Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 37.013.845,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso IV, alínea “c”, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 37.013.845,00 (trinta e sete milhões, treze mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2012
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | |||||||||
UNIDADE: 24206 - Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
ESF |
GND |
RP |
MOD |
IU |
FTE |
VALOR |
0901 |
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais |
37.013.845 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 846 | 0901 0022 |
Cumprimento de Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais |
37.013.845 |
||||||
28 846 | 0901 0022 0001 |
Cumprimento de Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional |
37.013.845 |
||||||
|
F |
1 |
1 |
90 |
0 |
100 |
37.013.845 |
||
TOTAL – FISCAL |
37.013.845 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
37.013.845 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | |||||||||
UNIDADE: 47101 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
|
||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
ESF |
GND |
RP |
MOD |
IU |
FTE |
VALOR |
0901 |
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais |
37.013.845 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 846 | 0901 0022 |
Cumprimento de Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais |
37.013.845 |
||||||
28 846 | 0901 0022 0001 |
Cumprimento de Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional |
37.013.845 |
||||||
|
F |
1 |
1 |
90 |
0 |
100 |
37.013.845 |
||
TOTAL – FISCAL |
37.013.845 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
37.013.845 |
||||||||
|