deste, segue com AZPlano= 312º 52’02” e distância de 4,91m, até o ponto P04, E: 731.361,054m e N: 6.942.041,808m; deste, segue com AZPlano= 42º 27’46” e distância de 95,03m, até o ponto P01, E: 731.425,209m e N: 6.942.111,912m, com perímetro de duzentos metros e vinte e sete centímetros, e área total de quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012