Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 222.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alínea “e”, XVII e XXVIII, alínea “b”, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 222.000.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 62.730.000,00 (sessenta e dois milhões, setecentos e trinta mil reais), relativo à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 159.270.000,00 (cento e cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2012
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde |
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UNIDADE: 36211 - Fundação Nacional de Saúde |
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ANEXO I |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
ESF |
GND |
RP |
MOD |
IU |
FTE |
VALOR |
2068 |
Saneamento Básico |
222.000.000 |
|||||||
|
|
Projetos |
|
|
|
|
|
|
|
10 512 |
2068 10GE |
Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) |
|
|
|
|
|
|
162.000.000 |
10 512 |
2068 10GE 0001 |
Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
162.000.000 |
|
|
|
S |
4 |
3 |
40 |
0 |
100 |
112.340.000 |
|
|
|
S |
4 |
3 |
40 |
0 |
351 |
49.660.000 |
10 511 |
2068 7656 |
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de Saneamento Básico em Comunidades Rurais, Tradicionais e Especiais |
|
|
|
|
|
|
60.000.000 |
10 511 |
2068 7656 0001 |
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de Saneamento Básico em Comunidades Rurais, Tradicionais e Especiais - Nacional |
|
|
|
|
|
|
60.000.000 |
|
|
|
S |
4 |
3 |
40 |
0 |
100 |
46.930.000 |
|
|
|
S |
4 |
3 |
40 |
0 |
351 |
13.070.000 |
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
222.000.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
222.000.000 |
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça |
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UNIDADE: 30101 - Ministério da Justiça |
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||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
ESF |
GND |
RP |
MOD |
IU |
FTE |
VALOR |
2070 |
Segurança Pública com Cidadania |
159.270.000 |
|||||||
|
|
Projetos |
|
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|
|
|
06 181 |
2070 12KZ |
Implantação de Postos de Polícia Comunitária |
|
|
|
|
|
|
159.270.000 |
06 181 |
2070 12KZ 0001 |
Implantação de Postos de Polícia Comunitária - Nacional |
|
|
|
|
|
|
159.270.000 |
|
|
|
F |
4 |
3 |
30 |
0 |
100 |
67.870.000 |
|
|
|
F |
4 |
3 |
90 |
0 |
100 |
91.400.000 |
TOTAL – FISCAL |
159.270.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
159.270.000 |