DECRETO Nº 7.772, DE 3 DE JULHO DE 2012
Altera o Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ Art. 1 º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011.
Brasília, 3 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2012 - edição extra e retificado em 3.8.2012