Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 61.045.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , caput, inciso V, alínea “b”, item “1”, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e no art. 52, § 3º , da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 61.045.000.000,00 (sessenta e um bilhões e quarenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2012
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
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UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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ANEXO I |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0905 |
Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações) |
61.045.000.000 |
|||||||
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|
Operações Especiais |
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28 843 |
0905 0455 |
Dívida Pública Mobiliária Federal Interna |
|
|
|
|
|
|
61.045.000.000 |
28 843 |
0905 0455 0001 |
Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - Nacional |
|
|
|
|
|
|
61.045.000.000 |
|
|
|
F |
6 |
0 |
90 |
0 |
152 |
61.045.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
61.045.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
61.045.000.000 |
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ÓRGÃO: 75000 - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal |
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UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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ANEXO II |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0907 |
Operações Especiais: Refinanciamento da Dívida Interna |
61.045.000.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
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|
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|
28 841 |
0907 0365 |
Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna |
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|
|
|
61.045.000.000 |
28 841 |
0907 0365 0001 |
Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - Nacional |
|
|
|
|
|
|
61.045.000.000 |
|
|
|
F |
6 |
0 |
90 |
0 |
143 |
61.045.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
61.045.000.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
61.045.000.000 |