Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Xipáya, localizada no Município de Altamira, Estado do Pará. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Xipáya, denominada Terra Indígena Xipáya, com superfície de cento e setenta e oito mil, setecentos e vinte e três hectares, dois ares e trinta e oito centiares e perímetro de duzentos e doze mil, quinhentos e sessenta e três metros e sessenta e quatro centímetros, situada no Município de Altamira, Estado do Pará, com os limites a seguir descritos: partindo do marco SAT ADC-M-0760, de coordenadas geográficas 05º 16’58,8105”S e 54º 50’20,0540”WGr, localizado na divisa da RESEX Riozinho do Anfrísio e próximo de um dos braços formadores da cabeceira do Igarapé Cupinaré, segue pelo citado igarapé, que é limite comum com a RESEX do Iriri, a jusante, pela margem direita, até o ponto ADC-V-9780, de coordenadas geográficas aproximadas 05º 17’39,2”S e 54º 42’15,7”WGr, localizado na sua confluência com o Igarapé Jabuti; deste, segue pela margem direita do Igarapé Jabuti, que é limite comum com a RESEX do Iriri, a jusante, até a sua confluência com o Rio Iriri, no ponto ADC-V-A005, de coordenadas geográficas aproximadas 05º 08’24,8”S e 54º 31’37,2”WGr; deste, segue a montante pelo Rio Iriri, que é limite comum com a ESEC da Terra do Meio, pela sua margem esquerda, até o marco SAT ADC-M-0815, de coordenadas geográficas 05º 23’29,7512”S e 54º 26’13,2954”WGr, localizado na confluência com a Grota João Pinto; deste, segue pela referida grota, que é limite comum com a ESEC da Terra do Meio, pela sua margem esquerda, a montante, até o marco SAT ADC-M-0816, de coordenadas geográficas 05º 26’03,5291”S e 54º 25’45,0862”WGr, localizado na sua cabeceira; deste, segue por várias linhas retas, confrontando com a ESEC da Terra do Meio, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0817, 05º 26’36,0864”S e 54º 25’44,7491”WGr; ADC-M-0818, 05º 27’08,6696”S e 54º 25’44,4114”WGr; ADC-M-0819, 05º 27’41,3508”S e 54º 25’44,0734”WGr; ADC-M-0820, 05º 28’14,1793”S e 54º 25’43,7356”WGr; SAT ATN-M-0041, 05º 28’44,5664”S e 54º 25’43,5059”WGr, localizado em um dos braços formadores do Igarapé do André; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto ADC-V-A336, de coordenadas geográficas aproximadas 05º 26’02,8”S e 54º 28’44,7”WGr, localizado na sua confluência com o Rio Curuá; deste, segue a montante, pela margem direita do Rio Curuá, até o ponto ADC-V-A337, de coordenadas geográficas aproximadas 05º 28’46,1”S e 54º 29’23,6”WGr; deste, segue por uma linha imaginária, atravessando o Rio Curuá, até o ponto ADC-V-A401, de coordenadas geográficas aproximadas 05º 28’41,8”S e 54º 29’34,2”WGr, localizado na confluência do Rio São Miguel com o Rio Curuá; deste, segue pela margem esquerda do Rio São Miguel, a montante, até o marco SAT ATN-M-0045, de coordenadas geográficas 05º 41’52,7731”S e 54º 46’42,8784”WGr, localizado na sua cabeceira; deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0814, 05º 41’44,0404”S e 54º 47’09,4433”WGr; ADC-M-0813, 05º 41’46,9675”S e 54º 47’41,5515”WGr; SAT ADC-M-0812, de coordenadas geográficas 05º 41’49,9174”S e 54º 48’13,9038”WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; deste, segue a jusante, pela margem direita do igarapé principal, até o marco SAT ADC-M-0811, de coordenadas geográficas 05º 42’58,1598”S e 54º 49’57,4893”WGr, localizado na confluência de outro igarapé, local também de interseção com a linha seca no limite leste da Flona de Altamira (Decreto nº 2.483, de 2 de fevereiro de 1998); deste, segue por várias linhas secas, confrontando com o limite leste da Flona de Altamira, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0810, 05º 42’19,2343”S e 54º 50’06,6870”WGr; ADC-M-0809, 05º 41’47,5866”S e 54º 50’14,1637”WGr; ADC-M-0808, 05º 41’15,9949”S e 54º 50’21,6256”WGr; ADC-M-0807, 05º 40’43,5176”S e 54º 50’29,2946”WGr; ADC-M-0806, 05º 40’11,5488”S e 54º 50’38,4136”WGr; ADC-M-0805, 05º 39’40,9809”S e 54º 50’47,1327”WGr; ADC-M-0804, 05º 39’09,7571”S e 54º 50’56,0382”WGr; ADC-M-0803, 05º 38’38,1086”S e 54º 51’05,0632”WGr; ADC-M-0802, 05º 38’05,4268”S e 54º 51’14,3807”WGr; ADC-M-0801, 05º 37’33,2595”S e 54º 51’23,5508”WGr; ADC-M-0800, 05º 37’00,9469”S e 54º 51’32,7623”WGr; SAT ADC-M-0799, 05º 36’28,57787”S e 54º 51’41,40131”WGr, localizado na margem direita de um igarapé sem denominação; ADC-M-0797, 05º 35’49,2659”S e 54º 51’51,7501”WGr; ADC-M-0796, 5º 35’18,0173”S e 54º 51’59,9749”WGr; ADC-M-0795, 05º 34’49,8496”S e 54º 52’07,3865”WGr; ADC-M-0794, 05º 34’16,5685”S e 54º 52’16,1437”WGr; ADC-M-0793, 05º 33’42,9072”S e 54º 52’24,9976”WGr; ADC-M-0792, 05º 33’09,8041”S e 54º 52’33,7030”WGr; ADC-M-0791, 05º 32’36,8088”S e 54º 52’42,3779”WGr; ADC-M-0790, 05º 32’03,2478”S e 54º 52’51,2005”WGr; ADC-M-0789, 5º 31’30,4935”S e 54º 52’59,8085”WGr; ADC-M-0788, 05º 30’55,9926”S e 54º 53’08,8729”WGr; SAT ADC-M-0787, 05º 30’21,5786”S e 54º 53’17,9120”WGr, localizado na margem direita de um igarapé sem denominação; ADC-M-0786, 05º 29’59,4899”S e 54º 53’23,6310”WGr; ADC-M-0785, 05º 29’26,9549”S e 54º 53’32,0517”WGr; ADC-M-0784, 05º 28’55,5791”S e 54º 53’40,1705”WGr; ADC-M-0783, 05º 28’25,0569”S e 54º 53’48,0691”WGr; ADC-M-0782, 05º 27’53,5954”S e 54º 53’56,2112”WGr; ADC-M-0781, 05º 27’21,5502”S e 54º 54’04,5030”WGr; ADC-M-0780, 05º 26’48,5738”S e 54º 54’13,0369”WGr; ADC-M-0779, 05º 26’15,0211”S e 54º 54’21,7197”WGr; ADC-M-0778, 05º 25’39,0986”S e 54º 54’31,0143”WGr; ADC-M-0777, 05º 25’06,5142”S e 54º 54’39,4464”WGr; ADC-M-0776, 05º 24’34,8387”S e 54º 54’47,6428”WGr; SAT ADC-M-0775, 05º 23’58,5599”S e 54º 54’57,0288”WGr, localizado no médio curso de um igarapé sem denominação e no ponto de trijunção das divisas da terra indígena com a FLONA de Altamira e a RESEX Riozinho do Anfrísio; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a RESEX Riozinho do Anfrísio, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0774, 05º 23’31,3998”S e 54º 54’39,1166”WGr; ADC-M-0773, 05º 23’02,8694”S e 54º 54’20,2986”WGr; ADC-M-0772, 05º 22’34,4282”S e 54º 54’01,5386”WGr; ADC-M-0771, 05º 22’06,3337”S e 54º 53’43,0066”WGr; ADC-M-0770, 05º 21’37,7731”S e 54º 53’24,1655”WGr; ADC-M-0769, 05º 21’09,2949”S e 54º 53’05,3783”WGr; ADC-M-0768, 05º 20’40,8654”S e 54º 52’46,6209”WGr; ADC-M-0767, 05º 20’12,6693”S e 54º 52’28,0161”WGr; ADC-M-0766, 05º 19’44,2026”S e 54º 52’09,2312”WGr; ADC-M-0765, 05º 19’15,9191”S e 54º 51’50,5658”WGr; ADC-M-0764, 05º 18’48,0257”S e 54º 51’32,1557”WGr; ADC-M-0763, 05º 18’20,1823”S e 54º 51’13,7775”WGr; ADC-M-0762, 05º 17’52,6528”S e 54º 50’55,6043”WGr; ADC-M-0761, 05º 17’25,4822”S e 54º 50’37,6649”WGr, até o marco SAT ADC-M-0760, início da descrição deste perímetro.
§ 1º Fazem parte da Terra Indígena Xipáya as seguintes ilhas: Sobradinho - superfície: sessenta e quatro hectares e trinta ares; São João - superfície: trezentos e dez hectares e sessenta ares; Marisal - superfície: cem hectares e cinquenta ares; Chico Domingos - superfície: cento e vinte e oito hectares e sessenta ares; Do Amor - superfície: oitenta e três hectares e setenta ares; Do Moreira - superfície: quarenta hectares e cinquenta ares; e Remanso Velho - superfície: vinte e nove hectares e setenta ares. A superfície total das ilhas é de setecentos e cinquenta e sete hectares e noventa ares.
§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração no memorial descritivo do caput é: SB.21-X-D-II, SB.21-X-D-III, SB.21-X-D-V e SB.21-X-D-VI - Escala 1:100.000 - IBGE - 1985. Escala 1:100.000 - DSG - 1980 (MI-0641).
§ 3º As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo do caput referem-se ao Datum horizontal SAD-69.
§ 4º A Terra Indígena Xipáya confronta ao sul com a Terra Indígena Kuruaya do marco ATN M 0041 ao marco ATN M 0045.
Art. 2º O imóvel denominado Gleba Altamira III, arrecadada como terra devoluta e incorporada ao patrimônio do Estado do Pará pela Matrícula nº 1.823, Livro 2-E, Folha 253, de 19 de julho de 1979, no Cartório Moreira - 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Altamira, Estado do Pará, incide parcialmente nos limite da Terra Indígena Xipáya.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012