Revogado pelo Decreto nº 11.672, de 2023 |
Altera o art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º A Comissão Nacional será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e integrada por um representante de cada um dos órgãos a seguir indicados:
I - Ministério da Saúde;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Casa Civil da Presidência da República;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério da Justiça;
VIII - Ministério da Educação;
IX - Ministério do Trabalho e Emprego;
X - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XII - Ministério das Comunicações;
XIII - Ministério do Meio Ambiente;
XIV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XV - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
XVI - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça;
XVII - Advocacia-Geral da União; e
XVIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
§ 1º Os membros da Comissão Nacional, titulares e suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado da Saúde, mediante indicação dos dirigentes dos órgãos que representem.
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2012