Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2012

Altera o art. 1º do Decreto de 30 de junho de 2010, que cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, o Decreto de 30 de junho de 2010, que cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, no Município de Senador Guiomard, Estado do Acre, e a Resolução nº 3, de 28 de setembro de 2011, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 30 de junho de 2010, que cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A Zona de Processamento de Exportação do Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre, será instalada numa área total de 130,1764 hectares, com a seguinte limitação: Partindo do marco E0HM0280, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º 08’30,67666” Sul e Longitude 67º 43’08,84491” Oeste, Datum SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 8.878.627,2604 m Norte e 640.328,0270 m Leste, referida ao meridiano central 69º WGr; localizado ao norte do Imóvel, deste, segue confrontando com MARGARIDA N. B. DE FREIRE, com azimute plano de 127º 35’09” e distância de 1.188,0026 m até o marco E0HM0284; deste, segue confrontando com a BR-317, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute plano de 204º 00’25” e distância de 113,0422 m até o marco E0HM0087; com azimute plano de 206º 02’38” e distância de 299,9600 m até o marco E0HO0001; com azimute plano de 224º 31’39” e distância de 483,2955 m até o marco EOHM0088; deste, segue confrontando com JOSÉ C. F. DE LIMA, com azimute plano de 298º 37’59” e distância de 1.436,2675 m até o marco E0HM0089; deste, segue confrontando com SEBASTIÃO DE M. ALENCAR, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute plano de 57º 01’39” e distância de 211,5746 m até o marco E0HM0086; com azimute plano de 45º 41’53” e distância de 184,8734 m até o marco E0HM0084; com azimute plano de 46º 13’34” e distância de 274,3492 m até o marco E0HM0090; com azimute plano de 45º 38’23” e distância de 284,6298 m até o marco E0HM0091; com azimute plano de 45º 06’00” e distância de 92,2984 m até o marco E0HM0085; com azimute plano de 48º 36’38” e distância de 42,8829 m até o marco E0HM0281; com azimute plano de 44º 44’00” e distância de 38,1497 m até o marco E0HM0280; ponto inicial da descrição deste perímetro.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2012