Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio, os imóveis que menciona, localizados no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50505.054745/2011-47,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ, necessários à execução das obras de implantação de nova subida da Serra de Petrópolis, no trecho entre o km 098+000m e o km 101+000m:
I - Área 01, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7502685.66 e E= 677213.96, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 293º 18’52”, distância de 35,48m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 29º 18’25”, distância de 69,67m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 14º 12’52”, distância de 62,82m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 272º 8’36”, distância de 42,89m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 359º 58’40”, distância de 46,28m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 3º 6’37”, distância de 84,44m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 336º 33’53”, distância de 26,03m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 325º 43’57”, distância de 17,38m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 317º 4’0”, distância de 17,38m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 308º 23’40”, distância de 17,43m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 299º 19’32”, distância de 37,33m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 289º 50’7”, distância de 37,81m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 280º 37’14”, distância de 38,66m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 266º 50’38”, distância de 77,07m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 254º 35’53”, distância de 25,79m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 245º 41’22”, distância de 286,46m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 219º 42’25”, distância de 87,20m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 247º 54’6”, distância de 26,66m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 265º 55’0”, distância de 98,24m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 245º 20’49”, distância de 671,32m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 263º 59’33”, distância de 45,02m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 243º 35’5”, distância de 63,44m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 245º 58’28”, distância de 532,62m; segmento 24 - 25- em linha reta com azimute 155º 24’49”, distância de 13,17m; segmento 25 - 26- em linha reta com azimute 245º 41’19”, distância de 77,32m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 248º 18’33”, distância de 70,93m; segmento 27 - 28- em linha reta com azimute 256º 35’10”, distância de 75,70m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 248º 41’11”, distância de 130,24m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 273º 51’4”, distância de 57,60m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 253º 52’37”, distância de 292,69m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 246º 9’36”, distância de 491,47m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 223º 47’39”, distância de 142,91m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 246º 35’23”, distância de 32,24m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 262º 28’54”, distância de 26,01m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 279º 34’21”, distância de 95,67m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 254º 15’57”, distância de 354,29m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 233º 30’28”, distância de 14,48m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute207º 38’45”, distância de 8,56m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 192º 52’30”, distância de 15,04m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 169º 35’33”, distância de 22,38m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 157º 7’42”, distância de 13,84m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 142º 57’21”, distância de 505,59m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 233º 2’33”, distância de 60,00m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 323º 2’33”, distância de 70,61m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 303º 55’7”, distância de 31,09m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 269º 40’57”, distância de 22,52m; segmento 47 - 48- em linha reta com azimute 276º 34’20”, distância de 46,91m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 286º 7’54”, distância de 27,16m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 290º 48’27”, distância de 48,11m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 317º 16’30”, distância de 54,45m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 346º 35’10”, distância de 121,52m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 356º 13’41”, distância de 104,89m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 319º 21’34”, distância de 47,37m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 302º 54’8”, distância de 49,63m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 278º 21’47”, distância de 34,97m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 258º 38’14”, distância de 42,96m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 257º 48’22”, distância de 27,99m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 259º 46’27”, distância de 56,10m; segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 261º 44’32”, distância de 28,05m; segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 262º 13’18”, distância de 56,96m; segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 267º 7’32”, distância de 53,70m; segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 267º 18’24”, distância de 21,18m; segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 261º 34’10”, distância de 250,58m; segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 276º 32’40”, distância de 162,62m; segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 267º 38’6”, distância de 130,22m; segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 267º 57’6”, distância de 92,83m; segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 267º 30’32”, distância de 171,14m; segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 267º 31’16”, distância de 331,88m; segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 29º 58’32”, distância de 18,27m; segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 87º 32’13”, distância de 506,39m; segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 87º 31’2”, distância de 225,08m; segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute 92º 39’2”, distância de 68,66m; segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute 87º 30’1”, distância de 224,83m; segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 87º 20’04”, distância de 101,24m; segmento 75 - 76 - em linha reta com azimute 86º 31’52”, distância de 61,92m; segmento 76 - 77 - em linha reta com azimute 83º 40’8”, distância de 21,52m; segmento 77 - 78 - em linha reta com azimute 81º 6’7”, distância de 21,75m; segmento 78 - 79 - em linha reta com azimute 81º 8’15”, distância de 20,33m; segmento 79 - 80 - em linha reta com azimute 78º 34’55”, distância de 13,05m; segmento 80 - 81 - em linha reta com azimute 78º 43’47”, distância de 7,35m; segmento 81 - 82 - em linha reta com azimute 76º 13’15”, distância de 20,92m; segmento 82 - 83 - em linha reta com azimute 73º 59’18”, distância de 21,51m; segmento 83 - 84 - em linha reta com azimute 71º 15’10”, distância de 41,34m; segmento 84 - 85 - em linha reta com azimute 69º 41’27”, distância de 40,01m; segmento 85 - 86 - em linha reta com azimute 68º 52’47”, distância de 20,46m; segmento 86 - 87 - em linha reta com azimute 69º 15’46”, distância de 20,24m; segmento 87 - 88 - em linha reta com azimute 68º 57’20”, distância de 100,97m; segmento 88 - 89 - em linha reta com azimute 69º 5’1”, distância de 80,30m; segmento 89 - 90 - em linha reta com azimute 68º 18’16”, distância de 79,84m; segmento 90 - 91 - em linha reta com azimute 72º 30’49”, distância de 10,75m; segmento 91 - 92 - em linha reta com azimute 68º 57’6”, distância de 30,43m; segmento 92 - 93 - em linha reta com azimute 68º 56’11”, distância de 141,16m; segmento 93 - 94 - em linha reta com azimute 68º 54’9”, distância de 60,60m; segmento 94 - 95 - em linha reta com azimute 69º 3’48”, distância de 39,65m; segmento 95 - 96 - em linha reta com azimute 68º 56’55”, distância de 119,55m; segmento 96 - 97 - em linha reta com azimute 68º 59’30”, distância de 59,56m; segmento 97 - 98 - em linha reta com azimute 69º 14’39”, distância de 73,20m; segmento 98 - 99 - em linha reta com azimute 68º 46’16”, distância de 167,83m; segmento 99 - 100 - em linha reta com azimute 69º 1’10”, distância de 199,89m; segmento 100 - 101 - em linha reta com azimute 69º 53’39”, distância de 79,04m; segmento 101 - 102 - em linha reta com azimute 73º 16’25”, distância de 59,23m; segmento 102 - 103 - em linha reta com azimute 74º 7’0”, distância de 79,91m; segmento 103 - 104 - em linha reta com azimute 74º 8’44”, distância de 79,96m; segmento 104 - 105 - em linha reta com azimute 74º 7’11”, distância de 259,96m; segmento 105 - 106 - em linha reta com azimute 72º 51’18”, distância de 42,06m; segmento 106 - 107 - em linha reta com azimute 70º 5’55”, distância de 41,11m; segmento 107 - 108 - em linha reta com azimute 68º 21’21”, distância de 20,19m; segmento 108 - 109 - em linha reta com azimute 67º 33’50”, distância de 19,76m; segmento 109 - 110 - em linha reta com azimute 66º 20’40”, distância de 21,83m; segmento 110 - 111 - em linha reta com azimute 65º 42’54”, distância de 58,96m; segmento 111 - 112 - em linha reta com azimute 65º 25’25”, distância de 130,04m; segmento 112 - 113 - em linha reta com azimute 65º 25’47”, distância de 89,43m; segmento 113 - 114 - em linha reta com azimute 65º 26’42”, distância de 80,95m; segmento 114 - 115 - em linha reta com azimute 65º 22’9”, distância de 99,53m; segmento 115 - 116 - em linha reta com azimute 65º 42’30”, distância de 39,13m; segmento 116 - 117 - em linha reta com azimute 65º 18’32”, distância de 80,28m; segmento 117 - 118 - em linha reta com azimute 65º 23’49”, distância de 117,56m; segmento 118 - 119 - em linha reta com azimute 65º 25’43”, distância de 1140,11m; segmento 119 - 120 - em linha reta com azimute 68º 55’11”, distância de 39,26m; segmento 120 - 121 - em linha reta com azimute 72º 49’25”, distância de 18,87m; segmento 121 - 122 - em linha reta com azimute 77º 11’1”, distância de 18,33m; Segmento 122 - 123 - em linha reta com azimute 82º 59’49”, distância de 35,12m; segmento 123 - 124 - em linha reta com azimute 88º 33’6”, distância de 18,66m; segmento 124 - 125 - em linha reta com azimute 94º 38’6”, distância de 30,20m; segmento 125 - 126 - em linha reta com azimute 99º 3’10”, distância de 19,38m; segmento 126 - 127 - em linha reta com azimute 103º 36’27”, distância de 18,76m; segmento 127 - 128 - em linha reta com azimute 107º 52’12”, distância de 10,33m; segmento 128 - 129 - em linha reta com azimute 199º 13’48”, distância de 10,00m; segmento 129 - 130 - em linha reta com azimute 111º 23’47”, distância de 26,83m; segmento 130 - 131 - em linha reta com azimute 115º 57’10”, distância de 11,73m; segmento 131 - 132 - em linha reta com azimute 118º 5’41”, distância de 8,52m; segmento 132 - 133 - em linha reta com azimute 122º 3’21”, distância de 19,88m; segmento 133 - 134 - em linha reta com azimute 126º 32’1”, distância de 14,51m; segmento 134 - 135 - em linha reta com azimute 126º 32’1”, distância de 4,92m; segmento 135 - 136 - em linha reta com azimute 130º 19’35”, distância de 18,57m; segmento 136 - 137 - em linha reta com azimute 135º 38’32”, distância de 18,86m; segmento 137 - 138 - em linha reta com azimute 139º 11’59”, distância de 18,37m; segmento 138 - 139 - em linha reta com azimute 143º 33’8”, distância de 18,78m; segmento 139 - 140 - em linha reta com azimute 148º 8’19”, distância de 19,73m; segmento 140 - 141 - em linha reta com azimute 153º 0’12”, distância de 17,94m; segmento 141 - 142 - em linha reta com azimute 157º 37’40”, distância de 19,52m; segmento 142 - 143 - em linha reta com azimute 161º 13’26”, distância de 18,96m; segmento 143 - 144 - em linha reta com azimute 166º 28’13”, distância de 19,20m; segmento 144 - 145 - em linha reta com azimute 170º 11’42”, distância de 20,70m; segmento 145 - 146- em linha reta com azimute 175º 59’48”, distância de 20,37m; segmento 146 - 147. - em linha reta com azimute 180º 1’5”, distância de 17,29m; segmento 147 - 148 - em linha reta com azimute 184º 11’3”, distância de 17,28m; segmento 148 - 149 - em linha reta com azimute 187º 26’31”, distância de 18,00m; segmento 150 - 151 - em linha reta com azimute 192º 2’51”, distância de 17,13m; segmento 151 - 152 - em linha reta com azimute 195º 37’20”, distância de 18,50m; segmento 152 - 153 - em linha reta com azimute 198º 22’40”, distância de 18,31m; segmento 152 - 153 - em linha reta com azimute 201º 19’45”, distância de 18,20m; segmento 153 - 01 - em linha reta com azimute 202º 48’41”, distância de 34,77m, com área total de duzentos e vinte e oito mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados;
II - Área 02, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7502872.48 e E= 677384.87, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 257º 59’45”, distância de 70,30m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 159º 36’32”, distância de 196,26m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 121º 45’0”, distância de 114,75m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 81º 3’22”, distância de 39,67m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 306º 32’1”, distância de 17,57m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 310º 17’35”, distância de 24,93m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 315º 38’32”, distância de 25,06m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 319º 11’59”, distância de 23,89m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 323º 33’8”, distância de 25,02m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 328º 8’19”, distância de 26,33m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 333º 0’12”, distância de 24,57m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 337º 37’40”, distância de 25,26m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 341º 13’26”, distância de 25,14m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 346º 28’13”, distância de 25,47m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 350º 11’42”, distância de 27,35m; segmento 16 - 01 - em linha reta com azimute 355º 59’47”, distância de 27,02m, com área total de quinze mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados;
III - Área 03, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7502579.25 e E= 677657.03, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 19º 12’41”, distância de 10,00m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 289º 3’59”, distância de 110,18m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 251º 3’50”, distância de 114,12m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 248º 0’41, distância de 64,67m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 253º 29’25”distância de 251,31m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 246º 1’32”, distância de 170,39m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 207º 32’0”, distância de 44,78m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 246º 48’25”, distância de 732,99m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 187º 35’38”, distância de 21,04m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 245º 24’53”, distância de 422,72m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 268º 17’23”, distância de 110,28m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 245º 24’53”, distância de 63,18m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 239º 21’49”, distância de 224,67m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 263º 0’8”, distância de 194,91m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 244º 56’53”, distância de 200,07m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 251º 10’34”, distância de 93,51m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 247º 3’38”, distância de 94,42m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 163º 33’58”, distância de 14,68m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 69º 3’24”, distância de 114,08m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 70º 17’34”, distância de 25,22m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 71º 36’36”, distância de 31,69m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 73º 29’39”, distância de 36,13m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 74º 7’7”, distância de 14,99m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 74º 2’53”, distância de 39,97m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 74º 11’21”, distância de 35,03m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 74º 9’27”, distância de 209,79m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute74º 1’38”, distância de 139,38m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 73º 23’23”, distância de 9,83m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 72º 21’9”, distância de 10,16m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 72º 21’9”, distância de 10,16m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute70º 47’5”, distância de 9,32m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 70º 47’5”, distância de 9,32m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 68º 28’8”, distância de 57,59m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 66º 10’40”, distância de 39,84m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 65º 27’20”, distância de 169,29m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 65º 26’24”, distância de 40,07m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 65º 26’27”, distância de 39,96m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 65º 23’29”, distância de 210,10m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 65º 25’5”, distância de 189,25m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 65º 27’15”, distância de 150,64m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 65º 25’29”, distância de 249,07m; segmento 42- 43 - em linha reta com azimute 65º 24’20”, distância de 629,07m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 65º 28’11”, distância de 70,54m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 65º 26’41”, distância de 50,25m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 65º 55’42”, distância de 19,76m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 67º 57’41”, distância de 23,26m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 70º 2’3”, distância de 20,70m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 72º 49’26”, distância de 22,62m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 77º 11’1”, distância de 22,77m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 81º 17’59”, distância de 21,62m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 84º 42’56”, distância de 21,26m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 88º 33’7”, distância de 22,99m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 92º 58’47”, distância de 16,23m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 95º 47’37”, distância de 16,01m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 95º 47’36”, distância de 3,82m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 98º 35’54”, distância de 8,03m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 99º 3’9”, distância de 16,56m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 103º 36’26”, distância de 15,38m; segmento 59 - 01 - em linha reta com azimute 106º 21’51”, distância de 21,97m, com área total de oitenta e três mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados;
IV - Área 04, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7499844.93 e E= 676611.06, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 69º 0’2”, distância de 86,02m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 343º 33’58”, distância de 14,68m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 293º 7’59”, distância de 38,95m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 316º 28’50”, distância de 71,47m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 311º 4’54”, distância de 50,30m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 300º 43’40”, distância de 85,35m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 237º 24’51”, distância de 38,35m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 244º 42’12”, distância de 17,79m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 263º 25’5”, distância de 14,73m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 277º 11’2”, distância de 17,66m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 284º 31’36”, distância de 59,30m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 195º 14’31”, distância de 4,27m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 217º 3’20”, distância de 10,77m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 147º 41’17”, distância de 4,54m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 165º 46’26”, distância de 9,60m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 177º 3’0”, distância de 35,71m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 187º 30’34”, distância de 66,09m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 199º 9’24”, distância de 97,79m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 192º 27’23”, distância de 28,39m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 206º 40’3”, distância de 33,59m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 222º 30’11”, distância de 21,39m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 185º 29’3”, distância de 12,46m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 69º 0’18”, distância de 87,57m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 35º 56’8”, distância de 18,37m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 20º 11’0”, distância de 96,24m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 14º 9’9”, distância de 29,38m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 2º 30’43”, distância de 64,10m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 94º 59’46”, distância de 38,18m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 115º 34’56”, distância de 35,88m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 99º 40’11”, distância de 31,43m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 118º 3’49”, distância de 49,33m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 121º 18’23”, distância de 50,38m; segmento 33 - 01 - em linha reta com azimute 153º 35’57”, distância de 29,18m, perfazendo a área total de quarenta mil, seiscentos e doze metros quadrados e quatro decímetros quadrados;
V - Área 05, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7499844.93 e E= 676611.06, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 248º 56’56”, distância de 273,14m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 35º 56’8”, distância de 18,37m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 68º 58’50”, distância de 88,24m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 44º 29’28”, distância de 69,47m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 76º 52’56”, distância de 25,46m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 101º 34’54”, distância de 46,58m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 68º 36’39”, distância de 7,35m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 3º 35’20”, distância de 20,02m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 67º 27’6”, distância de 27,40m; segmento 10 - 01 - em linha reta com azimute 153º 35’56”, distância de 29,18m, com área total de cinco mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados;
VI - Área 06, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7499705.78 e E= 676811.36, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 192º 46’51”, distância de 14,23m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 237º 24’51”, distância de 27,14m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 244º 51’35”, distância de 13,59m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 263º 25’5”, distância de 8,83m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 275º 38’23”, distância de 10,81m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 284º 37’36”, distância de 89,59m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 277º 29’7”, distância de 32,62m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 261º 23’4”, distância de 17,20m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 252º 43’7”, distância de 22,94m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 241º 37’51”, distância de 26,77m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 239º 7’9”, distância de 139,41m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 239º 6’19”, distância de 53,40m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 243º 41’14”, distância de 37,38m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 250º 58’28”, distância de 20,90m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 270º 0’0”, distância de 18,40m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 278º 23’35”, distância de 22,19m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 283º 1’2”, distância de 72,04m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 280º 39’37”, distância de 33,60m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 273º 0’46”, distância de 37,31m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 265º 40’4”, distância de 26,35m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 258º 6’41”, distância de 15,84m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 252º 31’31”, distância de 22,65m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 244º 3’28”, distância de 17,18m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 234º 5’25”, distância de 28,80m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 224º 33’45”, distância de 37,11m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 209º 59’3”, distância de 95,03m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 212º 54’19”, distância de 37,38m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 220º 8’12”, distância de 20,89m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 229º 5’8”, distância de 36,35m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 233º 56’8”, distância de 41,67m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 244º 58’59”, distância de 36,35m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 247º 57’50”, distância de 33,42m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 254º 58’54”, distância de 30,64m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 264º 56’34”, distância de 41,85m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 267º 5’43”, distância de 82,60m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 261º 4’10”, distância de 28,11m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 251º 50’3”, distância de 27,50m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 238º 8’2”, distância de 19,03m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 222º 52’44”, distância de 23,88m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 213º 10’23”, distância de 128,17m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 220º 9’22”, distância de 30,44m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 227º 27’33”, distância de 42,27m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 235º 59’19”, distância de 55,21m; segmento 44- 45 - em linha reta com azimute 359º 13’11”, distância de 25,71m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 246º 26’19”, distância de 15,89m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 256º 19’21”, distância de 18,22m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 266º 31’4”, distância de 47,31m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 2º 8’26”, distância de 12,34m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 82º 52’18”, distância de 75,77m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 52º 59’18”, distância de 107,36m; segmento 51- 52- em linha reta com azimute 33º 15’14”, distância de 192,90m; segmento 52 -53 - em linha reta com azimute 74º 31’35”, distância de 57,74m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 83º 46’30”, distância de 181,05m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 56º 39’53”, distância de 164,66m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 30º 19’1”, distância de 133,52m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 46º 45’24”, distância de 38,61m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 54º 25’51”, distância de 36,68m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 70º 26’33”, distância de 28,04m; segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 79º 56’42”, distância de 39,18m; segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 92º 53’41”, distância de 48,73m; segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 100º 36’56”, distância de 139,04m; segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 68º 14’25”, distância de 63,55m; segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 56º 41’15”, distância de 228,33m; segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 96º 49’37”, distância de 73,66m; segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 103º 43’18”, distância de 97,54m; segmento 66 - 01 - em linha reta com azimute 62º 34’56”, distância de 54,02m, com área total de vinte e sete mil e vinte e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados;
VII - Área 07, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7499508.24 e E= 676481.56, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 248º 56’41”, distância de 647,74m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 324º 15’4”, distância de 219,47m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 64º 58’59”, distância de 37,64m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 53º 56’8”, distância de 44,46m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 49º 5’8”, distância de 38,76m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 40º 10’45”, distância de 23,70m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 32º 54’19”, distância de 39,24m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 29º 57’49”, distância de 92,80m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 44º 33’45”, distância de 33,00m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 54º 5’25”, distância de 25,39m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 64º 3’28”, distância de 13,96m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 72º 31’31”, distância de 20,19m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 78º 6’41”, distância de 13,55m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 85º 40’4”, distância de 23,74m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 93º 0’46”, distância de 34,69m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 100º 39’37”, distância de 31,85m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 103º 1’2”, distância de 72,44m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 98º 23’35”, distância de 24,47m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 90º 0’0”, distância de 23,22m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 70º 58’28”, distância de 25,53m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 63º 41’14”, distância de 34,45m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 59º 6’55”, distância de 193,16m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 61º 37’51”, distância de 24,39m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 72º 43’7”, distância de 19,49m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 81º 23’4”, distância de 12,85m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 97º 29’7”, distância de 28,47m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 105º 5’22”, distância de 27,27m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 195º 14’31”, distância de 4,27m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 217º 3’20”, distância de 10,77m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 277º 24’17”, distância de 50,88m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 253º 52’14”, distância de 23,93m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 240º 6’42”, distância de 234,92m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 242º 57’28”, distância de 19,88m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 249º 53’11”, distância de 19,70m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 259º 20’27”, distância de 18,25m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 267º 38’45”, distância de 12,46m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 274º 42’33”, distância de 19,24m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 280º 43’10”, distância de 22,69m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 281º 25’1”, distância de 117,68m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 268º 40’48”, distância de 27,06m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 250º 48’38”, distância de 48,08m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 215º 7’35”, distância de 40,56m; segmento 43- 44 - em linha reta com azimute 211º 10’4”, distância de 137,44m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 221º 22’34”, distância de 32,26m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 230º 12’16”, distância de 31,64m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 224º 0’47”, distância de 23,49m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 170º 29’24”, distância de 26,41m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 130º 5’23”, distância de 21,56m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 137º 41’12”, distância de 30,12m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 142º 24’55”, distância de 117,95m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 63º 26’54”, distância de 106,29m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 69º 54’25”, distância de 125,08m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 112º 26’13”, distância de 11,60m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 68º 45’3”, distância de 346,92m; segmento 55 - 01 - em linha reta com azimute 185º 29’3”, distância de 12,46m, com área total de trinta e oito mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados; e
VIII - Área 08, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7498202.20 e E= 676172.46, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 5º 32’26”, distância de 21,19m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 287º 29’15”, distância de 41,48m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 170º 55’35”, distância de 31,75m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 87º 39’36”, distância de 437,43m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 119º 10’14”, distância de 85,70m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 71º 31’51”, distância de 149,33m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 0º 14’15”, distância de 10,18m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 267º 36’58”, distância de 202,27m, segmento 09 - 01 - em linha reta com azimute 267º 29’37”, distância de 499,26m, perfazendo a área total de dez mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados.
Art. 2º Fica a CONCER autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012